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A participação das mulheres na mediação de conflitos ambientais para alcançar o desenvolvimento sustentável na agenda do direito ambiental internacional .Yaghsisian, Adriana Machado 29 September 2017 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-10-27T18:17:49Z
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Previous issue date: 2017-09-29 / This paper is about women¿s inclusion in peacemaking processes led by the international environmental mediation and it intends to promote their effective participation in political decision making processes, aiming to reach everlasting peace and sustainable development. It aims to recognize their decisive role as peacemakers, avoiding identifying women¿s role as victms only, in the conflict solving áreas marked by complexity and boundary breaking, which demands new, different and creative ways for resolutions. The international mediation strategies which include women and civil society in a wider way are more likely to achieve more sustainable peace and generate international support, the strengthening of its legitimacy and credibility. Women¿s perspectives bring perception and understanding which are different from the causes and consequences of conflicts, and make way for the building of more comprehensive and objective proposals for their respective resolutions. The preservation of future generations islikely to be assured with the participation of all actors involved, and it not longer allows gender exclusion. This way, sustainable development won¿t be achieved if half of mankind gets its human rights denied. And the development that is studied in this paper is the concept that expands so as to include social dimensions, human rights, good governance and democracy . For these dynamics, peace, the environment and development make a unique harmonious arrangement in which music that is written on music sheets of the environment conflicts is conducted by women. The notes in this arrangement, interpreted this way, translate into environmental cooperation and are able to play an important role in mankind¿s hearts concerning the importance of building a better world. / A presente tese trata da inclusão das mulheres nos processos de paz conduzidos pela mediação ambiental internacional, em uma abordagem que pretende promover a sua participação efetiva no processo de tomada de decisões políticas, visando à paz duradoura e o alcance do desenvolvimento sustentável. Busca-se reconhecer o papel decisivo que desempenham como pacificadoras, dissociando-as da identificação de vítimas, apenas, na seara da resolução de conflitos marcados pela complexidade e pelo rompimento de fronteiras, o que exige formas novas, criativas e diferentes para sua resolução. As estratégias de mediação internacional que incluem mulheres e a sociedade civil de forma mais ampla têm maior probabilidade de alcançar uma paz mais sustentável e gerar maior apoio internacional, conseguindo o fortalecimento de sua legitimidade e credibilidade. As perspectivas das mulheres trazem uma percepção e entendimento diferentes das causas e consequências do conflito, o que possibilita a construção de propostas mais abrangentes e objetivas para a resolução correspondente. A preservação das gerações futuras é capaz de ser assegurada com a participação de todos os atores envolvidos, e não mais admite exclusão de gênero. Nessa linha, o desenvolvimento sustentável também não será alcançado se à metade humana forem negados seus direitos humanos plenos. E o desenvolvimento de que tratamos é conceito que se expande para incluir dimensões sociais, direitos humanos, boa governança e democracia. Nessa dinâmica, a paz, o meio ambiente e o desenvolvimento compõem um arranjo harmônico único quando a música que então se desenha na partitura dos conflitos ambientais é regida pelas mulheres. As notas desse arranjo, assim interpretadas, traduzem cooperação ambiental e são capazes de ¿tocar¿ a humanidade para a importância da construção de um mundo melhor.
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Contribuições da mediação ambiental internacional para paz sustentável: experiência da unidade de apoio à mediação da ONU (MSU)Cardoso, Simone Alves 18 May 2017 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-09-04T19:37:25Z
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Previous issue date: 2017-05-18 / Given the multiplicity of interaction between environment, development and security, it is necessary to build solutions that can act in front of this complex, dynamic and flexible scenario. This research examines whether international environmental mediation, encouraged by the UN Mediation Support Unit at conflicts involving natural resources, can be considered an effective and adequate international environmental governance tool for sustainable and inclusive peace consolidation. This concern is justified, because sustainable development and environmental peace are interdependent and constitute today one of the greatest challenges of humanity. For a better understanding of this scenario, International Environmental Law was highlighted, indicating its characteristics and relation with international environmental governance. Governance, as a reflection of global society, broadens participation in decision-making processes, as it promotes action among states, civil society, governmental and non-governmental organizations, which is a striking feature of environmental pacification. The theoretical study of conflict and the identification of mediation models and mediators' actions are fundamental to understanding how mediation will contribute to the construction of sustainable peace. In this context, the analysis of the Mediation Unit has proved to be an example of networking among several mediators, such as UN, universities, non-governmental organizations, among others, in the construction of consensual solutions through mediation. All the actors involved in this network contributed to the formation and consolidation of the fundamental guidelines for the development of mediation around natural resources. This interaction led to the formation of an epistemic community of scholars between the interaction of peace and conflict, as well as a community of practice that integrates the UN into a network of mediators. In this regard, the UN, through the Mediation Support Unit, has been positioned as the manager of this knowledge network, concentrated in its database information, which is generated by several researchers, who strive to provide a theoretical basis for the pacification strategies, along with the experts in mediation field, who have the practical basis. Mediation promotes consensual peace, which is based on the construction of agreements that put an end to violence and hostilities. In addition, it establishes a new relationship founded on harmonic interaction aimed at achieving mutual goals, in order to reach a fair distribution of benefits and also of a reciprocal identity. With more peace-keeping efforts based on theory validated by research and translated into practical procedures, more effective and longer lasting peace will tend to be. / Dada a multiplicidade de interação entre meio ambiente, desenvolvimento e segurança, surge a necessidade de construir soluções que possam atuar diante desse cenário complexo, dinâmico e flexível. A pesquisa analisa se a mediação ambiental internacional, incentivada pela Unidade de Suporte à Mediação da ONU, em conflitos que envolvem recursos naturais, pode ser considerada uma ferramenta de governança ambiental internacional eficaz e adequada para consolidação da paz sustentável e inclusiva. Essa preocupação se justifica, pois o desenvolvimento sustentável e a paz ambiental são interdependentes e constituem hoje um dos maiores desafios da humanidade. Para melhor compreensão desenhou-se o cenário que deu origem ao Direito Ambiental Internacional, ressaltando suas características e relação com a governança ambiental internacional. A governança, reflexo da sociedade global, amplia a participação nos processos decisórios, pois promove uma ação concertada entre Estados, sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais que é traço marcante na pacificação ambiental. O estudo teórico do conflito e a identificação dos modelos de mediação e formas de atuação dos mediadores é fundamental para se compreender como a mediação contribuirá para a construção da paz sustentável. A análise da Unidade de Mediação revelou-se um exemplo de articulação em rede de diversos mediadores, como ONU, universidades, organizações não governamentais, dentre outros, na construção de soluções consensuais por meio da mediação. Todos os atores envolvidos nessa rede contribuíram com a formação e consolidação das diretrizes fundamentais para o desenvolvimento da mediação em torno dos recursos naturais. Essa interação levou à formação de uma comunidade epistêmica de estudiosos da paz e do conflito e de uma comunidade de prática, que integra a ONU numa rede de mediadores não governamentais. Nesse aspecto a ONU, por meio da Unidade de Apoio à Mediação, tem se colocado como gestora dessa rede de conhecimento. Ela concentra em sua base de dados informações que são geradas por diversos pesquisadores, que se empenham em fornecer uma base teórica para as estratégias de pacificação, juntamente com os experts em mediação de campo, que têm a base prática. A mediação promove a paz consensual, que tem por fundamento a construção de acordos que põem fim à violência e às hostilidades. Além disso, estabelece uma nova relação fundada na interação harmônica voltada para o alcance de objetivos mútuos, de sorte a alcançar uma justa distribuição de benefícios e também de uma identidade recíproca. Quanto mais os esforços para manutenção da paz estiverem baseados na teoria validada pela pesquisa e traduzidos em procedimentos práticos, mais eficaz e mais duradoura a paz tenderá a ser.
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Mediación-conciliación como política pública para la resolución de conflictos socio-ambientalesMeraz Castillo, Armando 17 March 2015 (has links)
A partir de los movimientos socio-ambientales surgidos en los años 60, se notó una creciente preocupación por el deterioro del medio ambiente, así como por la participación social de intervenir en las decisiones públicas relativas al uso adecuado de los recursos naturales. No obstante ello, el sistema procesal vigente todavía se rige por un ordenamiento jurídico positivista, apegado fundamentalmente a las directrices enmarcadas en la ley. Como resultado, se observa una deficiencia, por parte del Estado, en dirimir las complejas controversias que surgen englobando determinados grupos sociales y el medio ambiente. En este contexto, se analiza la posibilidad de utilizar métodos alternativos de resolución de controversias, tales como la mediación y la conciliación, como opciones viables para resolver los conflictos socio-ambientales, y con ello obtener una solución que atienda las necesidades de la sociedad y del medio natural. Partiendo de la idea de que la participación social tiene que reflejarse de una forma más efectiva, los procesos de medicación–conciliación se revelaron no apenas un medio adecuado para solucionar controversias socio-ambientales, mediante la creación de espacios neutrales, sino también, como instrumentos capaces de empoderar a las minorías o los grupos sociales hiposuficientes, fomentando su participación por medio de métodos y herramientas que garanticen su equidad en la disputa y la expresión de su auténtica voluntad. Para ello, el presente trabajo se apoyó en el método de investigación fenomenológico, en conjunto con el procedimiento monográfico, así como la técnica de investigación consistente en la recolecta de datos bibliográficos y documentales. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-05-06T19:00:21Z
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Dissertacao Armando Meraz Castillo.pdf: 1522968 bytes, checksum: 38be07977723bc6d4c110c0d7f1de70e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-06T19:00:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Armando Meraz Castillo.pdf: 1522968 bytes, checksum: 38be07977723bc6d4c110c0d7f1de70e (MD5) / A partir dos movimentos sócio-ambientais surgidos na década de 1960, observou-se uma crescente preocupação com a deterioração do meio ambiente e com a participação social de intervir nas decisões públicas sobre o uso correto dos recursos naturais. Apesar disso, o sistema processual atual ainda é regido por um sistema jurídico positivista, fundamentalmente apegado às diretrizes contidas na lei. Como resultado, observa-se uma deficiência por parte do Estado em dirimir os complexos litígios englobando certos grupos sociais e o meio ambiente. Neste contexto, esta pesquisa analisa a possibilidade de utilizar métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e conciliação, como opções viáveis para a resolução de conflitos ambientais e, com isso, obter uma solução que atenda às necessidades da sociedade e do ambiente natural. Partindo da ideia de que participação social deve se refletir de forma mais eficaz, os processos de mediação-conciliação se revelaram não somente como um meio adequado para a resolução de litígios ambientais, através da criação de espaços neutros, mas também como instrumentos capazes de empoderar as minorias ou grupos sociais hiposuficientes, incentivando sua participação por meio de métodos e ferramentas que garantam sua equidade na disputa e a expressão de sua autêntica vontade. Para tanto, este estudo baseou-se no método de pesquisa fenomenológico, utilizando-se do procedimento monográfico, bem como da técnica de pesquisa de compilação de dados bibliográficos e documentais.
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Mediación-conciliación como política pública para la resolución de conflictos socio-ambientalesMeraz Castillo, Armando 17 March 2015 (has links)
A partir de los movimientos socio-ambientales surgidos en los años 60, se notó una creciente preocupación por el deterioro del medio ambiente, así como por la participación social de intervenir en las decisiones públicas relativas al uso adecuado de los recursos naturales. No obstante ello, el sistema procesal vigente todavía se rige por un ordenamiento jurídico positivista, apegado fundamentalmente a las directrices enmarcadas en la ley. Como resultado, se observa una deficiencia, por parte del Estado, en dirimir las complejas controversias que surgen englobando determinados grupos sociales y el medio ambiente. En este contexto, se analiza la posibilidad de utilizar métodos alternativos de resolución de controversias, tales como la mediación y la conciliación, como opciones viables para resolver los conflictos socio-ambientales, y con ello obtener una solución que atienda las necesidades de la sociedad y del medio natural. Partiendo de la idea de que la participación social tiene que reflejarse de una forma más efectiva, los procesos de medicación–conciliación se revelaron no apenas un medio adecuado para solucionar controversias socio-ambientales, mediante la creación de espacios neutrales, sino también, como instrumentos capaces de empoderar a las minorías o los grupos sociales hiposuficientes, fomentando su participación por medio de métodos y herramientas que garanticen su equidad en la disputa y la expresión de su auténtica voluntad. Para ello, el presente trabajo se apoyó en el método de investigación fenomenológico, en conjunto con el procedimiento monográfico, así como la técnica de investigación consistente en la recolecta de datos bibliográficos y documentales. / A partir dos movimentos sócio-ambientais surgidos na década de 1960, observou-se uma crescente preocupação com a deterioração do meio ambiente e com a participação social de intervir nas decisões públicas sobre o uso correto dos recursos naturais. Apesar disso, o sistema processual atual ainda é regido por um sistema jurídico positivista, fundamentalmente apegado às diretrizes contidas na lei. Como resultado, observa-se uma deficiência por parte do Estado em dirimir os complexos litígios englobando certos grupos sociais e o meio ambiente. Neste contexto, esta pesquisa analisa a possibilidade de utilizar métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e conciliação, como opções viáveis para a resolução de conflitos ambientais e, com isso, obter uma solução que atenda às necessidades da sociedade e do ambiente natural. Partindo da ideia de que participação social deve se refletir de forma mais eficaz, os processos de mediação-conciliação se revelaram não somente como um meio adequado para a resolução de litígios ambientais, através da criação de espaços neutros, mas também como instrumentos capazes de empoderar as minorias ou grupos sociais hiposuficientes, incentivando sua participação por meio de métodos e ferramentas que garantam sua equidade na disputa e a expressão de sua autêntica vontade. Para tanto, este estudo baseou-se no método de pesquisa fenomenológico, utilizando-se do procedimento monográfico, bem como da técnica de pesquisa de compilação de dados bibliográficos e documentais.
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Mediação : uma alternativa possível para a resolução de conflitos ambientais urbanos, a partir da Lei 13.140/2015Schwantes, Susanna 08 March 2017 (has links)
Com base na Lei 13.140/2015, o ente público foi autorizado a criar câmara de mediações para a resolução de conflitos indisponíveis, desde que passíveis de transação. Assim, o presente estudo tem como tema a medição aplicada a conflitos socioambientais, efetuada pela administração pública municipal. A investigação de cunho qualitativo fundamenta-se na metodologia teórica descritiva e estatística com procedimentos bibliográficos e documentais, além de estudo de caso, pesquisa-participação e pesquisa-ação. O objetivo central é verificar se a mediação pode ser um método viável para a solução de conflitos coletivos, em especial urbanísticos e ambientais. As indagações que estruturam a dissertação são se a administração pública municipal, por meio da mediação, pode ser uma alternativa para a efetivação da justiça; quais são as técnicas e ferramentas contidas nos princípios trazidos pela Resolução 125/2010 do CNJ, pelo NCPC e pela Lei 13.140/2015 que podem contribuir para a regulamentação e implantação da mediação perante a administração pública municipal; quais são as competências constitucionais reservadas aos Municípios e que podem gerar conflitos urbanísticos ambientais; se o direito ambiental, por estar inserido no conceito de bem comum do povo ou de interesse público, é passível de transação; qual(is) a(s) escola(s) de mediação mais adequada(s) à resolução de conflitos coletivos; quais são as fases da procedimentalização para a regulamentação da mediação; quem serão os atores obrigatórios e os facultativos na participação no processo de mediação; qual será o órgão responsável pela gestão da mediação e quais e quantos devem ser os mediadores; se existe incompatibilidade do princípio da publicidade inserido no caput da CF, basilar da administração pública, e o princípio do sigilo, instituído para a mediação; qual a contribuição da economia para a compreensão do custo do processo de mediação perante a administração pública e o custo do mesmo caso resolvido pelo modelo heterocompositivo perante o Poder Judiciário. Os resultados permitem identificar que a mediação cria formas de manejar interesses divergentes e que existem dois caminhos que sinalizam para a construção de soluções aceitáveis: a) a escolha de valores ou princípios que sejam aceitos como critérios para nortear a construção da solução; b) a análise dos custos e benefícios de cada uma das alternativas de solução. A primeira parte analisada na dissertação buscou demonstrar, com base na teoria de Rawls, a escolha de valores e princípios que possam ser aceitos como critérios para sua implantação na administração pública local na resolução de conflitos socioambientais e que possam nortear uma possível solução consensual. Num segundo momento, com base na teoria de Ronald Coase, buscou-se demonstrar os custos e benefícios da escolha pela mediação como uma forma adequada para a solução dos conflitos socioambientais locais. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-05-10T13:08:32Z
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Dissertacao Susanna Schwantes.pdf: 3812753 bytes, checksum: b1f4086ec8672a37e787cc80484e6538 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-10T13:08:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017-05-10 / Based on Law 13.140 / 2015, the public entity was authorized to create mediation chamber for the resolution of unavailable conflicts, as long as they are subject to transaction. Thus, the present study has as its theme the measurement applied to socio-environmental conflicts, carried out by the municipal public administration. Qualitative research is based on the theoretical descriptive and statistical methodology with bibliographic and documentary procedures, as well as case study, research-participation and action research. The central objective is to verify if mediation can be a viable method for the solution of collective conflicts, especially urban and environmental conflicts. The questions that structure the dissertation are whether the municipal public administration, through mediation, can be an alternative for the effective justice; What are the techniques and tools contained in the principles brought by Resolution 125/2010 of the CNJ, by the NCPC and by Law 13.140 / 2015 that can contribute to the regulation and implementation of mediation before the municipal public administration; What are the constitutional competencies reserved to the Municipalities and that can generate environmental urban conflicts; If environmental law, because it is part of the concept of the common good of the people or of public interest, is subject to transaction; Which school (s) of mediation best suits the resolution of collective conflicts; What are the stages of proceduralisation for the regulation of mediation; Who will be the obligatory and optional actors in participating in the mediation process; Which body will be responsible for managing the mediation and which mediators should be the mediators; If there is an incompatibility of the principle of publicity inserted in the caput of the Basic Civil Service and the principle of confidentiality established for mediation; The contribution of the economy to the understanding of the cost of the process of mediation before the public administration and the cost of the same case solved by the heterocompositive model before the Judiciary. The results allow us to identify that mediation creates ways of managing divergent interests and that there are two paths that signal the construction of acceptable solutions: a) the choice of values or principles that are accepted as criteria to guide the construction of the solution; B) the analysis of the costs and benefits of each of the solution alternatives. The first part of the dissertation sought to demonstrate, based on Rawls's theory, the values and principles that can be accepted as criteria for its implementation in the local public administration in the resolution of socio-environmental conflicts and that could guide a possible consensual solution. Secondly, based on Ronald Coase's theory, we sought to demonstrate the costs and benefits of choice through mediation as an appropriate way to solve local socio-environmental conflicts.
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Mediação : uma alternativa possível para a resolução de conflitos ambientais urbanos, a partir da Lei 13.140/2015Schwantes, Susanna 08 March 2017 (has links)
Com base na Lei 13.140/2015, o ente público foi autorizado a criar câmara de mediações para a resolução de conflitos indisponíveis, desde que passíveis de transação. Assim, o presente estudo tem como tema a medição aplicada a conflitos socioambientais, efetuada pela administração pública municipal. A investigação de cunho qualitativo fundamenta-se na metodologia teórica descritiva e estatística com procedimentos bibliográficos e documentais, além de estudo de caso, pesquisa-participação e pesquisa-ação. O objetivo central é verificar se a mediação pode ser um método viável para a solução de conflitos coletivos, em especial urbanísticos e ambientais. As indagações que estruturam a dissertação são se a administração pública municipal, por meio da mediação, pode ser uma alternativa para a efetivação da justiça; quais são as técnicas e ferramentas contidas nos princípios trazidos pela Resolução 125/2010 do CNJ, pelo NCPC e pela Lei 13.140/2015 que podem contribuir para a regulamentação e implantação da mediação perante a administração pública municipal; quais são as competências constitucionais reservadas aos Municípios e que podem gerar conflitos urbanísticos ambientais; se o direito ambiental, por estar inserido no conceito de bem comum do povo ou de interesse público, é passível de transação; qual(is) a(s) escola(s) de mediação mais adequada(s) à resolução de conflitos coletivos; quais são as fases da procedimentalização para a regulamentação da mediação; quem serão os atores obrigatórios e os facultativos na participação no processo de mediação; qual será o órgão responsável pela gestão da mediação e quais e quantos devem ser os mediadores; se existe incompatibilidade do princípio da publicidade inserido no caput da CF, basilar da administração pública, e o princípio do sigilo, instituído para a mediação; qual a contribuição da economia para a compreensão do custo do processo de mediação perante a administração pública e o custo do mesmo caso resolvido pelo modelo heterocompositivo perante o Poder Judiciário. Os resultados permitem identificar que a mediação cria formas de manejar interesses divergentes e que existem dois caminhos que sinalizam para a construção de soluções aceitáveis: a) a escolha de valores ou princípios que sejam aceitos como critérios para nortear a construção da solução; b) a análise dos custos e benefícios de cada uma das alternativas de solução. A primeira parte analisada na dissertação buscou demonstrar, com base na teoria de Rawls, a escolha de valores e princípios que possam ser aceitos como critérios para sua implantação na administração pública local na resolução de conflitos socioambientais e que possam nortear uma possível solução consensual. Num segundo momento, com base na teoria de Ronald Coase, buscou-se demonstrar os custos e benefícios da escolha pela mediação como uma forma adequada para a solução dos conflitos socioambientais locais. / Based on Law 13.140 / 2015, the public entity was authorized to create mediation chamber for the resolution of unavailable conflicts, as long as they are subject to transaction. Thus, the present study has as its theme the measurement applied to socio-environmental conflicts, carried out by the municipal public administration. Qualitative research is based on the theoretical descriptive and statistical methodology with bibliographic and documentary procedures, as well as case study, research-participation and action research. The central objective is to verify if mediation can be a viable method for the solution of collective conflicts, especially urban and environmental conflicts. The questions that structure the dissertation are whether the municipal public administration, through mediation, can be an alternative for the effective justice; What are the techniques and tools contained in the principles brought by Resolution 125/2010 of the CNJ, by the NCPC and by Law 13.140 / 2015 that can contribute to the regulation and implementation of mediation before the municipal public administration; What are the constitutional competencies reserved to the Municipalities and that can generate environmental urban conflicts; If environmental law, because it is part of the concept of the common good of the people or of public interest, is subject to transaction; Which school (s) of mediation best suits the resolution of collective conflicts; What are the stages of proceduralisation for the regulation of mediation; Who will be the obligatory and optional actors in participating in the mediation process; Which body will be responsible for managing the mediation and which mediators should be the mediators; If there is an incompatibility of the principle of publicity inserted in the caput of the Basic Civil Service and the principle of confidentiality established for mediation; The contribution of the economy to the understanding of the cost of the process of mediation before the public administration and the cost of the same case solved by the heterocompositive model before the Judiciary. The results allow us to identify that mediation creates ways of managing divergent interests and that there are two paths that signal the construction of acceptable solutions: a) the choice of values or principles that are accepted as criteria to guide the construction of the solution; B) the analysis of the costs and benefits of each of the solution alternatives. The first part of the dissertation sought to demonstrate, based on Rawls's theory, the values and principles that can be accepted as criteria for its implementation in the local public administration in the resolution of socio-environmental conflicts and that could guide a possible consensual solution. Secondly, based on Ronald Coase's theory, we sought to demonstrate the costs and benefits of choice through mediation as an appropriate way to solve local socio-environmental conflicts.
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