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Entes reguladores independentes e neutralidade política: uma prospecção entre o apoliticismo e a contenção partidáriaCARNEIRO, Adriana Soares de Moura 09 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-09 / A neutralidade política, enquanto um dos aspectos característicos dos entes reguladores independentes, é de imensurável valor para a ambiência regulatória, pelo afastamento das pressões políticas que aqueles rodeiam, salvaguardando-se as decisões regulatórias, conquanto, desde há muito, seja ela questionada em sua validação, debatendo-se, quanto aos contornos dessa neutralização, se sua concreção reclama apoliticismo ou distanciamento partidário. Pelo confronto doutrinário, à luz de conceitos, como modelos de Estado, inclusive o Regulador, teoria(s) da regulação, entes reguladores independentes e seu modo de identificação, relação entre captura política, falhas regulatórias e descrença social, Democracia e sua forma de legitimação, relação entre políticas públicas e regulatória, busca-se dimensionar a neutralização, considerando a impossibilidade de dissociação dos elementos técnico e político no mister regulatório, num Estado Democrático, e a exigência de preservação dos objetivos regulatórios, jungidos às políticas de Estado, para obstacular a captura política, e a descrença social, por força dessa falha da regulação. Inobstante subsistam pelejas teóricas, conclui-se pelo rechaço da luta de partidos no âmbito do regulador, por perseguir interesses fundamentalmente eleitorais, contenção essa que, dentre outros, efetiva-se mediante formação colegiada dos reguladores, cujos membros são indicados por diversas forças sociais, objetivando um equilíbrio interno, como noticia o palco franco-americano e o pátrio Conselho Nacional de Justiça, para afugentar mácula ao ideário de Estado Regulador, garantindo a despolitização colimada.
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