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Implicações penais da lei de biossegurança / Implications of the criminal law on biosafetyVanele Rocha Falcão César Cardoso 12 July 2010 (has links)
As descobertas tecnológicas e científicas influenciaram profundamente a sociedade pós-moderna e possibilitaram ao ser humano avanços extraordinários no bem-estar individual e coletivo, até então nunca experimentados. Contudo, tais avanços trouxeram consigo conseqüências negativas, demandando a intervenção do Direito Penal, com a incriminação de novas condutas, tendo em vista o surgimento de novos interesses sociais e novos riscos criados pelo incremento biotecnológico, em especial aqueles relacionados à biossegurança.
Assim, a exemplo do tratamento dispensado ao meio ambiente, à economia, assim como em tempos remotos o fez em relação à fé pública e à Administração Pública, o Direito Penal novamente não ficou ao largo dos desenvolvimentos impostos pelos avanços da biotecnologia e ao regulamentar tal seara, além de tutelar bens jurídicos individuais já protegidos pelo direito penal clássico, como a vida, a saúde, a liberdade, a integridade e outros, ampliou expressamente sua esfera de proteção para alcançar também bens jurídicos metaindividuais não menos importantes que aqueles como o patrimônio genético da humanidade, a segurança ambiental, o patrimônio florestal, dentre outros. O Direito Penal, então, mais uma vez, dilargou seu âmbito de atuação para alcançar condutas que vulneram bens jurídicos de natureza coletiva, metaindividual ou supra-individual, entre eles o patrimônio genético e o genoma humano, como bens essenciais do homem e da humanidade, os quais, por conseguinte, devem ser colocados a salvo de toda a sorte de agressões que objetivem intervenções não-terapêuticas ou que atentem contra a vida e a dignidade da pessoa humana. / Scientific and technological breakthroughs deeply influenced the post-modern society and allowed the extraordinary not experienced so far advances in human well-being both individually and collectively. However, these advances have brought about negative consequences, requiring the intervention of criminal law at the criminalization of new behaviors, having in mind the emergence of new interests and new social risks created by the growth of biotechnology, especially those related to biosafety. Thus, having as example the treatment directed to the environment, to the economy, as it did in ancient times with regard to public faith and public administration, criminal law was not back off of developments posed by advances in biotechnology and to regulate such harvest, and protect individual legal rights already protected by classic criminal law, as life, health, freedom, integrity and others, expressly extended its sphere of protection to achieve any goods metaindividuais legal - no less important than those - like the genetic patrimony of humanity, environmental safety, the forest patrimony, among others. The Criminal Law then again, expanded its scope of action to achieve behaviors that erode legal rights of a collective nature, including genetic heritage and the human genome, as essentials of man and humanity, which therefore should be placed safe from any sort of assault that target non-therapeutic interventions or that are against life and human dignity.
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Implicações penais da lei de biossegurança / Implications of the criminal law on biosafetyVanele Rocha Falcão César Cardoso 12 July 2010 (has links)
As descobertas tecnológicas e científicas influenciaram profundamente a sociedade pós-moderna e possibilitaram ao ser humano avanços extraordinários no bem-estar individual e coletivo, até então nunca experimentados. Contudo, tais avanços trouxeram consigo conseqüências negativas, demandando a intervenção do Direito Penal, com a incriminação de novas condutas, tendo em vista o surgimento de novos interesses sociais e novos riscos criados pelo incremento biotecnológico, em especial aqueles relacionados à biossegurança.
Assim, a exemplo do tratamento dispensado ao meio ambiente, à economia, assim como em tempos remotos o fez em relação à fé pública e à Administração Pública, o Direito Penal novamente não ficou ao largo dos desenvolvimentos impostos pelos avanços da biotecnologia e ao regulamentar tal seara, além de tutelar bens jurídicos individuais já protegidos pelo direito penal clássico, como a vida, a saúde, a liberdade, a integridade e outros, ampliou expressamente sua esfera de proteção para alcançar também bens jurídicos metaindividuais não menos importantes que aqueles como o patrimônio genético da humanidade, a segurança ambiental, o patrimônio florestal, dentre outros. O Direito Penal, então, mais uma vez, dilargou seu âmbito de atuação para alcançar condutas que vulneram bens jurídicos de natureza coletiva, metaindividual ou supra-individual, entre eles o patrimônio genético e o genoma humano, como bens essenciais do homem e da humanidade, os quais, por conseguinte, devem ser colocados a salvo de toda a sorte de agressões que objetivem intervenções não-terapêuticas ou que atentem contra a vida e a dignidade da pessoa humana. / Scientific and technological breakthroughs deeply influenced the post-modern society and allowed the extraordinary not experienced so far advances in human well-being both individually and collectively. However, these advances have brought about negative consequences, requiring the intervention of criminal law at the criminalization of new behaviors, having in mind the emergence of new interests and new social risks created by the growth of biotechnology, especially those related to biosafety. Thus, having as example the treatment directed to the environment, to the economy, as it did in ancient times with regard to public faith and public administration, criminal law was not back off of developments posed by advances in biotechnology and to regulate such harvest, and protect individual legal rights already protected by classic criminal law, as life, health, freedom, integrity and others, expressly extended its sphere of protection to achieve any goods metaindividuais legal - no less important than those - like the genetic patrimony of humanity, environmental safety, the forest patrimony, among others. The Criminal Law then again, expanded its scope of action to achieve behaviors that erode legal rights of a collective nature, including genetic heritage and the human genome, as essentials of man and humanity, which therefore should be placed safe from any sort of assault that target non-therapeutic interventions or that are against life and human dignity.
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