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As prestações cobradas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis sob a perspectiva do direito tributário

Pacheco, Alexandre Sansone 20 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Sansone Pacheco.pdf: 607413 bytes, checksum: 49c0d01f6bafc226910b87244538303d (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 / The rates required by the Brazilian Federal Government when exploring the use of its real estates are ruled by federal legislation with which were established the emphyteusis payments, the rates of occupation, legitimacy and use, the public rental and charges requested for rental under special conditions, the public transfer of use and the permission to use. Because the normative structure of these public prices are very close to those taken by taxes and also considering that some of the real estate charges in question have themselves elements of the tax species it is necessary to investigate on how these tax rules differ from real estate collection. It is hereby demonstrated that it is not acceptable that the Brazilian Federal Government takes elements drawn from its acts of sovereignty, like its taxing power, to explore the public real estate of their available assets. In fact, in that economic field the State operates without any public interest, producing, with the individuals, agreements that are essentially ruled by Private Law. The absence of material and formal limits for the institution of public real estate prices also does not justify the establishment by the State of any legal standards to explore its real estates. To conclude we should always meet the cause and the function of these collections, and when these premises are not observed the various legislative abuses practiced in this area would be challenged / As prestações exigidas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis são regradas pela legislação federal, com a qual se instituiu os laudêmios e o foro públicos, as taxas de ocupação, de legitimação e de utilização, o aluguel e as cobranças levadas a efeito com fundamento no arrendamento mediante condições especiais, na cessão de uso e na permissão de uso. Em razão da estrutura normativa desses preços públicos vir a ser muito próxima da assumida pelos tributos e considerando, ainda, que algumas das cobranças imobiliárias em questão apresentam elementos próprios das espécies tributárias é necessário investigar no quê se distinguem as normas tributárias das normas com as quais ingressam nos cofres públicos tais prestações patrimoniais. Verifica-se não ser admissível que a União aproveite elementos tirados de seus atos de soberania para explorar os bens de seu patrimônio disponível, pois, nessa seara econômica, o Estado atua despido de qualquer interesse público, produzindo, com os particulares, acordos de vontade que são regrados, essencialmente, pelo Direito Privado. A ausência na legislação de limites materiais e formais para a instituição dos preços públicos imobiliários também não justifica a postura pela União de quaisquer normas jurídicas para a exploração de seus bens imóveis. Há de se atender à causa e à função dessas cobranças, sendo que, por desconsideram essas premissas firmadas, são impugnáveis os diversos abusos legislativos praticados nesse domínio

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