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A natureza jurídica da cobrança do uso de recursos hídricos: taxa ou preço público?Moraes Neto, Deraldo Dias de January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A pesquisa proposta estruturou-se no âmbito do Direito Público na linha da cidadania e efetividade dos direitos apresentando como tema: A natureza jurídica da cobrança do uso de recursos hídricos: taxa ou preço público? Estudo este que parte de um questionamento relativo à possibilidade da mesma vir a ser considerada tributo (taxa ou imposto) ou seja que possa perder a natureza econômica (preço público). A resposta a esta questão funda-se em novos estudos da teoria do direito que propõe a substituição do estruturalismo pelo funcionalismo ocasião em que propomos a idéia do uso do princípio do poluidor-pagador que adote instrumentos econômicos com o objetivo de incentivar ou induzir a redução do consumo pródigo dos recursos hídricos e assim preservá-los para as gerações atuais e futuras. A partir deste estudo buscou-se verificar se a intervenção do Estado no domínio econômico conseguiu ou não cumprir com os princípios ambientais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 artigo 225 notadamente o uso responsável e sustentável dos recursos hídricos pela agricultura indústria e demais agentes econômicos. Para análise partimos das premissas de que os recursos hídricos configuram um bem ambiental econômico em face do caráter dual da água: bem como de que é necessário estabelecer um valor pelo seu uso de maneira a internalizar os seus custos sócio-ambientais; como também que a natureza desta cobrança é a de preço público; haja vista o seu caráter de norma de direito econômico; e ainda de que a mesma não é taxa posto que se trata de remuneração pelo uso temporário de recursos cuja gestão está pautada pelos princípios da descentralização e da participação de todos atores sociais envolvidos (Estado grandes usuários e ONGS). / Salvador
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As prestações cobradas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis sob a perspectiva do direito tributárioPacheco, Alexandre Sansone 20 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-20 / The rates required by the Brazilian Federal Government when exploring the use of its real
estates are ruled by federal legislation with which were established the emphyteusis payments,
the rates of occupation, legitimacy and use, the public rental and charges requested for rental
under special conditions, the public transfer of use and the permission to use. Because the
normative structure of these public prices are very close to those taken by taxes and also
considering that some of the real estate charges in question have themselves elements of the
tax species it is necessary to investigate on how these tax rules differ from real estate
collection. It is hereby demonstrated that it is not acceptable that the Brazilian Federal
Government takes elements drawn from its acts of sovereignty, like its taxing power, to
explore the public real estate of their available assets. In fact, in that economic field the State
operates without any public interest, producing, with the individuals, agreements that are
essentially ruled by Private Law. The absence of material and formal limits for the institution
of public real estate prices also does not justify the establishment by the State of any legal
standards to explore its real estates. To conclude we should always meet the cause and the
function of these collections, and when these premises are not observed the various legislative
abuses practiced in this area would be challenged / As prestações exigidas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis são regradas
pela legislação federal, com a qual se instituiu os laudêmios e o foro públicos, as taxas de
ocupação, de legitimação e de utilização, o aluguel e as cobranças levadas a efeito com
fundamento no arrendamento mediante condições especiais, na cessão de uso e na permissão
de uso. Em razão da estrutura normativa desses preços públicos vir a ser muito próxima da
assumida pelos tributos e considerando, ainda, que algumas das cobranças imobiliárias em
questão apresentam elementos próprios das espécies tributárias é necessário investigar no quê
se distinguem as normas tributárias das normas com as quais ingressam nos cofres públicos
tais prestações patrimoniais. Verifica-se não ser admissível que a União aproveite elementos
tirados de seus atos de soberania para explorar os bens de seu patrimônio disponível, pois,
nessa seara econômica, o Estado atua despido de qualquer interesse público, produzindo, com
os particulares, acordos de vontade que são regrados, essencialmente, pelo Direito Privado. A
ausência na legislação de limites materiais e formais para a instituição dos preços públicos
imobiliários também não justifica a postura pela União de quaisquer normas jurídicas para a
exploração de seus bens imóveis. Há de se atender à causa e à função dessas cobranças, sendo
que, por desconsideram essas premissas firmadas, são impugnáveis os diversos abusos
legislativos praticados nesse domínio
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