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Prescrição da pretensão executória: uma discussão sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória para acusação

Gurpilhares, Giovana Gleice Gomes dos Santos 09 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Giovana Gurpilhares.pdf: 514830 bytes, checksum: a9d281192918764d3690631dc9ceeedc (MD5) Previous issue date: 2007-05-09 / Faculdades Integradas Tereza D'Ávila / This work is focused on the initial term of the executory pretension prescription, due to the article 112, inc. I, part I of the Penal Code, which establishes the day the condemnatory sentence is passed on, for accusation. This term, several times prevents the State from fully executing the penalty imposed, due to the extinction of the punishability by prescription. This happens, for the prescriptional term starts with the definite sentence for the accusation, but this can only execute the penalty after the sentence becomes definite for both parties. Aiming to understand the rate and show the consequences of this norm, the origin and evolution of the right of the State to punish, the purposes of the penalty, the extinctive causes of the punishability anticipated in the Penal Code, the origin and evolution of the prescription in the compared law, the compared law on the subject and some constitutional principles are approached. Besides that, some criminal processes and bills that direct or indirectly deal with this issue were analyzed. It was verified that the situation arisen in function of this initial term represents a very high disproportion between the parties, since in the conflict between the jus puniendi pertaining the State and the jus libertatis pertaining the defendant, a great disadvantage of the first one in relation to the second occurs. The constitutional principle of equality is flagrantly violated, for art. 5 of the Federal Constitution of 1988 declares that all people are equal under the law, with no distinction of any nature and this is also applied to the State, as office holder of the jus puniendi. In the case herein discussed the handling is unequal, with no justification for that / O presente trabalho tem como objetivo discutir o termo inicial da prescrição da pretensão executória, previsto no art.112, inc. I, 1ª parte do Código Penal, que estabelece o dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para acusação. Este termo, muitas vezes, faz com que o Estado fique impedido de executar, de forma plena, a pena imposta, em decorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. Isto ocorre, pois o prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado para acusação, mas a mesma só pode executar a pena depois do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Visando entender a razão, e mostrar as conseqüências desta norma, foram abordadas a origem e evolução do direito de punir do Estado, as finalidades da pena, as causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal, a origem e evolução da prescrição no direito comparado e pátrio, o momento da inclusão deste dispositivo no ordenamento pátrio, o direito comparado sobre o assunto e alguns princípios constitucionais. Além disto foram analisados alguns processos criminais e alguns projetos de lei, que de maneira direta ou indireta, versam sobre a problemática levantada. Constatou-se que a situação gerada em decorrência deste termo inicial representa uma desigualdade muito grande entre as partes, uma vez que no conflito entre o jus puniendi pertencente ao Estado e o jus libertatis pertencente ao réu, há uma grande desvantagem do primeiro em relação ao segundo. O principio constitucional da igualdade, é flagrantemente violado, pois o art. 5º da Constituição Federal de 1988 determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e isso se aplica também ao Estado, como titular do jus puniendi. No caso em tela o tratamento é desigual, sem que haja qualquer justificativa para tal
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.

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