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Direito à prevenção especial da criança na classificação indicativa / Right to Special Prevention of Child in the Rating System

Leite, Rita de Cássia Curvo 13 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-11T13:51:59Z No. of bitstreams: 1 Rita de Cássia Curvo Leite.pdf: 2053909 bytes, checksum: 89d79deca184a3be0dcee67198e74bb4 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-11T13:51:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rita de Cássia Curvo Leite.pdf: 2053909 bytes, checksum: 89d79deca184a3be0dcee67198e74bb4 (MD5) Previous issue date: 2016-04-13 / In this study, we intend to ascertain, essentially, that the indicative rating system is an effective interlocutor of the principle of special prevention enshrined in the Statute of Children and Adolescents (Law no 8.069/90, articles 74-80), avoiding exposure children to inappropriate audiovisual content. Regulated by Ordinance of the Ministry of Justice and the National Secretariat of Justice, the classificatory system strode to approach the co-regulation model, through which the society in the regular exercise of citizenship, is invited to participate in the classification of works giving greater transparency and freedom to the system. In order to identify the negative impacts on child development arising from inadequate intake for their age group especially in the cultural environment, leisure and entertainment, discourse shall be in the foreground, on the principles that guide the novel juvenile law, starting the doctrine (or, as it will adopt in this paper), the overprinciple of full protection. Recognizing that the child is a person (subject of rights), to whom should the state, the family and society devote attention, care and zeal, based on recognized vulnerability and underpriviledge, one could end up excelling by values, such as dignity of the human person undeniably serves in particular the child, in order to ensure to preserve his/her well-being, respect his physical, mental and moral integrity and meet at last, at its best interest. Shall be to examine, from there, the heart (the ratio and prospecting) of special prevention, which will be considered, in our case, subclass of general prevention. The children's entertainment industry (as often happens with television and public spectacles in general, including cinematograph), advertising, the use of electronic media, the availability of games (including interpretation - RPG) are that deserve increased attention from adults, especially given the speed with which information from these means reach the child. In this sense, the reflections contained in our study did not escape the confrontation of controversial and related issues to the central area, such as the apparent conflict between freedom of speech and the expression of thought and control these through the parental rating system regulated by Justice Ministry. To this end, some praetorian decisions will be examined, without forgetting the technical assessment of the ADI (direct action of unconstitutionality) 2404 which is being processed since 2001 in the Supreme Court. Finally, it will examine the extent of the indicative classification system, daring to suggest it can be extended to other forms of communication today not cataloged by the classification model in place. / No presente estudo, defende-se, fundamentalmente, que o sistema de classificação indicativa é um eficiente interlocutor do princípio da prevenção especial consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, artigos 74 a 80), evitando a exposição infantil a conteúdos audiovisuais inapropriados. Regulado por Portarias do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça, o sistema classificatório caminhou a passos largos para se aproximar do modelo de corregulação, por meio do qual a sociedade, no exercício regular da cidadania, é convidada a participar da classificação das obras, dando maior transparência e liberdade ao sistema. A fim de identificar os impactos negativos no desenvolvimento infantil decorrentes do consumo inadequado à sua faixa etária, especialmente no ambiente da cultura, do lazer e do entretenimento, discorrer-se-á, em primeiro plano, acerca dos princípios que norteiam a legislação infantojuvenil, partindo-se da doutrina (ou, como se adotará neste trabalho), do sobreprincípio da proteção integral. Ao se reconhecer que a criança é uma pessoa (sujeito de direitos), a quem deve o Estado, a família e a sociedade dedicar cuidado, zelo e atenção, fundada na reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência de que é portadora, prima-se por valores como o da dignidade da pessoa humana que, inegavelmente, protege em particular a criança, a fim de garantir-lhe a preservação de seu bem-estar, respeitar-lhe sua integridade física, mental e moral e atender, enfim, a seu melhor interesse. Examinar-se-á, a partir daí, o cerne (a ratio e a prospecção) da prevenção especial, a qual será considerada, em nossa hipótese, subclasse da prevenção geral. A indústria do entretenimento infantil (como sói acontecer com os programas televisivos e espetáculos públicos em geral, incluindo-se os cinematográficos), a publicidade, o uso de mídias eletrônicas, a disponibilização de jogos (inclusive de interpretação – RPG) estão a merecer atenção redobrada dos adultos, principalmente diante da velocidade com que as informações provenientes desses meios atingem a criança. Nesse sentido, as reflexões contidas neste estudo não escaparão ao enfrentamento de temas polêmicos e correlatos à matéria central, tais como o aparente conflito entre a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento e o controle destes por meio do sistema de classificação indicativa. Para tanto, serão examinadas algumas decisões pretorianas, sem se olvidar a apreciação técnica da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404, que tramita desde 2001 no Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, examinar-se-á a extensão do sistema de classificação indicativa, ousando-se sugerir possa ele ser estendido a outras formas de comunicação hoje não catalogadas pelo modelo classificatório em vigor
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Direito penal do inimigo: uma análise sob os aspectos da cidadania

Fabretti, Humberto Barrionuevo 17 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Humberto Barrionuevo Fabretti.pdf: 692927 bytes, checksum: 18f5d1d08d2fa2ea3d9ac4894ac4be24 (MD5) Previous issue date: 2008-06-17 / This work has as main theme the analysis of the Enemy´s Criminal Law theory reformulated by Günther Jakobs. For both, there was an examination of theories of Penalty and located to the Criminal Funcionalism of Jakobs among the theories of General Positive Prevention. Done this, it is analyzed the characteristics and fundamentals of the Enemy´s Criminal Law and its insertion in phenomenon known as Expansion of the Criminal Law. Subsequently, it was made a study of philosophical assumptions that underpin this doctrine, especially as regards the ideas of Rousseau, Ficthe, Hobbes and Kant. Finally, drew up the historical development of Citizenship, delimit up its content and its incompatibility with the Enemy´s Criminal Law. / O presente trabalho tem como tema principal a análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo reformulada pelo alemão Günther Jakobs. Para tanto, realizou-se uma análise das Teorias da Pena e localizou-se o Funcionalismo Penal de Jakobs entre as teorias da Prevenção Geral Positiva. Feito isso, analizou-se as características e fundamentos do Direito Penal do Inimigo, bem como a sua inserção no fenômeno conhecido como Expansão do Direito Penal. Posteriormente, fez-se um estudo dos pressupostos filosóficos que sustentam a referida doutrina, especialmente no que se refere às idéias de Rousseau, Ficthe, Hobbes e Kant. Por fim, traçou-se o desenvolvimento histórico da Cidadania, delimitou-se seu conteúdo e conclui-se pela sua incompatibilidade com o Direito Penal do Inimigo.
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As políticas de prevenção da juventude na América Latina: o caso Ilanud / As políticas de prevenção da juventude na América Latina: o caso Ilanud

Oliveira, Maria Cecília da Silva 07 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T13:48:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Cecilia da Silva Oliveira.pdf: 1257438 bytes, checksum: 8b0b8f0b28810b91059d71c2f0a9466c (MD5) Previous issue date: 2010-06-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This research discusses the investment in the general prevention as a security device that promotes social and legal practices capable of intensifying the political economy of penalties together with right guarantees in the society of control. The case of ILANUD (Instituto Latino Americano de Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), as a center for dissemination of the struggle against juvenile delinquency in Latin America, is presently addressed. Through a genealogical analysis, it intends to deal with the knowledges and fluxes of power that trigger juvenile justice systems connected to welfare policies. Associated to socio-educative measures directed to the responsabilization of the offender , these policies shifted, in the end of the 20th Century, the client custody labeled by the conception of irregular situation to the doctrine of integral protection. This process led to the regulation of the exercise of controls and rights as a biopolitical way of governmentalizing. Under the auspices of international organizations and peace movements in the 21st Century, it is important to analyze the process of humanization of penalties that spread borderless controls. The general prevention, connected to the civil society demand for security, reshapes zero tolerance policies as a neoliberal practice based on the establishment of citizenship, democratic participation and the inflation of illegalities. The democratic discourse of universalization of programs to the youth of the new millennium is confronted by the perspective of resistances, capable of combining punitive practices and the guarantee of humanitarian rights. Against general prevention programs, based on the punishment as exemplary pedagogy on behalf of the aseptic society and healthy body, life is affirmed as will to power, an attempt to provoke lines of flight before the punitive captures of the society of control in the 21st Century / This research discusses the investment in the general prevention as a security device that promotes social and legal practices capable of intensifying the political economy of penalties together with right guarantees in the society of control. The case of ILANUD (Instituto Latino Americano de Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), as a center for dissemination of the struggle against juvenile delinquency in Latin America, is presently addressed. Through a genealogical analysis, it intends to deal with the knowledges and fluxes of power that trigger juvenile justice systems connected to welfare policies. Associated to socio-educative measures directed to the responsabilization of the offender , these policies shifted, in the end of the 20th Century, the client custody labeled by the conception of irregular situation to the doctrine of integral protection. This process led to the regulation of the exercise of controls and rights as a biopolitical way of governmentalizing. Under the auspices of international organizations and peace movements in the 21st Century, it is important to analyze the process of humanization of penalties that spread borderless controls. The general prevention, connected to the civil society demand for security, reshapes zero tolerance policies as a neoliberal practice based on the establishment of citizenship, democratic participation and the inflation of illegalities. The democratic discourse of universalization of programs to the youth of the new millennium is confronted by the perspective of resistances, capable of combining punitive practices and the guarantee of humanitarian rights. Against general prevention programs, based on the punishment as exemplary pedagogy on behalf of the aseptic society and healthy body, life is affirmed as will to power, an attempt to provoke lines of flight before the punitive captures of the society of control in the 21st Century / A pesquisa problematiza os investimentos na prevenção geral como dispositivo de segurança que desdobra práticas sociojurídicas capazes de intensificar a política econômica das penas junto a garantias de direitos na sociedade de controle. Nesse caso, como pólo disseminador do combate à delinqüência juvenil na América Latina, discutese o Instituto Latino Americano de Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente ILANUD. Busca-se por meio da análise genealógica tratar dos saberes e fluxos de poder que fomentam sistemas de justiça penal juvenil vinculados a políticas de bem-estar, aliados a medidas socioeducativas direcionadas à responsabilização do infrator , que deslocaram, no final do século XX, a tutela da clientela etiquetada pela concepção de situação irregular à doutrina garantista da proteção integral, regulamentando o exercício de controles e direitos como forma biopolítica de governamentalizar. Sob a égide das organizações internacionais e movimentos pela paz que atuam no século XXI, cabe aqui analisar o processo de humanização das penas que pulverizam controles a céu aberto. A prevenção geral, aliada ao clamor da sociedade civil por segurança, redimensiona as políticas de tolerância zero como prática neoliberal pautadas no estabelecimento da cidadania, participação democrática e inflação das ilegalidades. É pela perspectiva das resistências que se enfrenta o discurso democrático da universalização de programas à juventude do novo milênio, capazes de conciliar práticas punitivas à garantia de direitos humanitários. Contra os programas de prevenção geral, calcados no castigo como pedagogia exemplar em prol da sociedade asséptica e do corpo são, afirma-se a vida como vontade de potência, uma tentativa de provocar linhas de fuga frente às punitivas capturas da sociedade de controle no século XXI / A pesquisa problematiza os investimentos na prevenção geral como dispositivo de segurança que desdobra práticas sociojurídicas capazes de intensificar a política econômica das penas junto a garantias de direitos na sociedade de controle. Nesse caso, como pólo disseminador do combate à delinqüência juvenil na América Latina, discutese o Instituto Latino Americano de Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente ILANUD. Busca-se por meio da análise genealógica tratar dos saberes e fluxos de poder que fomentam sistemas de justiça penal juvenil vinculados a políticas de bem-estar, aliados a medidas socioeducativas direcionadas à responsabilização do infrator , que deslocaram, no final do século XX, a tutela da clientela etiquetada pela concepção de situação irregular à doutrina garantista da proteção integral, regulamentando o exercício de controles e direitos como forma biopolítica de governamentalizar. Sob a égide das organizações internacionais e movimentos pela paz que atuam no século XXI, cabe aqui analisar o processo de humanização das penas que pulverizam controles a céu aberto. A prevenção geral, aliada ao clamor da sociedade civil por segurança, redimensiona as políticas de tolerância zero como prática neoliberal pautadas no estabelecimento da cidadania, participação democrática e inflação das ilegalidades. É pela perspectiva das resistências que se enfrenta o discurso democrático da universalização de programas à juventude do novo milênio, capazes de conciliar práticas punitivas à garantia de direitos humanitários. Contra os programas de prevenção geral, calcados no castigo como pedagogia exemplar em prol da sociedade asséptica e do corpo são, afirma-se a vida como vontade de potência, uma tentativa de provocar linhas de fuga frente às punitivas capturas da sociedade de controle no século XXI

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