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Direitos sociais e proporcionalidade: análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal / Social Rights and Proportionality: analysis of the doctrine and jurisprudence of the Supreme CourtGroterhorst, Rebecca 06 March 2015 (has links)
A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam. / This research aims to analyze the use of the proportionality method for deciding social rights questions. Thus, the proportionality was related before only to prohibition of excessive state actions (Übermaßverbot), begins to have its other face recognized, called prohibition of lacking or insufficient state actions (Untermaßverbot). The legislator and administrator now have their actions bounded by the prohibition of \"excessive intervention\" and by the imposing of \"intervention to protection\" rights. The unusual term refers to the judicial control of the omissions of the legislator and administrator, in so far as guides their activity of conformation and implementation of social rights. The few studies on the doctrine did not allowed the development of the method regarding the social rights in Brazil, notwithstanding the fact that the jurisprudence of the Supreme Court uses proportionality as prohibition of lacking or insufficient state actions in some of its decisions, especially recently. But if the use of such a method in the judicial argumentation starts to be seen recurrently, the Court must first get clear of its elements when intends to invoke it in their decisions and even firmness of utility of its use regarding such rights. Also, the transplantation of judicial review methods of defense rights for social rights deserves a specific study, both in relation to the understanding of these rights and in relation to the possible applicability of proportionality, cause the differences between them suggest that not always both rights shall include arguments identical to the problems they face.
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Direitos sociais e proporcionalidade: análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal / Social Rights and Proportionality: analysis of the doctrine and jurisprudence of the Supreme CourtRebecca Groterhorst 06 March 2015 (has links)
A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam. / This research aims to analyze the use of the proportionality method for deciding social rights questions. Thus, the proportionality was related before only to prohibition of excessive state actions (Übermaßverbot), begins to have its other face recognized, called prohibition of lacking or insufficient state actions (Untermaßverbot). The legislator and administrator now have their actions bounded by the prohibition of \"excessive intervention\" and by the imposing of \"intervention to protection\" rights. The unusual term refers to the judicial control of the omissions of the legislator and administrator, in so far as guides their activity of conformation and implementation of social rights. The few studies on the doctrine did not allowed the development of the method regarding the social rights in Brazil, notwithstanding the fact that the jurisprudence of the Supreme Court uses proportionality as prohibition of lacking or insufficient state actions in some of its decisions, especially recently. But if the use of such a method in the judicial argumentation starts to be seen recurrently, the Court must first get clear of its elements when intends to invoke it in their decisions and even firmness of utility of its use regarding such rights. Also, the transplantation of judicial review methods of defense rights for social rights deserves a specific study, both in relation to the understanding of these rights and in relation to the possible applicability of proportionality, cause the differences between them suggest that not always both rights shall include arguments identical to the problems they face.
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Saúde mental do trabalhador: a proteção normativa insuficiente como óbice para um regime jurídico preventivo dos riscos psicossociaisBaruki, Luciana Veloso Rocha Portolese 01 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-01 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / Mental health problems associated with the work environment have achieved, in the beginning of this century, unprecedented levels. The intensity by which these problems appear, along with the exponentially pattern through which they have been growing, are factors that have transformed mental disorders caused by the exposure to psychosocial risks/hazards at work in such an expressive problem, which can no longer be ignored. In the first part, by addressing the psychosocial called emerging occupational risks, we sought to understand the extent to which they reveal themselves as a category of legal interest. It was thus necessary to find the theoretical basis for a psychosocial approach of the occupational risks so that we could dissect the pathologies increasing afterwards. In a second part, it was developed a legal discussion itself, which was intended to reveal, in specific terms, how insufficient protection stands as an obstacle to the implementation of a framework of preventive psychosocial risks/hazards situations at work. More generally, there was an intention throughout the whole text itself that was not to lose sight of how much suffering and mental illness fall under the Political and Economic Law as a problem that affect primarily the citizenship issues and the construction of a supposed free and fair and society. In this sense,the optics of the psychodynamics of work served as a support for tackling the subject from the viewpoint of work organization instead of the individual approach in coping with stress. / Os problemas de saúde mental relacionados ao meio ambiente do trabalho atingiram, neste início de século, patamares sem precedentes. Seja pela intensidade com que aparecem, seja
pela forma exponencial pela qual crescem, os transtornos mentais decorrentes da exposição aos riscos psicossociais no trabalho representam um problema que, de tão expressivo, não
pode ser mais ignorado. Em uma primeira parte, através da abordagem psicossocial dos chamados riscos ocupacionais emergentes, buscou-se entender em que medida eles se revelam como categoria de interesse jurídico. Para tanto, foi necessário buscar as bases teóricas da abordagem psicossocial, bem como dissecar as patologias em aumento. Em uma segunda parte, travou-se uma discussão jurídica propriamente dita, a qual pretendeu, em termos específicos, revelar como a proteção insuficiente se coloca como um obstáculo para a implementação de um regime jurídico preventivo dos riscos psicossociais no trabalho. Em
termos mais genéricos, objetivou-se nunca perder de vista o quanto o sofrimento e o adoecimento psíquico se inscrevem, no âmbito do Direito Político e Econômico, como um problema essencialmente afeto à problemática da cidadania e à construção de uma pretensa sociedade livre e justa. Para tanto, a ótica da psicodinâmica do trabalho serviu de apoio para o enfrentamento do tema sob o ponto de vista da organização do trabalho, em detrimento do enfrentamento individual do stress.
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