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Os direitos humanos e a proteção dos povos indígenas: uma análise comparativa do Brasil e da BolíviaSantos, Denise Tatiane Girardon dos 01 August 2017 (has links)
Ainda que a humanidade tenha, ao longo do mundo moderno, lutado, de forma constante, pelo
reconhecimento de seus direitos, a sua efetivação começou a se tornar mais significativa no
decorrer dos séculos XIX e XX. Isso se deu, particularmente, no interior dos chamados
Estados-Nações. Na sociedade internacional, esse processo somente foi se tornar mais
evidente com o final da Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações
Unidas (ONU) e, de forma especial, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948), que é o ponto de partida para a conformação do Sistema Internacional dos
Direitos Humanos. Dentre os Documentos que o compõe, destaca-se a Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que tem o objetivo de proteger os povos
originários, que, principalmente, na América Latina, foram, desde os primeiros contatos com
os colonizadores, brutalmente, massacrados. O presente trabalho, a partir dessa grande
referência, retoma a trajetória do tratamento dispensado aos povos originários no Brasil e na
Bolívia e os avanços realizados nos últimos anos (reconhecimento do direito à diferença e de
sua proteção constitucional). No Brasil, sempre houve a adoção de normas voltadas à
assimilação, à comunhão nacional dos povos indígenas, entendimento que somente foi
alterado com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito à igualdade, à
diferença, pautando, os direitos indígenas, sobretudo, em relação aos seus territórios e aos
mecanismos para a manutenção e o desenvolvimento suas culturas. A Bolívia, por sua vez,
teve sua sociedade fragmentada, pois os povos indígenas foram discriminados e excluídos, o
que fomentou a sua organização e participação no cenário político, conduzindo à eleição, em
2007, de um indígena, Evo Morales, e a elaboração de uma nova Constituição, de 2009, a
primeira a reconhecer, amplamente, os direitos dos povos indígenas e campesinos, a partir da
declaração de um Estado plurinacional comunitário, que vincula e objetiva a participação de
todos os povos, com igualdade e dignidade. Além do referido resgate, a partir de uma posição
compreensiva, por meio da análise doutrinária e legislativa, a dissertação se preocupa em
traçar um quadro paralelo entre os avanços feitos e destaca como a Bolívia conseguiu
construir um arcabouço jurídico mais incisivo de salvaguarda dos direitos dos povos
indígenas e um reconhecimento constitucional mais significativo. O procedimento adotado é a
pesquisa bibliográfica; o método de abordagem, o hipotético-indutivo. / 144 f.
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