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O efeito modificativo do fato jurídico sobre a relação jurídica obrigacional / Modification of Obligations by legal facts

Pugsley, Gustavo de Revorêdo 04 March 2015 (has links)
A doutrina costuma apontar como efeitos dos fatos jurídicos a criação, a modificação ou a extinção de relações jurídicas. Os textos doutrinários normalmente desenvolvem o estudo dos fatos jurídicos que criam relações jurídicas; o presente trabalho, porém, se dedica aos fatos jurídicos tendentes a modificar relações jurídicas anteriormente criadas, restringindo-se ao campo das obrigações. Primeiramente, deve-se buscar um critério: modificação do direito isolado ou da relação jurídica? Como nas relações jurídicas complexas há diversos direitos e deveres recíprocos, a extinção de um direito pode levar apenas à modificação da relação jurídica integralmente considerada. Se Savigny já entendia que um juízo acerca do direito só pode ser verdadeiro quando fundado na compreensão completa da relação jurídica, hoje há renovadas razões para que se adote um critério relacional: a relação obrigacional tem sido vista como um processo, o que leva a um reforço de sua identidade com a inclusão de um elemento finalístico. As ideias de modificação e identidade estão vinculadas, pois, se a \"modificação\" leva à perda da identidade, a relação jurídica na verdade foi extinta. Quanto ao tema das modificações, a maior parte da doutrina parece tratar apenas da \"transmissão das obrigações\". Outros, ao lado dessas modificações subjetivas, tratam de modificações objetivas, normalmente restringindo-se às efetuadas por negócio jurídico. A classificação de Pontes de Miranda, porém, parece servir de referencial para o presente trabalho: quanto às modificações \"sem quebra da identidade da relação jurídica\", o autor aponta modificações negociais, alterações por dolo e culpa, por força maior e caso fortuito, por impossibilidade de adimplemento e, por fim, por mora do devedor e do credor. / Current legal theory generally considers the effects of legal facts (those resulting from the correlation between facts and norms) on the creation, modification or termination of legal relationships. While most authors addresses how legal facts create these relationships, the present study is devoted to legal facts tending to modify the legal relationship, particularly in the field of the Law of Obligations (duty to perform). At first, a criterion must be determined: modification of the isolated right or modification of the Obligation? In \"complex\" obligational relationships, there are many mutual rights and duties, such that the extinction of a right can result only in the modification of the relationship fully considered. Long ago, Savigny asserted that a reasonable analysis of a right must be based on a thorough understanding of the legal relationship at issue. There are now renewed reasons to adopt these relational criteria when analyzing legal relationships. The obligational relationship may be seen as a process, which leads to the reinforcement of its identity with the inclusion of a finalistic element. The ideas of modification and identity are linked, because if a \"change\" leads to the loss of identity, the legal relationship may, in fact, have been terminated. Most of the authors on the subject of modifications addresses the \"transfer of obligations\". Some other studies, beside these subjective modifications, addresses objective modifications, usually restricted to those made by agreement. The \"Pontes de Miranda\" classification, may serve as a useful reference when analyzing the issue of modifications. The author points to modifications by agreement, changes by dolus and culpa (fault, tort law and breach of contract), by force majeure or unforeseeable circumstances, impossibility of performance, and, ultimately, by the mora debitoris and mora creditoris/accipiendi (default, delay of performance) as modifications \"without breaking the identity of the legal relationship\".
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Cessão da posição contratual

Miglioli, Marcio Asbahr 10 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio Asbahr Miglioli.pdf: 499058 bytes, checksum: d53242a7145fcd5c5fd05b14ff90b3a6 (MD5) Previous issue date: 2014-10-10 / The present work aims to study the institute of the assignment of the contract from the conceptualizing and analyzing their effects in relation to the parties to it. To the reader has a better understanding of the topic, a brief approach to contractual principles will be taken. Several theories on the subject were found and will be analyzed and differentiated as well as will be made clear which one is currently the most accepted by the executors of law. The requirements of the assignment of contractual position will be addressed and analyzed the legal nature of the institute so we can differentiate it from the other institutes that are close to it. Will address the three figures involved in the assignment of contractual position as well as the effects of the transfer on the legal relations between them. As there is discussion regarding the nomenclature of the subject studied herein, will be discussed on the two most common, assignment of contractual position and assignment of contract, analyzing what would be the technically correct. The conclusions on the subject, as any subject in law, are relative and have only the pretense of showing the line taken in this work, without which disregard the importance of the arguments adopted by the contrary, fundamental positions for critical elaboration of this monograph / O presente trabalho visa o estudo do instituto da cessão da posição contratual conceituando-o e analisando seus efeitos em relação às partes nele envolvidas. Para que o leitor tenha uma melhor compreensão do tema, será feita uma breve abordagem sobre princípios contratuais. Diversas teorias a respeito do tema foram encontradas e serão analisadas e diferenciadas, bem como será esclarecido qual delas é hoje a mais aceita pelos aplicadores do direito. Serão abordados os requisitos da cessão da posição contratual e analisada a natureza jurídica do instituto para que possamos diferenciá-lo dos demais institutos que a ele se aproximam. Serão abordadas as três figuras envolvidas na cessão da posição contratual, bem como os efeitos da cessão nas relações jurídicas entre elas. Como há discussão quanto a nomenclatura do tema ora estudado, será discutido sobre os dois mais usuais, cessão de posição contratual e cessão de contrato, analisando qual seria o mais tecnicamente correto. As conclusões a respeito do tema, como qualquer assunto em Direito, são relativas e têm apenas a pretensão de demonstrar a linha adotada nesse trabalho, sem que se desconsidere a importância dos argumentos adotados pelas posições contrárias, fundamentais para a elaboração crítica desta monografia
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O efeito modificativo do fato jurídico sobre a relação jurídica obrigacional / Modification of Obligations by legal facts

Gustavo de Revorêdo Pugsley 04 March 2015 (has links)
A doutrina costuma apontar como efeitos dos fatos jurídicos a criação, a modificação ou a extinção de relações jurídicas. Os textos doutrinários normalmente desenvolvem o estudo dos fatos jurídicos que criam relações jurídicas; o presente trabalho, porém, se dedica aos fatos jurídicos tendentes a modificar relações jurídicas anteriormente criadas, restringindo-se ao campo das obrigações. Primeiramente, deve-se buscar um critério: modificação do direito isolado ou da relação jurídica? Como nas relações jurídicas complexas há diversos direitos e deveres recíprocos, a extinção de um direito pode levar apenas à modificação da relação jurídica integralmente considerada. Se Savigny já entendia que um juízo acerca do direito só pode ser verdadeiro quando fundado na compreensão completa da relação jurídica, hoje há renovadas razões para que se adote um critério relacional: a relação obrigacional tem sido vista como um processo, o que leva a um reforço de sua identidade com a inclusão de um elemento finalístico. As ideias de modificação e identidade estão vinculadas, pois, se a \"modificação\" leva à perda da identidade, a relação jurídica na verdade foi extinta. Quanto ao tema das modificações, a maior parte da doutrina parece tratar apenas da \"transmissão das obrigações\". Outros, ao lado dessas modificações subjetivas, tratam de modificações objetivas, normalmente restringindo-se às efetuadas por negócio jurídico. A classificação de Pontes de Miranda, porém, parece servir de referencial para o presente trabalho: quanto às modificações \"sem quebra da identidade da relação jurídica\", o autor aponta modificações negociais, alterações por dolo e culpa, por força maior e caso fortuito, por impossibilidade de adimplemento e, por fim, por mora do devedor e do credor. / Current legal theory generally considers the effects of legal facts (those resulting from the correlation between facts and norms) on the creation, modification or termination of legal relationships. While most authors addresses how legal facts create these relationships, the present study is devoted to legal facts tending to modify the legal relationship, particularly in the field of the Law of Obligations (duty to perform). At first, a criterion must be determined: modification of the isolated right or modification of the Obligation? In \"complex\" obligational relationships, there are many mutual rights and duties, such that the extinction of a right can result only in the modification of the relationship fully considered. Long ago, Savigny asserted that a reasonable analysis of a right must be based on a thorough understanding of the legal relationship at issue. There are now renewed reasons to adopt these relational criteria when analyzing legal relationships. The obligational relationship may be seen as a process, which leads to the reinforcement of its identity with the inclusion of a finalistic element. The ideas of modification and identity are linked, because if a \"change\" leads to the loss of identity, the legal relationship may, in fact, have been terminated. Most of the authors on the subject of modifications addresses the \"transfer of obligations\". Some other studies, beside these subjective modifications, addresses objective modifications, usually restricted to those made by agreement. The \"Pontes de Miranda\" classification, may serve as a useful reference when analyzing the issue of modifications. The author points to modifications by agreement, changes by dolus and culpa (fault, tort law and breach of contract), by force majeure or unforeseeable circumstances, impossibility of performance, and, ultimately, by the mora debitoris and mora creditoris/accipiendi (default, delay of performance) as modifications \"without breaking the identity of the legal relationship\".
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Adimplemento substancial: análise crítica de parâmetros para aplicação no direito brasileiro.

CHUEIRI, Rodrigo Cunha 17 December 2014 (has links)
Submitted by Haroudo Xavier Filho (haroudo.xavierfo@ufpe.br) on 2016-03-04T16:58:06Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-04T16:58:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / CAPES / A relação jurídica obrigacional não pode mais ser vista somente como relação atomizada, linear, composta pela ideia de um antagonismo protagonizado por credor e devedor. A verificação do adimplemento e do inadimplemento passa, atualmente, pela observância de direitos e deveres primários, secundários e laterais, sendo possível valorar a mora e suas consequências. Expressão disso é a teoria do adimplemento substancial, pela qual a regra contida no artigo 475, do Código Civil Brasileiro de 2002, que elenca um direito aparentemente potestativo do credor à resolução do contrato diante de inadimplemento, encontra possibilidade de mitigação. Diante de tal possibilidade, a dissertação intenciona analisar a teoria, verificando, além de sua origem, ordenamentos jurídicos que a contemplam atualmente, com a busca pelos parâmetros de aplicação ali propostos, dentre os quais o da Inglaterra, Estados Unidos da América, Alemanha, Itália e Portugal. Na posse de tais dados, foi analisada a aplicação da teoria no Brasil, constatando que se baseia na função social dos contratos e na boa-fé objetiva e apontando que a atuação do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria é predominantemente lastreada em um critério matemático de verificação da substancialidade do adimplemento. Por perceber que a análise puramente matemática pode não ser suficiente para a aplicação da teoria, foram elencados outros critérios, qualitativos, como tempo, local e forma da prestação, o comportamento dos contratantes, a fundamentalidade do objeto em relação aos contratantes, e, em âmbito estrangeiro e supranacional, algumas proposições interpretativas, nas quais se percebeu constante remissão ao interesse surgido da relação jurídica como parâmetro maior de verificação. Realizada incursão sobre o interesse juridicamente relevante para a relação contratual, se chegou à ideia de interesse objetivado, com grande proximidade à ideia de causa dos contratos, sob o aspecto da finalidade. Desta forma, o estudo culminou por elencar a possibilidade de manutenção da causa contratual final concreta como parâmetro último de verificação da substancialidade do adimplemento, propondo balizas interpretativas. Algumas, figurando como elementos de presença necessária, outros, de presença impeditiva à aplicação e, em uma terceira categoria, elementos auxiliares à verificação da substancialidade. / The juridical relationship concerning obligations must no longer be seen only as an atomized, linear relationship, composed by the idea of an antagonism played by creditor and debtor. The verification of performance and non-performance is currently goes through the observation of primary, secondary and side rights and duties, making it possible to assess arrearage and its consequences. An expression of this is the doctrine of the substantial performance, through which the rule contained in article 475 of Código Civil de 2002 (Brazilian Civil Code of 2002), that seemingly lists a potestative right of the creditor to cancel the contract in case of noncompliance, is susceptible of mitigation. Facing that possibility, the present dissertation intends to analyze the referred doctrine in order to verify, beyond its origin, juridical systems in which it is contemplated nowadays, such as the English, North American, German, Italian and Portuguese systems, especially in the search of application parameters that are proposed. Possessing this data, the application of the theory was analyzed in Brazil, showing it is based on the social function of contracts and on the objective good faith and also showing that the acting of the Superior Court of Justice towards the subject is mainly supported in a mathematic criterion of verification of the substantiality of the performance. After realizing that the pure mathematic analysis may not be enough for the application of the theory, other criteria was chosen, such as time, place and the ways of fulfillment, the behavior of the contractors, the fundamentality of the object in relation to the contractors and, in an international and supranational perspective, some interpretative propositions, where it was noticed the constant remission of the interest raised from the juridical relationship as main parameter of verification was shown. Once the deepening on the juridically relevant interest to the contractual relationship was accomplished, the idea of objectived interest was achieved, with great proximity to the concept of cause of contracts, under the aspect of its finality. Thereby, this study culminated in registering the possibility to maintain the final contractual concrete cause as the last parameter to verify the substantiality of the performance, with the proposition of interpretative guidelines. Some of those guidelines turned out to be elements of mandatory attendance, others which presence is impeditive to application and, as a third category, auxiliary elements to the verification of substantiality were set.

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