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Persuasive strategies and closing arguments in a trial setting : a pilot study

Geiger, Gloria J January 2004 (has links)
Thesis (M.A.)--University of Hawaii at Manoa, 2004. / Includes bibliographical references (leaves 47-48). / v, 48 leaves, bound ill. 29 cm
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A possibilidade da prisão civil do depositário judicial infiel : revisitando a súmula vincunlante n. 25 do Supremo Tribunal Federal

José Adelmy da Silva Acioli 19 September 2011 (has links)
Objetiva-se demonstrar que a prisão civil do depositário judicial infiel continua sendo possível no Brasil, mesmo em face da ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Busca-se estudar a natureza jurídica de cada espécie de depósito e, a partir desse referencial teórico, aferir-se que a hipótese do depositário judicial não possui índole contratual, mas de direito público, não se envolvendo com a dívida em execução, nem com nenhum outro elemento de direito privado, podendo o encargo recair sobre o próprio credor ou sobre terceiro. Nesse sentido, a prisão do depositário judicial infiel não seria por dívida, mas como decorrência do desacato (contempt) revelado pelo descumprimento dos encargos processuais de direito público por si assumidos perante o juiz da execução, não estando abrangida pela proscrição estabelecida por aquela norma internacional. Por outro lado, analisa-se o conflito de direitos fundamentais envolvendo a liberdade individual e as garantias de acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, concluindo-se que os velhos critérios hermenêuticos de solução de antinomias são insuficientes ao exame da questão, devendo ser dada uma interpretação constitucional adequada em cada caso concreto com supedâneo no princípio da proporcionalidade. Analisa-se, também, hermenêutica e linguisticamente, a referência legislativa e cada um dos precedentes judiciais da súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, verificando-se que o conflito foi apreciado jurisprudencialmente apenas sob o âmago do confronto entre os direitos de liberdade e de propriedade, turvando-se o olhar investigativo sobre a tensão que aquela decisão sumular, tal como redigida, enseja em relação às garantias de acesso à justiça e de efetividade da tutela jurisdicional. Desse modo, conclui-se que a súmula vinculante n. 25 precisa ser revisada pelo STF, e, até que isso aconteça, impõe-se que seja dada uma interpretação constitucional adequada à sua redação, a fim de se restringir sua destinação apenas aos depositários contratuais, não alcançando os depositários judiciais
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(Des)construção da súmula cinculante n 4 do Supremo Tribunal Federal : elementos de conjuntura econômica e jurídica

Saulo Bosco Souza de Medeiros 26 October 2011 (has links)
Esta dissertação apresenta uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na súmula vinculante n. 4 sob uma perspectiva jurídico-econômica das relações de trabalho. A súmula vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal declarou que, salvo casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Sob tal perspectiva, foi proibida a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em confronto com a legislação trabalhista e com a jurisprudência até então sedimentada. Este estudo pretende refazer o processo de construção da jurisprudência constitucional vinculante em matéria trabalhista trazendo para o centro da discussão jurídica elementos de conjuntura econômica. Para tanto, fez-se a evolução do custo real do valor do salário mínimo brasileiro, a fim de possibilitar a identificação da sua influência nas decisões de investimento num cenário econômico neoliberal e globalizado. A partir deste dado, buscou-se apreender em que grau a jurisprudência tem sido utilizada como instrumento de segurança às relações econômicas e a eventual consequência frente à necessidade de garantir-se a melhoria da condição social dos trabalhadores
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A possibilidade da prisão civil do depositário judicial infiel : revisitando a súmula vincunlante n. 25 do Supremo Tribunal Federal

Acioli, José Adelmy da Silva 19 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jose_adelmy.pdf: 831223 bytes, checksum: 7694339884ad14bc6bf49eeeed5452b9 (MD5) Previous issue date: 2011-09-19 / It aims to demonstrate that the prision s civilian judicial depositary infidel remains possible in Brazil, even with the ratification of the American Convention on Human Rights 1969. The aim is to study the legal nature of each type of deposit and, from this theoretical framework, to assess the hypothesis that the depositary has no legal contractual nature, but of public law, not getting involved with running the debt, nor with no other element of private law, the burden may fall on the lender itself or on the third. In this sense, the prison's legal depository for debt would not be unfaithful, but as a result of contempt revealed the breach of the procedural costs of public law respectively taken before the judge of performance and are not covered by the ban established by that international standard . On the other hand, analyzes the conflict between fundamental rights involving individual liberty and the guarantees of access to justice and effective judicial protection, concluding that the old criteria of hermeneutic solution of antinomies are insufficient to examine the question, but be given a proper constitutional interpretation in each case with footstool on the principle of proportionality. Be seen, too, hermeneutics and linguistically, the legislative reference and each of the judicial precedent of stare decisis n. 25 of the Brazilian Supreme Court, verifying that the conflict was apparent only in the jurisprudential core of the confrontation between the rights of liberty and property, muddying up the investigative eye on the tension that decision scoresheet, as drafted, gives rise to comes to guaranteeing access to justice and effective judicial protection. Thus, we conclude that no binding precedent n. 25 needs to be reviewed by the Supreme Court, and until that happens, it is necessary that an interpretation suited to its constitutional drafting in order to restrict their destination only to depository contract, not reaching the legal custodians / Objetiva-se demonstrar que a prisão civil do depositário judicial infiel continua sendo possível no Brasil, mesmo em face da ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Busca-se estudar a natureza jurídica de cada espécie de depósito e, a partir desse referencial teórico, aferir-se que a hipótese do depositário judicial não possui índole contratual, mas de direito público, não se envolvendo com a dívida em execução, nem com nenhum outro elemento de direito privado, podendo o encargo recair sobre o próprio credor ou sobre terceiro. Nesse sentido, a prisão do depositário judicial infiel não seria por dívida, mas como decorrência do desacato (contempt) revelado pelo descumprimento dos encargos processuais de direito público por si assumidos perante o juiz da execução, não estando abrangida pela proscrição estabelecida por aquela norma internacional. Por outro lado, analisa-se o conflito de direitos fundamentais envolvendo a liberdade individual e as garantias de acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, concluindo-se que os velhos critérios hermenêuticos de solução de antinomias são insuficientes ao exame da questão, devendo ser dada uma interpretação constitucional adequada em cada caso concreto com supedâneo no princípio da proporcionalidade. Analisa-se, também, hermenêutica e linguisticamente, a referência legislativa e cada um dos precedentes judiciais da súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, verificando-se que o conflito foi apreciado jurisprudencialmente apenas sob o âmago do confronto entre os direitos de liberdade e de propriedade, turvando-se o olhar investigativo sobre a tensão que aquela decisão sumular, tal como redigida, enseja em relação às garantias de acesso à justiça e de efetividade da tutela jurisdicional. Desse modo, conclui-se que a súmula vinculante n. 25 precisa ser revisada pelo STF, e, até que isso aconteça, impõe-se que seja dada uma interpretação constitucional adequada à sua redação, a fim de se restringir sua destinação apenas aos depositários contratuais, não alcançando os depositários judiciais
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(Des)construção da súmula cinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal : elementos de conjuntura econômica e jurídica

Medeiros, Saulo Bosco Souza de 26 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_saulo_medeiros.pdf: 8392995 bytes, checksum: 7ebb27c6fb8c324a022b70e074f30cc3 (MD5) Previous issue date: 2011-10-26 / This dissertation presents an analysis of the jurisprudence of the Brazilian s Supreme Court inserted in the binding precedent number four as a legal and economic perspective of the labor relations. That binding precedent declared that, except in cases provided for in the Constitution, the minimum salary couldn't be used as the index base for calculating benefit of a public servant or employee, or be replaced by judicial decision. From this perspective, is forbidden to use the minimum salary as a basis for calculating the additional by unhealthy labor against the labor law and the labor jurisprudence hitherto existing. This study aims to remake the building process of constitutional jurisprudence binding about labor questions and brought to the center of legal debate elements of the economic situation. For this purpose, it was made the historical evolution of the minimum salary in Brazil for the employers to enable to identify its influence on investment decisions in a neoliberal and globalized economic environment. With the result obtained this study pretend to verify how much the jurisprudence can be utilized as collateral instrument in the businesses and find out the negative effects over the social rights of the workmen / Esta dissertação apresenta uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na súmula vinculante n.º 4 sob uma perspectiva jurídico-econômica das relações de trabalho. A súmula vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal declarou que, salvo casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Sob tal perspectiva, foi proibida a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em confronto com a legislação trabalhista e com a jurisprudência até então sedimentada. Este estudo pretende refazer o processo de construção da jurisprudência constitucional vinculante em matéria trabalhista trazendo para o centro da discussão jurídica elementos de conjuntura econômica. Para tanto, fez-se a evolução do custo real do valor do salário mínimo brasileiro, a fim de possibilitar a identificação da sua influência nas decisões de investimento num cenário econômico neoliberal e globalizado. A partir deste dado, buscou-se apreender em que grau a jurisprudência tem sido utilizada como instrumento de segurança às relações econômicas e a eventual consequência frente à necessidade de garantir-se a melhoria da condição social dos trabalhadores

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