Spelling suggestions: "subject:"undispensable rights"" "subject:"indisponsable rights""
1 |
A arbitrabilidade do dano ambiental e o seu ressarcimento.Lima, Bernardo Silva de January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T18:36:01Z
No. of bitstreams: 1
Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:12:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:12:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5)
Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem como objetivo investigar a viabilidade da utilização da arbitragem na prestação da tutela ressarcitória do dano ambiental. Em uma primeira aproximação destaca-se as vantagens da utilização da arbitragem frente às características do dano ambiental. A celeridade se relaciona com a irreversibilidade do dano ambiental; a especialização com o caráter sinérgico; a ausência de vinculação a uma jurisdição específica com as particularidades do dano transfronteiriço. Em seguida faz-se uma imersão no conteúdo do direito ambiental no intuito de identificar os bens ambientais protegidos por Lei. O macrobem o microbem e os bens ambientais conexos passam a ser objeto de análise. A seguir busca-se precisar o sistema de arbitrabilidade a partir de uma análise crítica dos critérios de acesso à arbitragem espalhados nas mais diversas legislações do mundo. Faz-se uma incursão específica na legislação alemã e na legislação do direito societário na Itália. Ainda nessa linha investiga-se como saíram da sombra da inarbitrabilidade as matérias trabalhista tributária concorrencial propriedade intelectual e administrativa. Finalmente relaciona-se o conteúdo do direito ambiental identificado com os critérios de arbitrabilidade vigentes na legislação brasileira concluindo-se quais conflitos ambientais podem ser levados à apreciação dos tribunais arbitrais. / Salvador
|
Page generated in 0.0476 seconds