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Multa diária: técnica processual para efetivação da tutela específica

Menini, Jefferson Santos 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jefferson Santos Menini.pdf: 2434642 bytes, checksum: 86cc1c6bda79ca0986dcd7cd237f0688 (MD5) Previous issue date: 2007-06-05 / The present study investigates the technique of the civil procedural code concerning the accomplishment of the specific judicial sentence, which aims at solving the crises of unfulfilment in the obligations of doing, not-doing and delivering, through the influence of the debtor in the fulfilment of these obligations: the daily fine. What motivates this study is the perplexity that arises from the exaggerated figures imposed by the sentences using that mandatory measure, especially towards those not part in the process, but as third parties responsible for the fulfilment of the sentence. The analysis of this topic is based on different procedures: (i) analysis of the historical evolution of that technique with special emphasis on the latest procedural and legislative modifications; (ii) examination concerning the existence or non-existence of a similar mechanism in foreign law systems; (iii) identification of the nature and attributes of the specific judicial sentence; (iv) consideration about the guiding parameters for the fulfilment of the sentence; (v) observation of the main characteristics of that sentence, such as its determining elements, the persons subject to it, its mandatory quality and the beneficiaries of the credit generated by its incidence. Furthermore, the study comprises due to its close relation to the theme the innovation in the procedural civil code that broadens the field of incidence of the mandatory technique by instituting a sanction aiming at the spontaneous fulfilment of an obligation of paying a specific amount based on a sentence. The data analysed confirm that the daily money sanction represents an adequate and necessary technique for the fulfilment of the result-aimed judicial civil procedure, mainly at the accomplishment of the specific sentence. However, its use must be based on the principle of proportionality so as to prevent the plaintiff from obtaining illicit profit and to allow access to a fair system of judicature. Although not given much attention by doctrine and jurisprudence alike, the incidence of the daily fine towards the third party stands as nonapplicable, since it lacks legal basis. Nevertheless, the authority of the judicial sanction is plainly acknowledgeable, for it must be observed by all parties in the process. The solution, then, lies in the use of the fine in cases of acts that are offensive to the jurisdiction / O trabalho investiga a técnica prevista no sistema processual civil para efetivação da tutela específica, a qual visa à resolução das crises de inadimplência verificadas no âmbito dos deveres de fazer, não-fazer e entregar coisa mediante a influência do devedor ao cumprimento das referidas obrigações: a multa diária. O estudo decorre da perplexidade gerada a partir do exagero da cifra resultante da imposição dessa medida coercitiva, sobretudo em face daquele que não integra a relação jurídica processual como parte, mas na qualidade de terceiro, responsável pelo cumprimento da ordem judicial. A análise do tema fundamenta-se em diferentes procedimentos: (i) exame da evolução histórica do instituto com ênfase nas modificações legislativoprocessuais dos últimos anos; (ii) verificação da existência ou da ausência de mecanismo semelhante no direito estrangeiro; (iii) identificação da natureza jurídica e dos atributos da tutela específica; (iv) consideração dos parâmetros norteadores para efetivação da tutela específica; (v) observação das principais características da sanção pecuniária, tais como: natureza jurídica, elementos determinantes da fixação, pessoas sujeitas, exigibilidade e destinatário do crédito derivado da incidência. Contempla, ainda, pela pertinência do assunto, a inovação no ordenamento jurídico-processual, que amplia o campo de aplicação da técnica coercitiva, ao instituir a multa tendente ao cumprimento espontâneo de obrigação de pagar quantia certa fundada em sentença. Os dados analisados confirmam que a multa diária representa técnica adequada e necessária à consecução do processo civil de resultados, notadamente na efetivação da tutela específica, sendo certo, entretanto, que o seu manejo deve sustentar-se no princípio da proporcionalidade a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor e promover o acesso à ordem jurídica justa. Embora pouco explorada pela doutrina e jurisprudência, a incidência da multa diária em face do terceiro revela-se inaplicável, porquanto carecedora de base normativa. Apesar dessa constatação, fica mantido o reconhecimento quanto à autoridade dos provimentos jurisdicionais, os quais devem ser observados por todos aqueles que participam do processo. A solução, portanto, reside na aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição

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