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O princípio da verdade material no processo tributário

Macei, Demetrius Nichele 16 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Demetrius Nichele Macei.pdf: 765244 bytes, checksum: 3743bde075584777b8b5e09726618a60 (MD5) Previous issue date: 2012-05-16 / The present work aims to identify the meaning and scope of the Principle of Material Truth in Taxation Procedure. Start by drawing a picture of truth, since his philosophical point of view, covering the works of consensus on the subject to finish the chapter with the importance of Truth to the law, especially in the tax proceeding. Discusses the approach points of the Criminal Law, Civil Law and Tax Law for the attainment of truth in the process, especially through use of the Institute of proof. Then deals the Tax Procedure Law and the Brazilian Legal System, through the identification of the legal relationship between the tax authorities and the taxpayer in its dimensions static, dynamic and critical. It focuses on the critical dimension in the study of the relationship, dealing with the general principles governing the procedure in tax matters, administrative and judicial spheres. Finally, it examines the role and position of the judge's jurisprudence on the subject. The conclusion reveals the need unrestricted application of the Principle of Material Truth in tax procedural law, especially in the sphere of the judicial process / O presente trabalho busca identificar o sentido e alcance do Princípio da Verdade Material no Processo Tributário. Inicia traçando um panorama da questão da Verdade, desde seu ponto de vista filosófico, abordando as obras de consenso a respeito do tema para finalizar o capítulo com a importância da Verdade para o Direito, sobretudo no processo tributário. Aborda os pontos de aproximação do Direito Penal, Civil e Tributário relativamente a obtenção da Verdade no processo, especialmente mediante utilização do instituto da prova. Em seguida, trata do Direito e do Processo Tributário no Ordenamento Jurídico Brasileiro, passando pela identificação da Relação Jurídica entre o fisco e o contribuinte nas suas dimensões estática, dinâmica e crítica. Concentra-se no estudo na dimensão crítica da relação, tratando de maneira geral os Princípios que regem o processo em matéria tributária, nas esferas administrativa e judicial. Finalmente, examina o papel do juiz e a posição da jurisprudência em relação ao tema. Conclui revelando a necessidade a aplicação irrestrita do Principio da Verdade Material no direito processual tributário, sobretudo na esfera do processo judicial
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O direito de ser ouvido no procedimento administrativo de fiscalização

Canhadas, Fernando Augusto Martins 20 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Augusto Martins Canhadas.pdf: 1200571 bytes, checksum: 105372f5af7012ed8e4f2cf107a9f7d0 (MD5) Previous issue date: 2007-03-20 / The purpose of this paper was, by systematizing some doubts still unsolved by doctrine related to the guarantees applicable to the inspection administrative proceedings, to sustain the need of attempting to the private s right to be heard on such proceedings, as an indispensable mean in the search for the material truth that, to its turn, derives directly from the so called substantive conception of the due process of law. Our main concern was to pursue solid grounds for that conclusion. In this context, the first defiance was to draw up some conceptual delimitation about the formal and the material aspects of that constitutional clause, in view of the direct correspondence between the subject of the inspection proceedings and the issues regarding the freedom and the property limitations, since such proceedings involve administrative acts enacted under the so called police power. Afterwards we elaborated our conceptual differentiation between process and administrative proceedings, based upon our interpretation that the guarantees established on article 5, LV of the Brazilian Constitution, concerning to the right of full defense and the contradiction, are only applicable to the process itself, thus characterized by a litigation deriving from a conflict of interests. On the other side we verified that the guarantees related to the substantive due process of law, such as the principles of the equity, reasonability, proportionality and of the efficacy, shall remain in the proceedings not qualified by litigation. Further, we have developed the idea of the need for such inspection proceedings and not process to serve the search for the material truth and we concluded that such constitutional clause only can be accomplished by a deep investigation of the facts analyzed. Finally, we concluded that one of the indispensable means to the exercise of this search is the actually hearing the interested private. Thus, based on a theoretical construction aiming to solve several practical cases presented as illustration, we finalized our work asseverating that, although the guarantees of full defense and the contradiction are not applicable to all types of inspection administrative proceeding including those related to tax issues resides the duty of the State to hear the privates, in return to their right to be heard / O objetivo desse trabalho foi de, sistematizando algumas dúvidas que a doutrina ainda não resolveu acerca das garantias aplicáveis aos procedimentos administrativos de fiscalização, sustentar a necessidade de atenção ao direito de ser ouvido dos particulares nesses procedimentos, como meio indispensável à busca da verdade material, que, por sua vez, decorre diretamente da chamada acepção substantiva do devido processo legal. Nossa preocupação principal foi encontrar fundamentos sólidos para essa conclusão e, nesse contexto, o primeiro desafio enfrentado foi o de traçar delimitações conceituais acerca dos âmbitos formal e material daquela cláusula constitucional, tendo em vista a correspondência direta da matéria referente aos procedimentos de fiscalização com a questão das limitações à liberdade e à propriedade, por envolver atos administrativos emitidos no chamado exercício do poder de polícia. Em seguida elaboramos nossa diferenciação conceitual entre processo e procedimento administrativo, amparada em nossa interpretação de que as garantias previstas no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna concernentes à ampla defesa e ao contraditório só aplicam-se a processos propriamente ditos, assim compreendidos aqueles em que há litigância, decorrente de interesses contrapostos. Verificamos, por outro lado, que para os procedimentos não litigiosos remanescem as garantias decorrentes do devido processo legal substantivo, dentre as quais destacamos os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficácia. Desenvolvemos ainda a necessidade de os procedimentos e não processos fiscalizatórios atenderem à busca da verdade material e concluímos que apenas por meio da profunda investigação dos fatos analisados poderia ser atendida aquela garantia constitucional. Por último, concluímos que um dos meios imprescindíveis ao exercício dessa busca da verdade material é justamente a oitiva do particular interessado. Assim, amparando-nos em construção teórica voltada à solução de vários casos práticos trazidos para ilustração, finalizamos o trabalho afirmando que, embora não lhes sendo aplicáveis as garantias da ampla defesa e do contraditório, em todos os procedimentos administrativos de fiscalização inclusive os de natureza tributária reside o dever da Administração de ouvir o administrado, em contrapartida ao direito desse último de ser ouvido

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