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OPERAÇÃO CONDOR: LEI DE ANISTIA Nº 6.683/79 X TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.

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Previous issue date: 2013-05-06 / This work is linked to the line of research on "International Relations", of the Post-Graduate
strictly in Law, International Relations and Development at the Pontifical Catholic Univeridade of
Goiás and analyzes the possible contradictions between National Law and the International
Direinto issues involving human rights, especially the question of internalization of norms of
international law to adjudicate crimes committed during the military dictatorship. We started from
the hypothesis that the Brazilian Federal Constitution greets, from the Constitutional Amendment
45 of 2004, which added § 3 of Art. 5th treaties and conventions that deal with the status of
Human Rights Constitutional Amendment, through which the rules should be interpreted as a
higher-ranking international front alluded to the internal laws infra. Operation Condor,
international relations between countries of the Southern Cone during the Military Dictatorship,
serves as the object for the development of this study about International Law and Comparative
Law regarding the apparent divergence of opinion as to the legislative process and court between
the Southern Cone countries on issues relating to international relations and conventions on
Human Rights. Currently, Brazil is the only country in Latin America that have not punished the
perpetrators of the military dictatorship because of constitutional legislation (Amnesty Law No.
6.683/79) which is in obvious conflict with international standards and the trend of the
constitutionalization fundamental rights and guarantees of the human person, especially with
regard to art. 5, § 3 of the CF/88. Unlike their neighbors, former partners of the organization of
terror, Argentina, Paraguay, Uruguay, Chile and Peru, Brazil has not yet manifested itself in view
of the recommendations of the Inter-American Court of Human Rights to prosecute and punish
those responsible for crimes committed during the dictatorship Military, unlike the Brazilian
Supreme Court, in ADPF No. 153, as manifested by not revocability of Law 6.683/79 front ace
Human Rights Conventions to which Brazil is a signatory. From this divergence of
understandings between the Brazilian Supreme Court and Court of Human Rights, sought to
present possible solutions to the antinomy material between the Brazilian National Law and
International Law, focusing on the possibility of punishment for crimes committed during the
Military Dictatorship forward to Operation Condor. / Este trabalho vincula-se à linha de pesquisa sobre Relações Internacionais , do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, Relações Internacionais e
Desenvolvimento da Pontifícia Univeridade Católica do Estado de Goiás e analisa as
possíveis antinomias entre Direito Interno e Direinto Internacional nas questões que
envolvem Direitos Humanos, sobretudo à questão da internalização das normas de
Direito Internacional para processar e julgar os crimes cometidos no período da
Ditadura Militar. Parte-se da hipótese de que a Constituição Federal brasileira
recepciona, a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, que acrescentou o §3º ao
art. 5º aos tratados e convenções que versem sobre Direitos Humanos o status de
Emenda Constitucional, através do qual devem ser interpretadas as normas
internacionais aludidas como hierarquicamente superiores frente às leis internas
infraconstitucionais. A Operação Condor, símbolo das relações internacionais entre os
países do Cone Sul durante o período da Ditadura Militar, serve de objeto para o
desenvolvimento do presente estudo acerca de Direito Internacional e Direito
Comparado quanto às evidentes divergências de entendimento quanto ao processo
legislativo e jurisdicional entre os países do Cone Sul diante de questões ligadas às
relações internacionais e às convenções de Direitos Humanos. Atualmente, o Brasil é o
único país da America Latina que ainda não puniu os algozes da Ditadura Militar em
razão de legislação infraconstitucional (Lei de Anistia nº 6.683/79) a qual se encontra
em evidente conflito com as normas internacionais e a tendência da
constitucionalização dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana,
especialmente no que se refere ao art. 5º, § 3º da CF/88. Ao contrário dos seus
vizinhos, antigos parceiros da organização do terror, Argentina, Paraguai, Uruguai,
Chile e Peru, o Brasil ainda não se manifestou atendendo às recomendações da Corte
Interamericana de Direitos Humanos para processar e punir os responsáveis pelos
crimes cometidos durante a Ditadura Militar, ao contrário, a Corte Suprema brasileira,
na ADPF nº 153, já se manifestou pela não revogabilidade da Lei 6.683/79 frente ás
Convenções de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário. A partir dessa
divergência de entendimentos entre a Corte Suprema brasileira e a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, buscou-se apresentar possíveis soluções para a
antinomia material entre o Direito Interno brasileiro e o Direito Internacional, com
enfoque na possibilidade de punição dos crimes cometidos durante o período da
Ditadura Militar frente à Operação Condor.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2677
Date06 May 2013
CreatorsGonçalves, Priscila Madruga Ribeiro
ContributorsPaula, Gil Cesar Costa de
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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