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[en] THE PRECAUTIONARY ARRESTS IN A PROTECTIVE PERSPECTIVE OF PRESUMPTION OF INNOCENCE / [pt] PRISÕES CAUTELARES NUMA VISÃO GARANTISTA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

[pt] O garantismo penal busca a interpretação do Direito Penal e Processual Penal em consonância com a Constituição, assegurando a todos os cidadãos, inclusive aqueles que respondem a processos, os direitos e garantias individuais, limitando o poder estatal. O direito penal deve ser fulcrado em princípios como
legalidade estrita (devendo ser feita a análise da tipicidade de forma conglobante), materialidade e lesividade dos delitos, responsabilidade pessoal, contraditório, a presunção de inocência dentre outros, não podendo intervir de forma violenta contra o acusado, sob pena de estar contribuindo para o aumento da violência. Prisão não é solução contra crimes. Deve-se investir mais em políticas públicas efetivas. A liberdade é a regra. Prisão, exceção. Deve o magistrado, quando a prisão não for adequada e necessária, aplicar outras cautelares. As prisões cautelares devem servir ao processo, observando-se as regras processuais e princípios constitucionais. Na garantia da ordem pública, deve-se demonstrar o perigo na liberdade de forma concreta. As decisões do Tribunal de Justiça de Minas devem estar em consonância com as decisões garantistas do Supremo Tribunal Federal. / [en] The Penal Guaranteeism persuits the Criminal Law and Procedures
interpretation in line with the Constitution, assuring all the citizens, including the
ones whom respond to proceedings, the rights and individual guarantee, limiting
the State power. The criminal law must be established to principles such as
strict legality, (must be made the analysis of the typical features in an encompass
way), materiality and how the offences prejudice, personal responsibility,
contradictory, the presumption of innocence among others, do not taking part in a
violent way against the accused, under penalty of being contributing to the
violence increase. Arrest is not the solution against crimes. It must be more
invested in effective public policies. Freedom is the rule. Arrest, an exception. The
magistrate must apply interim measures when the arrest is not suitable or
necessary. The interim measures must serve the proceeding, taking into account
the procedural rules and the constitutional principles. In the public order
assurance statement, it must be shown the danger in freedom in a concrete way.
Court of Justice of the Estate of Minas Gerais decisions must be in line with the
decisions from the garantists of the Supreme Court.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:23403
Date02 September 2014
CreatorsYEGROS MARTINS MALTA
ContributorsJOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTEXTO

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