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[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO / [en] UNCONSTITUTIONAL ASPECTS OF THE PROHIBITION OF THE FREE ON PAROLE IN ABSOLUTE FOR THE USUAL LEGISLATORLEANDRO HOLLERBACH FERREIRA 23 September 2011 (has links)
[pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da
liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a
tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do
cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal
condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão
em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo
legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art.
5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a
Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que
permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema
proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão
processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do
acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do
postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as
singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no
ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória,
partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo
após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se
chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim,
examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo
legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada
também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação
infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes
Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei
anti-Drogas. / [en] The present work has for object the about the prohibition of free on parole in
absolute for the ordinary legislator. One searchs to analyze the tension enters the
right to the free on parole and the viability of the imposition of the method of
clipping of the freedom of locomotion at previous moment to the unappealable
condemnatory criminal sentence, that is, the intention of the research is
concentrated in the quarrel around the validity of the prohibition of absolute the
free on parole in for the ordinary legislator in face of the right the assured free on
parole in art. 5º, item LXVI, Charter Politics/88. The research will present as
interlocutor the Theory of the Criminal Garantismo elaborated by Italian professor
Luigi Ferrajoli who will all permeate the development of all the work. For the
understanding of the considered subject, necessary if it makes to approach,
initially, the legal institute of the procedural arrest, searching the legitimacy of the
restriction of the freedom of locomotion of the defendant previously to the
definitive condemnatory criminal sentence in face of the constitutional postulate
of the innocence swaggerer, as well as, to analyze the singularities of the diverse
foreseen modalities of procedural arrest in the legal system. After that, it is
discoursed on the free on parole, leaving of the Code of Criminal Procedure of
1941 – still in vigor –, passing, then after, for the consideration on the alterations
carried through for Law 6.416/77, until if arriving at the new constitutional order
installed by the Charter Politics/88. Finally, it is examined relation enters the
prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator and the
discourse of emergency in criminal proceeding. The prohibition of the free on
parole in absolute will be boarded also infra-constitutional legislation, specifically
in the Laws n.º 8.072/90 – Law of the Hideous Crimes –, n.º 10.826/03 – The
Disarmament Statute – and n.º 11.343/06 – Anti-Drug Law.
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[en] THE PRECAUTIONARY ARRESTS IN A PROTECTIVE PERSPECTIVE OF PRESUMPTION OF INNOCENCE / [pt] PRISÕES CAUTELARES NUMA VISÃO GARANTISTA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIAYEGROS MARTINS MALTA 02 September 2014 (has links)
[pt] O garantismo penal busca a interpretação do Direito Penal e Processual Penal em consonância com a Constituição, assegurando a todos os cidadãos, inclusive aqueles que respondem a processos, os direitos e garantias individuais, limitando o poder estatal. O direito penal deve ser fulcrado em princípios como
legalidade estrita (devendo ser feita a análise da tipicidade de forma conglobante), materialidade e lesividade dos delitos, responsabilidade pessoal, contraditório, a presunção de inocência dentre outros, não podendo intervir de forma violenta contra o acusado, sob pena de estar contribuindo para o aumento da violência. Prisão não é solução contra crimes. Deve-se investir mais em políticas públicas efetivas. A liberdade é a regra. Prisão, exceção. Deve o magistrado, quando a prisão não for adequada e necessária, aplicar outras cautelares. As prisões cautelares devem servir ao processo, observando-se as regras processuais e princípios constitucionais. Na garantia da ordem pública, deve-se demonstrar o perigo na liberdade de forma concreta. As decisões do Tribunal de Justiça de Minas devem estar em consonância com as decisões garantistas do Supremo Tribunal Federal. / [en] The Penal Guaranteeism persuits the Criminal Law and Procedures
interpretation in line with the Constitution, assuring all the citizens, including the
ones whom respond to proceedings, the rights and individual guarantee, limiting
the State power. The criminal law must be established to principles such as
strict legality, (must be made the analysis of the typical features in an encompass
way), materiality and how the offences prejudice, personal responsibility,
contradictory, the presumption of innocence among others, do not taking part in a
violent way against the accused, under penalty of being contributing to the
violence increase. Arrest is not the solution against crimes. It must be more
invested in effective public policies. Freedom is the rule. Arrest, an exception. The
magistrate must apply interim measures when the arrest is not suitable or
necessary. The interim measures must serve the proceeding, taking into account
the procedural rules and the constitutional principles. In the public order
assurance statement, it must be shown the danger in freedom in a concrete way.
Court of Justice of the Estate of Minas Gerais decisions must be in line with the
decisions from the garantists of the Supreme Court.
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[en] CRITICAL BEDDINGS FOR DELEGITIMATING THE PROVISORY ARREST / [pt] FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A DESLEGITIMAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIAJUNYA RODRIGUES BARLETTA 10 January 2008 (has links)
[pt] O trabalho tem como objetivo a análise crítica da prisão
provisória brasileira à
luz do Garantismo como modelo penal epistemológico,
normativo e axiológico de
legitimação do sistema processual-penal brasileiro de
acordo com os parâmetros do
Estado Constitucional de Direito. É possível constatar que
o processo penal, em
consonância com a visão metodológica instrumentalista
própria do Garantismo, além da
finalidade jurídica de fazer atuar o direito penal nos
estritos limites da legalidade,
presta-se ao objetivo maior de assegurar o respeito
efetivo aos direitos fundamentais de
indivíduos condenados, processados ou suspeitos da prática
de infrações penais,
contemplados na Constituição Federal de 1988, através das
garantias inerentes ao
devido processo legal, orientado pelo princípio político
de presunção de inocência. O
estudo das variadas modalidades de prisão provisória
previstas no ordenamento jurídico
pátrio conferiu ênfase à análise teleológica,
especialmente ao questionamento da
declarada natureza cautelar da prisão antes da condenação
definitiva. Procurou-se
criticar a tendência atual de utilização da prisão
processual para fins inadequados de
política criminal. Verificou-se que a prisão provisória
nem sempre tem natureza
cautelar, mas também assume fins extraprocessuais próprios
à pena, ocupando assim um
lugar privilegiado na economia real do sistema penal,
revelando-se medida processual
ilegítima em face do princípio constitucional de presunção
de inocência. A partir de
uma ponderação acerca de sua necessidade à luz do critério
da proporcionalidade,
também foi possível concluir que é necessário e possível
criar mecanismos legais
alternativos à prisão provisória enquanto medida cautelar. / [en] The work has as objective the critical analysis of the
Brazilian provisory arrest
in the light of the Garantism as an epistemological,
normative and axiological criminal
model for legitimating the Brazilian procedural-criminal
system, in accordance with the
parameters of the Constitutional State of Law. It is
possible to realize that the criminal
proceeding, in accordance with the proper methodological
instrumentalist vision of the
Garantism, beyond the legal purpose of reinforcing the
criminal law in the strict limits
of legality, is useful to the higher objective of
effectively assuring the respect of the
basic rights of individuals condemned, processed or
suspected for the practical of
misdemeanors, through the inherent guarantees of the due
process of law, guided by the
political principle of innocence presumption contemplated
in the Federal Constitution of
1988. The study of several modalities of provisory arrest
foreseen at the native legal
system emphasizes the teleological analysis, especially
for questioning the declared
provisional nature of the arrest before the definitive
conviction. The current trend of
using the procedural arrest for inadequate ends of
criminal politics was criticized,
verifying that the provisory arrest not always has
provisional nature, but also assumes
extra procedural purposes, thus occupying a privileged
place in the real economy of the
criminal system, being an illegitimate procedural measure
in face of the constitutional
principle of innocence presumption. From a perspective
concerning its necessity in the
light of proportionality criterion, it was also possible
to conclude that it is necessary and
possible to create alternative legal mechanisms to the
provisory arrest as a provisional
measure.
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