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[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO / [en] UNCONSTITUTIONAL ASPECTS OF THE PROHIBITION OF THE FREE ON PAROLE IN ABSOLUTE FOR THE USUAL LEGISLATOR

LEANDRO HOLLERBACH FERREIRA 23 September 2011 (has links)
[pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art. 5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória, partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim, examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei anti-Drogas. / [en] The present work has for object the about the prohibition of free on parole in absolute for the ordinary legislator. One searchs to analyze the tension enters the right to the free on parole and the viability of the imposition of the method of clipping of the freedom of locomotion at previous moment to the unappealable condemnatory criminal sentence, that is, the intention of the research is concentrated in the quarrel around the validity of the prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator in face of the right the assured free on parole in art. 5º, item LXVI, Charter Politics/88. The research will present as interlocutor the Theory of the Criminal Garantismo elaborated by Italian professor Luigi Ferrajoli who will all permeate the development of all the work. For the understanding of the considered subject, necessary if it makes to approach, initially, the legal institute of the procedural arrest, searching the legitimacy of the restriction of the freedom of locomotion of the defendant previously to the definitive condemnatory criminal sentence in face of the constitutional postulate of the innocence swaggerer, as well as, to analyze the singularities of the diverse foreseen modalities of procedural arrest in the legal system. After that, it is discoursed on the free on parole, leaving of the Code of Criminal Procedure of 1941 – still in vigor –, passing, then after, for the consideration on the alterations carried through for Law 6.416/77, until if arriving at the new constitutional order installed by the Charter Politics/88. Finally, it is examined relation enters the prohibition of absolute the free on parole in for the ordinary legislator and the discourse of emergency in criminal proceeding. The prohibition of the free on parole in absolute will be boarded also infra-constitutional legislation, specifically in the Laws n.º 8.072/90 – Law of the Hideous Crimes –, n.º 10.826/03 – The Disarmament Statute – and n.º 11.343/06 – Anti-Drug Law.
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[en] THE PRECAUTIONARY ARRESTS IN A PROTECTIVE PERSPECTIVE OF PRESUMPTION OF INNOCENCE / [pt] PRISÕES CAUTELARES NUMA VISÃO GARANTISTA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

YEGROS MARTINS MALTA 02 September 2014 (has links)
[pt] O garantismo penal busca a interpretação do Direito Penal e Processual Penal em consonância com a Constituição, assegurando a todos os cidadãos, inclusive aqueles que respondem a processos, os direitos e garantias individuais, limitando o poder estatal. O direito penal deve ser fulcrado em princípios como legalidade estrita (devendo ser feita a análise da tipicidade de forma conglobante), materialidade e lesividade dos delitos, responsabilidade pessoal, contraditório, a presunção de inocência dentre outros, não podendo intervir de forma violenta contra o acusado, sob pena de estar contribuindo para o aumento da violência. Prisão não é solução contra crimes. Deve-se investir mais em políticas públicas efetivas. A liberdade é a regra. Prisão, exceção. Deve o magistrado, quando a prisão não for adequada e necessária, aplicar outras cautelares. As prisões cautelares devem servir ao processo, observando-se as regras processuais e princípios constitucionais. Na garantia da ordem pública, deve-se demonstrar o perigo na liberdade de forma concreta. As decisões do Tribunal de Justiça de Minas devem estar em consonância com as decisões garantistas do Supremo Tribunal Federal. / [en] The Penal Guaranteeism persuits the Criminal Law and Procedures interpretation in line with the Constitution, assuring all the citizens, including the ones whom respond to proceedings, the rights and individual guarantee, limiting the State power. The criminal law must be established to principles such as strict legality, (must be made the analysis of the typical features in an encompass way), materiality and how the offences prejudice, personal responsibility, contradictory, the presumption of innocence among others, do not taking part in a violent way against the accused, under penalty of being contributing to the violence increase. Arrest is not the solution against crimes. It must be more invested in effective public policies. Freedom is the rule. Arrest, an exception. The magistrate must apply interim measures when the arrest is not suitable or necessary. The interim measures must serve the proceeding, taking into account the procedural rules and the constitutional principles. In the public order assurance statement, it must be shown the danger in freedom in a concrete way. Court of Justice of the Estate of Minas Gerais decisions must be in line with the decisions from the garantists of the Supreme Court.
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[en] CRITICAL BEDDINGS FOR DELEGITIMATING THE PROVISORY ARREST / [pt] FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A DESLEGITIMAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA

JUNYA RODRIGUES BARLETTA 10 January 2008 (has links)
[pt] O trabalho tem como objetivo a análise crítica da prisão provisória brasileira à luz do Garantismo como modelo penal epistemológico, normativo e axiológico de legitimação do sistema processual-penal brasileiro de acordo com os parâmetros do Estado Constitucional de Direito. É possível constatar que o processo penal, em consonância com a visão metodológica instrumentalista própria do Garantismo, além da finalidade jurídica de fazer atuar o direito penal nos estritos limites da legalidade, presta-se ao objetivo maior de assegurar o respeito efetivo aos direitos fundamentais de indivíduos condenados, processados ou suspeitos da prática de infrações penais, contemplados na Constituição Federal de 1988, através das garantias inerentes ao devido processo legal, orientado pelo princípio político de presunção de inocência. O estudo das variadas modalidades de prisão provisória previstas no ordenamento jurídico pátrio conferiu ênfase à análise teleológica, especialmente ao questionamento da declarada natureza cautelar da prisão antes da condenação definitiva. Procurou-se criticar a tendência atual de utilização da prisão processual para fins inadequados de política criminal. Verificou-se que a prisão provisória nem sempre tem natureza cautelar, mas também assume fins extraprocessuais próprios à pena, ocupando assim um lugar privilegiado na economia real do sistema penal, revelando-se medida processual ilegítima em face do princípio constitucional de presunção de inocência. A partir de uma ponderação acerca de sua necessidade à luz do critério da proporcionalidade, também foi possível concluir que é necessário e possível criar mecanismos legais alternativos à prisão provisória enquanto medida cautelar. / [en] The work has as objective the critical analysis of the Brazilian provisory arrest in the light of the Garantism as an epistemological, normative and axiological criminal model for legitimating the Brazilian procedural-criminal system, in accordance with the parameters of the Constitutional State of Law. It is possible to realize that the criminal proceeding, in accordance with the proper methodological instrumentalist vision of the Garantism, beyond the legal purpose of reinforcing the criminal law in the strict limits of legality, is useful to the higher objective of effectively assuring the respect of the basic rights of individuals condemned, processed or suspected for the practical of misdemeanors, through the inherent guarantees of the due process of law, guided by the political principle of innocence presumption contemplated in the Federal Constitution of 1988. The study of several modalities of provisory arrest foreseen at the native legal system emphasizes the teleological analysis, especially for questioning the declared provisional nature of the arrest before the definitive conviction. The current trend of using the procedural arrest for inadequate ends of criminal politics was criticized, verifying that the provisory arrest not always has provisional nature, but also assumes extra procedural purposes, thus occupying a privileged place in the real economy of the criminal system, being an illegitimate procedural measure in face of the constitutional principle of innocence presumption. From a perspective concerning its necessity in the light of proportionality criterion, it was also possible to conclude that it is necessary and possible to create alternative legal mechanisms to the provisory arrest as a provisional measure.

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