[pt] A presente dissertação propõe-se ao estudo da necessidade de aplicação do conceito de adaptação razoável, limitada a um ônus indevido, pela Administração Pública às pessoas com deficiência, como mecanismo de concretização do reconhecimento social. Para tanto, apresenta-se a teoria do reconhecimento intersubjetivo, na visão proposta por Axel Honneth, segundo o qual são identificadas três esferas de reconhecimento que, quando completas, propiciam autorrealização social dos indivíduos. Assim, os conflitos sociais refletiriam relações de reconhecimento incompletas, sendo que a luta por inclusão social
corresponderia, na realidade, a uma luta por reconhecimento. Dentro dessa perspectiva, identificou-se ainda que as pessoas com deficiência permanecem em constante luta por sua inclusão social, sendo que a reserva legal de vagas em concursos públicos, prevista no art. 37, VIII da Constituição Federal, contribui
como importante mecanismo inclusivo e fomentador de um reconhecimento social por garantir o acesso ao trabalho. Não obstante, a reserva por si só seria inócua, caso não se buscasse efetivação desse acesso ao trabalho, por meio da adaptação razoável da Administração Pública, conceito inovador, introduzido com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário e que se encontra inserida no bloco de constitucionalidade nacional. Por intermédio da adaptação razoável, limitada pelo ônus indevido, promovem-se ajustes ou medidas indispensáveis ao efetivo exercício de direitos humanos. As transformações operadas contribuem para a inclusão social das pessoas com deficiência bem como ampliam o horizonte normativo de uma comunidade. / [en] The present dissertation aims to study the necessity to apply the concept of reasonable accommodation, limited to an undue burden by public administration for disabled people as a mechanism to achieve social recognition. For such, the theory of intersubjective recognition is presented through the perspective of Axel
Honneth. According to that, there are 3 spheres of recognition which, when complete, provide the individual s social self-realization. Thus, the social conflicts would reflect incomplete recognition relationships and the social inclusion struggle would then correspond in fact to a struggle for recognition. From this point of view it was possible to identify that people with disabilities are constantly struggling for their social inclusion. And the legal reservation of job posts in public competitions, predicted in the article 37, VIII of the Federal constitution, represents an important inclusive mechanism as well as promotes social recognition since it guarantees access to work. Nevertheless, the reservation itself would be innocuous if there wasn t a search for the implementation of this access to work through reasonable accommodation. This is an innovative concept, introduced by the Convention on the rights of people with disabilities of the United Nations Organization of which Brazil is signatory and which is inserted in the block of national constitutionality. Through reasonable accommodation and limited by the undue burden, measures are taken or adjustments are made, which are indispensable to the effective exercise of human rights. Such transformations contribute to the social inclusion of disabled people as well as broaden the normative horizons of a community.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:56199 |
Date | 26 November 2021 |
Creators | LUDMILA SANTOS RUSSI DE LACERDA |
Contributors | LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL, LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL, LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL, LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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