[pt] A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos que todo Estado deve resguardar e preservar. A violação injusta de seus elementos gera irremediavelmente um dano moral que conduz ao ressarcimento da vítima, com o intuito de restabelecer a situação anterior à ocorrência do dano, colocando-a novamente no pleno desfrute dos direitos que lhe foram lesionados. No caso do Brasil, o dano moral tem reparação econômica constitucionalmente regulada, mas sua interpretação e aplicação judicial, em alguns casos, não respondem aos critérios doutrinários e constitucionais existentes, diante dos altos valores fixados a título de compensação e a inobservância dos elementos que compõem a responsabilidade civil, ressarcindo-se economicamente a maioria das demandas apresentadas. Em Cuba, encontra-se reconhecida constitucionalmente a dignidade humana como fundamento do Estado, sendo a lei primeira no sistema; não obstante, quando ocorre a ofensa de seus elementos, sua reparação se limita à retratação pública do ofensor, não se encontrando o reparo econômico como opção legítima para ressarcir o dano moral ocasionado, tornando, assim, escassas a proteção do indivíduo e a aplicabilidade do dano moral. As dificuldades que apresentam os dois países podem ser superadas a partir da valoração dos ordenamentos jurídicos como um todo, visando a reparação do dano extrapatrimonial desde a perspectiva do direito civil-constitucional, sendo possível em Cuba a reparação econômica do dano extrapatrimonial justificada nas leis e instituições que conformam o sistema; e no caso do Brasil, além da reparação pecuniária, pode-se adotar a retratação pública do ofensor como possibilidade inserida no direito de resposta. / [en] The dignity of the human person is one of the foundations that every State must safeguard and preserve. The unjust violation of its elements irrevocably results in moral damage that leads to reimbursement of the victim, with the purpose of restoring the situation prior to the occurrence of the damage, putting him or her again in full enjoyment of the rights that were injured. In the case of Brazil, moral damages have regulated economic reparations constitutionally, but their interpretation and judicial application, in some cases, do not respond to the existing doctrinal and constitutional criteria, given the high values set as compensation and the nonobservance of elements that make up liability. In Cuba, human dignity is constitutionally recognized as the foundation of the state, being the first law in the system; nevertheless, when the offense of its elements occurs, its reparation is limited to the public retraction of the offender, not finding the economic repair as a legitimate option to reimburse the moral damage occasioned, thus making scarce the protection of the individual and the applicability of the moral damage. The difficulties presented by the two countries can be overcome by assessing the legal systems as a whole, seeking the reparation of extra-judicial damages from the perspective of civil-constitutional law, and in Cuba it is possible to obtain economic reparation for the off-balance-sheet damage justified by the laws and institutions that make up the system; and in the case of Brazil, in addition to pecuniary reparation, it is possible to adopt the public retraction of the offender as a possibility inserted in the right of reply.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:32678 |
Date | 15 January 2018 |
Creators | YAIMARA PEREZ ALVAREZ |
Contributors | CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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