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[en] THE BRAZILIAN STATE’S CONDEMNATION BY THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS IN THE ARAGUAIA GUERRILLA CASE AND THE SUPREME FEDERAL COURT’S INTERPRETATION ABOUT THE BRAZILIAN AMNESTY LAW / [pt] A CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA E A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DE ANISTIA BRASILEIRA

[pt] Esta pesquisa propõe-se a confrontar a decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, com a posterior e divergente
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Gomes
Lund e outros vs. Brasil, referente ao evento conhecido como Guerrilha do
Araguaia. Ambas as decisões envolvem a temática da justiça de transição no
Brasil e analisaram a extensão e validade da anistia concedida pela Lei 6.683/79
às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar brasileiro. Os
resultados desses julgamentos, porém, foram fundamentalmente opostos. O STF,
em abril de 2010, declarou a constitucionalidade e eficácia da Lei de Anistia
brasileira, mantendo (e reafirmando) a interpretação oficial, que perdura desde
1979, de que essa lei obstaculiza o julgamento dos crimes comuns praticados por
agentes da repressão contra civis durante o regime militar. Posteriormente e de
modo contrário, a CIDH, em novembro de 2010, expressamente declarou carente
de efeitos jurídicos essa mesma legislação e responsabilizou internacionalmente o
Estado brasileiro por sua postura anistiante. O estudo se inicia demonstrando a
vinculação jurídica do Estado brasileiro ao aparato normativo internacional dos
direitos humanos, nos planos global e regional, e sua submissão à jurisdição da
Corte Interamericana. Na seqüência, evidencia os fundamentos utilizados para
sustentar as confrontantes decisões do STF e da CIDH. Por fim, traça uma análise
acerca dos resultados desses dois julgamentos e suas consequências para o trato da
justiça de transição no Brasil, nos seus aspectos de justiça, verdade, memória,
reparação e reformas institucionais. / [en] This research proposes to confront the decision of the Brazil’s Supreme
Federal Court in the ADPF 153’s judgment with the subsequent and divergent
sentence of the Inter-American Court of Human Rights handed down in the case
Gomes Lund and others vs. Brazil, refered to the event known as Araguaia
Guerrilla. Both decisions involve the theme of Brazil’s transitional justice and
analyzed the extent and validity of the amnesty granted by Law 6.683/79 to
human rights violations, occurred during the brazilian military regime. The results
of these trials, however, were fundamentally opposite to each other. Brazil’s
Supreme Federal Court, in April of 2010, declared the constitutionality and
efficacy of the brazilian Amnesty Law, maintaining (and reaffirming) the official
interpretation, tha lasts since 1979, that this law doesn’t allow the prosecution of
ordinary crimes committed by agents of repression against civilians during the
military regime. Afterwards and in a contrary way, the Inter-American Court of
Human Rights, in November of 2010, expressly declared that the same law has no
legal effects and blamed the brazilian State internationally, precisely because of
its amnestied stance. The study starts demonstrating the legal linkage of the the
brazilian State to the international legal apparatus of human rights, at the global
and regional levels, and its submission to the Inter-American Court’s jurisdiction.
Subsequently, it evidences the arguments used to support the oppositte deciosions
of the SFC and the IACHR. Finally, it outlines an analysis about those two
judgements and their consequences for the treatment of transitional justice in
Brazil, considering its aspects of justice, truth, memory, reparation and
institutional reforms.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:21097
Date04 February 2013
CreatorsLINDOMAR TIAGO RODRIGUES
ContributorsJOSE MARIA GOMEZ
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTEXTO

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