[pt] A presente dissertação tem como objeto o estudo do silêncio previsto no
artigo 111 do Código Civil de 2002, isto é, o silêncio enquanto comportamento
apto a qualificar manifestação de vontade para o negócio jurídico, segundo seus
pressupostos legais. Diz o referido artigo que [o] silêncio importa anuência,
quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa. Sendo assim, este trabalho, limitado ao âmbito
do Direito Civil brasileiro, procura estabelecer, com clareza, quais são os
pressupostos de aplicação do silêncio enquanto instituto jurídico, à luz da norma
que orienta a sua interpretação no caso concreto.
O trabalho parte da análise de dois julgados do Superior Tribunal de
Justiça, que mencionam o artigo 111 do Código Civil de 2002, sem, contudo,
observar os aspectos fundamentais do instituto. Em seguida, o texto se volta para
a investigação dos significados dos silêncios mencionados nos Códigos Civis de
1916 e 2002, procurando discernir o seu conteúdo normativo, passando, ato
contínuo, para a análise da importante obra desenvolvida por Miguel Maria de
Serpa Lopes, jurista brasileiro que mais aprofundou os estudos sobre o silêncio no
Direito Civil, em 1937.
Na sequência, o texto procura estabelecer dogmaticamente as premissas
sobre as quais opera a manifestação de vontade por meio do silêncio, para
qualificá-lo, estabelecendo seu melhor termo e sugerindo identidade própria para
sua forma. Após, portanto, definir o que é o silêncio previsto no artigo 111 do
Código Civil de 2002, este trabalho se propõe a estabelecer o que ele não é, ou
seja, cuida de discernir o silêncio de outros institutos comportamentais (i.e.
reserva mental, boa-fé objetiva, nemo potest venire contra factum proprium,
suppressio e abuso do direito), ocasião em que são citadas diversas decisões
judiciais para ilustrar como os tribunais confundem o silêncio previsto no artigo
111 do Código Civil com outras figuras de Direito Civil. Por fim, esta dissertação
esclarece o conteúdo dos pressupostos necessários à qualificação do silêncio
enquanto comportamento apto a manifestar vontade, para que o intérprete possa,
mediante os corretos instrumentos, valer-se da norma específica com tanta
história, notadamente relevante para os negócios jurídicos. / [en] The objective of this master thesis is to analyze the meaning of the party s
silence under the article 111 of the Brazilian Civil Code of 2002; i.e., silence as a
behavior capable of qualifying an expression of a party s will for a legal
transaction, considering the legal requirements applicable thereto. The
aforementioned article states that [t]he silence implies consent, when
circumstances or habits and customs authorize it, and an express declaration of
will is not necessary. Therefore, this work, limited to the scope of Brazilian Civil
Code, seeks to clearly establish what are the assumptions for the application of
silence as a legal institute, according to the legal norm that guides its
interpretation in the specific case.
The thesis departs from the analysis of two cases ruled by the Superior
Court of Justice, in which article 111 of the Civil Code of 2002, was mentioned
without observing its essential aspects. Following that, the thesis investigates the
meanings of the silence element provided for in the Civil Codes of 1916 and
2002, discerning its normative content. Then, it reviews the literature of Miguel
Maria de Serpa Lopes, a brazilian jurist who has developed the most complete
study on meaning of silence in Civil Law, in 1937.
Subsequently, the text seeks to dogmatically establish the premises to
qualify the expression of will through silence, establishing its best terms and
suggesting its own identity for its form. After defining the true meaning of silence
provided for in article 111 of the Civil Code of 2002, this work proposes to
distinguish the silence from other behavioral doctrines (i.e. mental reserve, good
faith, nemo potest venire contra factum proprium, suppressio and abuse of law).
In this context, several court decisions are mentioned to illustrate how the courts
confuse the silence doctrine set forth in article 111 of the Civil Code with other
figures of Civil Law. Finally, this dissertation clarifies the content of the
assumptions necessary for the qualification of silence as a behavior capable of
expressing will, to make the specific norm useful in practice.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:63084 |
Date | 03 July 2023 |
Creators | PEDRO MOURA GUTIERREZ Y SACK |
Contributors | CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND, CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
Page generated in 0.0032 seconds