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[pt] A INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO / [en] THE MEANING OF THE SILENCE IN A BUSINESS TRANSACTIONPEDRO MOURA GUTIERREZ Y SACK 03 July 2023 (has links)
[pt] A presente dissertação tem como objeto o estudo do silêncio previsto no
artigo 111 do Código Civil de 2002, isto é, o silêncio enquanto comportamento
apto a qualificar manifestação de vontade para o negócio jurídico, segundo seus
pressupostos legais. Diz o referido artigo que [o] silêncio importa anuência,
quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa. Sendo assim, este trabalho, limitado ao âmbito
do Direito Civil brasileiro, procura estabelecer, com clareza, quais são os
pressupostos de aplicação do silêncio enquanto instituto jurídico, à luz da norma
que orienta a sua interpretação no caso concreto.
O trabalho parte da análise de dois julgados do Superior Tribunal de
Justiça, que mencionam o artigo 111 do Código Civil de 2002, sem, contudo,
observar os aspectos fundamentais do instituto. Em seguida, o texto se volta para
a investigação dos significados dos silêncios mencionados nos Códigos Civis de
1916 e 2002, procurando discernir o seu conteúdo normativo, passando, ato
contínuo, para a análise da importante obra desenvolvida por Miguel Maria de
Serpa Lopes, jurista brasileiro que mais aprofundou os estudos sobre o silêncio no
Direito Civil, em 1937.
Na sequência, o texto procura estabelecer dogmaticamente as premissas
sobre as quais opera a manifestação de vontade por meio do silêncio, para
qualificá-lo, estabelecendo seu melhor termo e sugerindo identidade própria para
sua forma. Após, portanto, definir o que é o silêncio previsto no artigo 111 do
Código Civil de 2002, este trabalho se propõe a estabelecer o que ele não é, ou
seja, cuida de discernir o silêncio de outros institutos comportamentais (i.e.
reserva mental, boa-fé objetiva, nemo potest venire contra factum proprium,
suppressio e abuso do direito), ocasião em que são citadas diversas decisões
judiciais para ilustrar como os tribunais confundem o silêncio previsto no artigo
111 do Código Civil com outras figuras de Direito Civil. Por fim, esta dissertação
esclarece o conteúdo dos pressupostos necessários à qualificação do silêncio
enquanto comportamento apto a manifestar vontade, para que o intérprete possa,
mediante os corretos instrumentos, valer-se da norma específica com tanta
história, notadamente relevante para os negócios jurídicos. / [en] The objective of this master thesis is to analyze the meaning of the party s
silence under the article 111 of the Brazilian Civil Code of 2002; i.e., silence as a
behavior capable of qualifying an expression of a party s will for a legal
transaction, considering the legal requirements applicable thereto. The
aforementioned article states that [t]he silence implies consent, when
circumstances or habits and customs authorize it, and an express declaration of
will is not necessary. Therefore, this work, limited to the scope of Brazilian Civil
Code, seeks to clearly establish what are the assumptions for the application of
silence as a legal institute, according to the legal norm that guides its
interpretation in the specific case.
The thesis departs from the analysis of two cases ruled by the Superior
Court of Justice, in which article 111 of the Civil Code of 2002, was mentioned
without observing its essential aspects. Following that, the thesis investigates the
meanings of the silence element provided for in the Civil Codes of 1916 and
2002, discerning its normative content. Then, it reviews the literature of Miguel
Maria de Serpa Lopes, a brazilian jurist who has developed the most complete
study on meaning of silence in Civil Law, in 1937.
Subsequently, the text seeks to dogmatically establish the premises to
qualify the expression of will through silence, establishing its best terms and
suggesting its own identity for its form. After defining the true meaning of silence
provided for in article 111 of the Civil Code of 2002, this work proposes to
distinguish the silence from other behavioral doctrines (i.e. mental reserve, good
faith, nemo potest venire contra factum proprium, suppressio and abuse of law).
In this context, several court decisions are mentioned to illustrate how the courts
confuse the silence doctrine set forth in article 111 of the Civil Code with other
figures of Civil Law. Finally, this dissertation clarifies the content of the
assumptions necessary for the qualification of silence as a behavior capable of
expressing will, to make the specific norm useful in practice.
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[en] CLARITY AND OBSCURITY IN LEGAL TEXTS - A CASE STUDY: A COMPARATIVE LINGUISTIC ANALYSIS OF THE BRAZILIAN CIVIL CODE OF 2002 AND OF THAT OF 1916 / [pt] CLAREZA E OBSCURIDADE NO TEXTO LEGAL - UM ESTUDO DE CASO: ANÁLISE LINGÜÍSTICO-COMPARATIVA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 E DO DE 1916ERIKA MAYRINK VULLU 12 August 2005 (has links)
[pt] O trabalho enfoca a relação entre linguagem e Direito,
apontando o
distanciamento entre a linguagem legal e a linguagem do
homem médio. Tendo
por base o estudo comparativo de segmentos do Código
Civil
brasileiro de 1916
e de 2002, relativamente ao Direito das Sucessões,
analisam-se questões
pertinentes à estruturação sintática, à utilização
vocabular e à presença de
ambigüidades estruturais. Busca-se, assim, identificar
os
principais fatores
responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo homem
médio ao interpretar
textos legais. O estudo, valendo-se de uma pesquisa
realizada junto a
informantes, constata que houve um certo progresso
quanto
à linguagem
adotada no Código Civil de 2002, em face à do de 1916.
Aponta, contudo, que o
progresso realizado está muito aquém do desejável, dado
que, na virtual
totalidade dos casos, alternativas de redação propostas
pela autora foram
preferidas às correlatamente encontradas no Código de
2002. A pesquisa volta-se,
também, para a identificação de marcas lingüísticas
evidenciadoras de
mudanças axiológicas ocorridas na sociedade brasileira
desde a promulgação do
Código de 1916, e refletidas no de 2002. A dissertação
discute as relações entre
linguagem e poder e destaca a perversidade da
coexistência
da ficção,
juridicamente necessária, de que a ninguém é dado
escusar-
se de cumprir a lei
alegando o seu desconhecimento com a perpetuação de uma
linguagem jurídica
obscura e proliferação irrefreada de leis. Defende,
assim,
a adoção de uma
linguagem jurídica que, ao invés de afastar o homem
médio
do conhecimento de
seus direitos e deveres em face da sociedade, se torne
um
meio propiciador
desse conhecimento. / [en] This work focuses on the relation between language and
Law, pointing out
the distance that prevails between legal language and the
language of the
common man. By comparing segments of the Brazilian Civil
Code of 1916 with
those of the Civil Code of 2002, in regard to Successions
Law, issues concerning
syntactic structure, use of vocabulary and the presence of
structural ambiguities
are analyzed. The identification of the main factors
responsible for the difficulties
faced by the common man in interpreting legal texts is
also pursued. By means of
an empirical research undertaken with informants, the
study establishes that
there has been a certain degree of progress, language-
wise, in what concerns
the Civil Code of 2002, as compared to that of 1916.
However, it points out that
the degree of progress that has been achieved is far less
considerable than that
which would be desirable, since, in virtually all cases,
the alternative linguistic
formulations proposed by the author were preferred over
their parallel
formulations found in the Civil Code of 2002. The research
also provides the
identification of linguistic traces which signal
axiological changes that have taken
place in Brazilian society since the promulgation of the
1916 Code, and which are
reflected in that of 2002.The thesis discusses the
relation between language and
power and calls attention to the perversity of the
coexistence of the necessary
juridical fiction that no one can be excused of abiding to
the law by claiming to
ignore it with the perpetuation of an obscure juridical
language and the
unrestrained proliferation of laws. It thus recommends the
adoption of a juridical
language that instead of deterring the common man from
finding out what his
rights and his responsibilities in face of society are,
transforms itself in a means
of favoring such knowledge.
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