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[pt] A INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO / [en] THE MEANING OF THE SILENCE IN A BUSINESS TRANSACTION

PEDRO MOURA GUTIERREZ Y SACK 03 July 2023 (has links)
[pt] A presente dissertação tem como objeto o estudo do silêncio previsto no artigo 111 do Código Civil de 2002, isto é, o silêncio enquanto comportamento apto a qualificar manifestação de vontade para o negócio jurídico, segundo seus pressupostos legais. Diz o referido artigo que [o] silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Sendo assim, este trabalho, limitado ao âmbito do Direito Civil brasileiro, procura estabelecer, com clareza, quais são os pressupostos de aplicação do silêncio enquanto instituto jurídico, à luz da norma que orienta a sua interpretação no caso concreto. O trabalho parte da análise de dois julgados do Superior Tribunal de Justiça, que mencionam o artigo 111 do Código Civil de 2002, sem, contudo, observar os aspectos fundamentais do instituto. Em seguida, o texto se volta para a investigação dos significados dos silêncios mencionados nos Códigos Civis de 1916 e 2002, procurando discernir o seu conteúdo normativo, passando, ato contínuo, para a análise da importante obra desenvolvida por Miguel Maria de Serpa Lopes, jurista brasileiro que mais aprofundou os estudos sobre o silêncio no Direito Civil, em 1937. Na sequência, o texto procura estabelecer dogmaticamente as premissas sobre as quais opera a manifestação de vontade por meio do silêncio, para qualificá-lo, estabelecendo seu melhor termo e sugerindo identidade própria para sua forma. Após, portanto, definir o que é o silêncio previsto no artigo 111 do Código Civil de 2002, este trabalho se propõe a estabelecer o que ele não é, ou seja, cuida de discernir o silêncio de outros institutos comportamentais (i.e. reserva mental, boa-fé objetiva, nemo potest venire contra factum proprium, suppressio e abuso do direito), ocasião em que são citadas diversas decisões judiciais para ilustrar como os tribunais confundem o silêncio previsto no artigo 111 do Código Civil com outras figuras de Direito Civil. Por fim, esta dissertação esclarece o conteúdo dos pressupostos necessários à qualificação do silêncio enquanto comportamento apto a manifestar vontade, para que o intérprete possa, mediante os corretos instrumentos, valer-se da norma específica com tanta história, notadamente relevante para os negócios jurídicos. / [en] The objective of this master thesis is to analyze the meaning of the party s silence under the article 111 of the Brazilian Civil Code of 2002; i.e., silence as a behavior capable of qualifying an expression of a party s will for a legal transaction, considering the legal requirements applicable thereto. The aforementioned article states that [t]he silence implies consent, when circumstances or habits and customs authorize it, and an express declaration of will is not necessary. Therefore, this work, limited to the scope of Brazilian Civil Code, seeks to clearly establish what are the assumptions for the application of silence as a legal institute, according to the legal norm that guides its interpretation in the specific case. The thesis departs from the analysis of two cases ruled by the Superior Court of Justice, in which article 111 of the Civil Code of 2002, was mentioned without observing its essential aspects. Following that, the thesis investigates the meanings of the silence element provided for in the Civil Codes of 1916 and 2002, discerning its normative content. Then, it reviews the literature of Miguel Maria de Serpa Lopes, a brazilian jurist who has developed the most complete study on meaning of silence in Civil Law, in 1937. Subsequently, the text seeks to dogmatically establish the premises to qualify the expression of will through silence, establishing its best terms and suggesting its own identity for its form. After defining the true meaning of silence provided for in article 111 of the Civil Code of 2002, this work proposes to distinguish the silence from other behavioral doctrines (i.e. mental reserve, good faith, nemo potest venire contra factum proprium, suppressio and abuse of law). In this context, several court decisions are mentioned to illustrate how the courts confuse the silence doctrine set forth in article 111 of the Civil Code with other figures of Civil Law. Finally, this dissertation clarifies the content of the assumptions necessary for the qualification of silence as a behavior capable of expressing will, to make the specific norm useful in practice.
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[en] CLARITY AND OBSCURITY IN LEGAL TEXTS - A CASE STUDY: A COMPARATIVE LINGUISTIC ANALYSIS OF THE BRAZILIAN CIVIL CODE OF 2002 AND OF THAT OF 1916 / [pt] CLAREZA E OBSCURIDADE NO TEXTO LEGAL - UM ESTUDO DE CASO: ANÁLISE LINGÜÍSTICO-COMPARATIVA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 E DO DE 1916

ERIKA MAYRINK VULLU 12 August 2005 (has links)
[pt] O trabalho enfoca a relação entre linguagem e Direito, apontando o distanciamento entre a linguagem legal e a linguagem do homem médio. Tendo por base o estudo comparativo de segmentos do Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, relativamente ao Direito das Sucessões, analisam-se questões pertinentes à estruturação sintática, à utilização vocabular e à presença de ambigüidades estruturais. Busca-se, assim, identificar os principais fatores responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo homem médio ao interpretar textos legais. O estudo, valendo-se de uma pesquisa realizada junto a informantes, constata que houve um certo progresso quanto à linguagem adotada no Código Civil de 2002, em face à do de 1916. Aponta, contudo, que o progresso realizado está muito aquém do desejável, dado que, na virtual totalidade dos casos, alternativas de redação propostas pela autora foram preferidas às correlatamente encontradas no Código de 2002. A pesquisa volta-se, também, para a identificação de marcas lingüísticas evidenciadoras de mudanças axiológicas ocorridas na sociedade brasileira desde a promulgação do Código de 1916, e refletidas no de 2002. A dissertação discute as relações entre linguagem e poder e destaca a perversidade da coexistência da ficção, juridicamente necessária, de que a ninguém é dado escusar- se de cumprir a lei alegando o seu desconhecimento com a perpetuação de uma linguagem jurídica obscura e proliferação irrefreada de leis. Defende, assim, a adoção de uma linguagem jurídica que, ao invés de afastar o homem médio do conhecimento de seus direitos e deveres em face da sociedade, se torne um meio propiciador desse conhecimento. / [en] This work focuses on the relation between language and Law, pointing out the distance that prevails between legal language and the language of the common man. By comparing segments of the Brazilian Civil Code of 1916 with those of the Civil Code of 2002, in regard to Successions Law, issues concerning syntactic structure, use of vocabulary and the presence of structural ambiguities are analyzed. The identification of the main factors responsible for the difficulties faced by the common man in interpreting legal texts is also pursued. By means of an empirical research undertaken with informants, the study establishes that there has been a certain degree of progress, language- wise, in what concerns the Civil Code of 2002, as compared to that of 1916. However, it points out that the degree of progress that has been achieved is far less considerable than that which would be desirable, since, in virtually all cases, the alternative linguistic formulations proposed by the author were preferred over their parallel formulations found in the Civil Code of 2002. The research also provides the identification of linguistic traces which signal axiological changes that have taken place in Brazilian society since the promulgation of the 1916 Code, and which are reflected in that of 2002.The thesis discusses the relation between language and power and calls attention to the perversity of the coexistence of the necessary juridical fiction that no one can be excused of abiding to the law by claiming to ignore it with the perpetuation of an obscure juridical language and the unrestrained proliferation of laws. It thus recommends the adoption of a juridical language that instead of deterring the common man from finding out what his rights and his responsibilities in face of society are, transforms itself in a means of favoring such knowledge.

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