Return to search

A invenção das medidas socioeducativas

Previstas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 –, as medidas socioeducativas são aplicadas quando um ato infracional, ao qual é passível atribuir a responsabilidade ao adolescente – 12 a 18 anos – torna-se comprovado. O ECA estipula, ao todo, seis medidas socioeducativas, sendo elas: advertência; obrigação de reparar dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. No trabalho realizado com adolescentes infratores a proposta Socioeducativa vem a tona a partir de 1990 com a promulgação da Lei 8.069, momento histórico abordado quase sempre como ruptura conceitual. Ou seja, uma das teses mais aceitas, contemporaneamente, entre os que pesquisam o tema é de que os preceitos base do Código de Menores – LEI Nº 6.697, de 10 de outubro de 1979 – cederam espaço aos da garantia de direitos postulados pelo ECA. Quase vinte anos depois uma importante sequência desse movimento entra em cena. Em 2007 passa a tramitar o projeto de lei 1.627 que prevê a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – e o estabelecimento de um padrão para a execução das medidas socioeducativas em todo território nacional. Projeto aprovado em plenária na Câmara dos Deputados no dia 02 de junho de 2009, e em 2012 finalmente sancionado pela presidência da republica, transformando-se na LEI Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. Eis, portanto, a problemática que a tese procura enfrentar: Quais as condições de possibilidade que deram emergência as Medidas Socioeducativas? Como a Socioeducação veio a tona, transformando-se em política publica destinada a tantos jovens, servindo, inclusive, como pressuposto à elaboração de uma Lei? E ao mesmo tempo, quais seriam as condições de possibilidade que mantem seu funcionamento possível na contemporaneidade? Quais as principais estratégias utilizadas, com quais poderes fez/faz aliança, que tipo de corpo – atitudes, comportamentos, gesto, hábitos, discursos – produz, o que faz circular, o que paralisa? Fundamental é ressaltar que essa pesquisa não possui nenhuma volição prescritiva, não há aqui intensão alguma de apontar soluções ou possibilidades aos complexos problemas socioeducativos. Nossa singela contribuição ao debate se reduz a uma tentativa de cartografar a invenção de um conceito – medidas socioeducativas – amplamente utilizado na contemporaneidade, bem como algumas das linhas de força – Responsabilidade, Identidade, Direitos Humanos – que permitem, a nosso ver, seu funcionamento. / Foreseen by the Article 112 of the Statute of the Child and Adolescent – ECA: Law 8.069 of July 13, 1990 - the Socioeducational Measures are applied when an infractional act, which is liable to assign responsibility to the adolescent – 12 to 18 – becomes proven. The ECA states a total of six educational measures, namely: warning; obligation to repair damage; provision of community service; assisted liberty; insertion on regime of semiliberty; and internment in an educational institution. In the work with adolescents offenders the Socioeducational proposal comes up from 1990 with the enactment of Law 8.069, historical moment dealt almost always as a conceptual breakage. In other words, one of the most accepted theories contemporaneously, among the ones researching the issue, is that the base precepts of Minors Code – Law 6.697 of October 10, 1979 – gave way to guarantee of rights postulated by ECA. Nearly twenty years later, an important sequence of this movement comes into play. In 2007 starts to transact the draft law 1.627, laying down the institution of the National System of Socioeducational Services – SINASE – and stablishing a standard for the implementation of educational measures nationwide. Project approved in a plenary in the Chamber of Deputies on June 2, 2009, and in 2012 finally sanctioned by the president, becoming the Law 12.594, of January 18, 2012. Here, then, the problematic that the thesis seeks to face: What are the conditions of possibility that gave emergency to the Socioeducational Measures? How Socioeducation came to the fore, turning into a public policy intended to many young people, serving, inclusive, as a presupposition the development of a Law? At the same time, what are the conditions of possibility that keeps your operation possible in contemporary times? What are the main strategies used; with what powers made/makes alliance; what kind of body – attitudes, behavior, gesture, habits, speeches – produces, what makes circulates, what paralyzes? Is crucial to note that this research has no prescriptive volition, there is no intention here to point out some possibilities or solutions to the complex Socioeducational problems. Our simple contribution to the debate boils down to an attempt to map the invention of a concept – educational measures – widely used in contemporaneity, as well as some of the lines of force – Responsibility, Identity, Human Rights – that allows, in our view, its operation.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/87585
Date January 2014
CreatorsSilva, Édio Raniere da
ContributorsMaraschin, Cleci
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0026 seconds