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O “Caso Araguaia” e o Conflito entre a Justiça de Transição Brasileira E o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

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Previous issue date: 2014-08-29 / This essay intends to contribute to the study of the historical, political and legal factors for which Brazil is the only country, among those of South America that lived under military dictatorships, in which state agents who commit serious violations of human rights during the authoritarian regime (including crimes against humanity) are not criminally punished. In order to achieve its objective this work takes the "Araguaia Guerrilla Case" as a basis for analyzing the conflicting ways in which four institutions – the highest Brazilian Justice court, i.e. the Supreme Court, and the Brazilian State, on one side, and the Brazilian Advocates Order and the Inter-American Court of Human Rights, on the other side – comprehend the Brazilian Amnesty Law (Law n° 6.683/1979). Conflicting interpretations of the mentioned law put Brazilian Transitional Justice and Inter-American System of Human Rights Protection on opposite sides, specifically with regard to the issue of revision of the Amnesty Law for the purpose of criminal punishment. After examining in detail the postures assumed by the actors involved in the case and the principal legal aspects of the matter, one comes to the conclusion that Brazilian Government, by keeping its posture and not prosecuting and punishing those criminal State agents – obligation for which Brazil was convicted in the sentence issued by the Inter-American Court of Human Rights – became guilty by an international illicit, fact that puts in doubt one of the fundamental aspects of Brazilian Transitional Justice. / O presente trabalho pretende contribuir para o estudo dos fatores históricos, políticos e jurídicos pelos quais o Brasil é o único país, entre aqueles da América do Sul que viveram sob ditaduras militares, no qual os agentes do Estado que cometeram graves violações aos direitos humanos durante o regime autoritário (incluindo-se crimes contra a humanidade) não são criminalmente punidos. A fim de alcançar esse objetivo, o trabalho aborda o “Caso Guerrilha do Araguaia” como base para a análise do modo conflitante pelo qual quatro instituições – a mais alta corte de justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal, e o Estado brasileiro, de um lado, e a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de outro – compreendem a Lei da Anistia brasileira (Lei nº 6.683/1979). As interpretações antagônicas da mencionada lei colocam a Justiça de Transição brasileira e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos em lados opostos, especificamente no que se refere ao tema da revisão da Lei da Anistia para efeito de punição criminal. Após a análise minuciosa das posturas assumidas pelos atores em jogo e os principais aspectos jurídicos da questão, chega-se à conclusão de que o Governo brasileiro, por não processar nem punir aqueles agentes de Estado criminosos – obrigação pela qual foi condenado na sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – tornou-se culpado por ato ilícito internacional, fato que põe em dúvida um dos aspectos fundamentais da Justiça de Transição brasileira.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.biblioteca.ufpb.br:tede/8503
Date29 August 2014
CreatorsSilva, Jair pessoa de Albuquerque
ContributorsTosi, Giuseppe
PublisherUniversidade Federal da Paraíba, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, UFPB, Brasil, Cidadania e Direitos Humanos
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB, instname:Universidade Federal da Paraíba, instacron:UFPB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation4851309037584070320, 600, 600, 600, -4671986560604172235, 5653018110556964051

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