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Previous issue date: 2018-01-05 / Neste trabalho, pretende-se estudar como se dá o controle concorrencial de condutas unilaterais das empresas públicas e sociedades de economia mista pelo CADE. Pretende-se verificar: (i) se as empresas estatais estão sujeitas ao controle concorrencial de condutas exercido pelo CADE, tal como previsto na Lei no 12.529/2011, (ii) se o CADE exerce o controle das condutas unilaterais praticadas pelas empresas estatais tal como previsto na legislação aplicável, (iii) se, e em quais casos, há ou deve haver uma isenção do controle concorrencial sobre as condutas unilaterais das empresas estatais, e (iv) se a metodologia adotada pelo CADE para a análise e o controle de condutas unilaterais das estatais é adequada para identificar e coibir práticas anticompetitivas unilaterais praticadas por empresas estatais. Na primeira parte, foram estudadas as regras que definem a competência do CADE, de forma a delimitar o escopo subjetivo de aplicação da Lei nº 12.529/2011, e foram analisados alguns precedentes do CADE que tratam de sua competência subjetiva, com especial ênfase na aplicação das normas concorrenciais aos entes públicos e na atividade de prestação de serviços públicos. Verificamos que o CADE possui, de fato, competência para controlar as condutas concorrenciais das empresas estatais, mas exerceu esse poder poucas vezes. Em seguida, foram investigadas as possíveis isenções concorrenciais que podem se aplicar às empresas em geral, e às empresas estatais, especificamente. Verificamos que a jurisprudência e doutrina pátria já reconhecem a possibilidade de isenção decorrente da regulação. Analisou-se, também, a possibilidade de isenção das condutas das empresas estatais que sejam voltadas à promoção de políticas públicas, e concluiu-se que, diante do risco de captura da empresa estatal, a isenção não seria adequada. Na segunda parte, apresentamos alguns incentivos que recaem sobre os acionistas e administradores das empresas estatais e que pautam a sua conduta concorrencial. Em seguida, foi analisada a metodologia do CADE para a identificação e o controle das condutas anticompetitivas uniliterais – abuso de posição dominante e prática de preços predatórios, especificamente – para verificar se esta é adequada quando aplicada às empresas estatais. Verificou-se que algumas premissas das quais o CADE parte em sua análise, não são perfeitamente aplicáveis à realidade das empresas estatais / In this paper, we intend to study how CADE carries out antitrust control of unilateral conduct of state-owned enterprises. We intend to verify: (i) whether state-owned enterprises are subject to the antitrust control by CADE, as provided for in Law 12,529 of 2011 (ii) whether CADE exercises this control, (iii) whether and in what cases, there should be an exemption from competitive control of unilateral conduct of state-owned enterprises, and (iv) whether the methodology adopted by CADE for the analysis and control of unilateral conduct by state-owned is adequate to identify and restrain unilateral anticompetitive practices by these companies. In the first part, we examine the rules that define CADE's competence in order to define the subjective scope of Law 12,529 of 2011 and analyze some precedents in which CADE addresses its subjective competence with special emphasis on the application of the competition rules to public entities and public services. We have verified that CADE is indeed competent to control the competitive behavior of state-owned enterprises but has used this power only on rare occasions. Next, we examined the possible competitive exemptions that may apply to companies in general, and to state-owned enterprises, specifically. We have verified that jurisprudence and legal scholars already recognize that regulation may lead to imunity from antitrust control. Furthermore, we addressed if measures taken by of state-owned enterprises that are to promote public policies could be exempted from antitrust control. In the second part, we present some incentives that apply to shareholders and administrators of state-owned enterprises and that will affect the competitive behavior by these firms. Next, we analyzed CADE’s methodology for the identification and control of unliteral anticompetitive conduct – specifically regarding the abuse of dominant position and predatory pricing – to verify if it is adequate when applied to state-owned enterprises. We have verified that the rule of reason applied to verify if the conduct of a dominant firm is abusive, in general, only considers the economic efficiencies of the investigated conduct, and not other possible social and public policies gains that can be legitimately pursued by the state-owned enterprises
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/20187 |
Date | January 2017 |
Creators | Afonso, Marjorie Gressler |
Contributors | Sampaio, Patrícia Regina Pinheiro, Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert, Campilongo, Celso Fernandes, Escolas::DIREITO RIO, Ribeiro, Leandro Molhano |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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