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Previous issue date: 2010-09-17 / Constitutions arose as a proper tool to establish and legitimize the government bound to the sovereign will of the people. Currently, Constitutions are also guarantors of political, social, economic, cultural and diffuse rights. The constitutional concept is founded on the idea of supremacy of the Constitution, and from this idea, results the judicial review of laws. After the middle of the twentieth century, the judicial review was expressly incorporated into various jurisdictions. There is, however, a strong democratic objection to the judicial review, under the rationale that judges are not elected by popular vote and therefore could not control rules issued by those to whom the people delegated the exercise of political power. In this debate, one can identify three positions: a more radical one, defending the judicial self restraint, and two others advocating the legitimacy of the judicial review by the judicial procedure (to preserve the integrity of the democratic process) or by substance (to ensure moral rights to individuals, aimed at the collective welfare). Despite this discussion, the possibility of judicial review is confirmed in the Brazilian legal system since the Constitution of 1891. Under the 1988 Constitution, the task of "guardian of the Constitution" rests with the Federal Supreme Court, which exercises it both by means of concentrated control or when it analyzes, in the higher instance, constitutional issues raised in the sphere of diffuse control. It is worth mentioning that STF is not far from its function of protecting the Constitution, even when it performs other roles conferred on it. From the analysis of decisions issued by Federal Supreme Court in hard cases regarding the political-representative system, this thesis aims at inquiring how the Federal Supreme Court understands its institutional role in defining political issues and to what extent the constitutional jurisdiction contributes to the maturing of the Brazilian democratic system. / As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de 'guardião da Constituição' cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/8368 |
Date | 17 September 2010 |
Creators | Oliveira, Ana Claudia Beppu dos Santos |
Contributors | Escolas::DIREITO SP, Dimoulis, Dimitri |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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