Return to search

Solidariedade como princípio constitucional e o humanismo necessário

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Erica Tais Ferrara Ishikawa.pdf: 1107755 bytes, checksum: 2326abe77ce872f4e6fbbe01f05676f5 (MD5)
Previous issue date: 2015-05-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Is this doctoral thesis, under the philosophy of Law and the State, which aims to bring
a brief review of the man and the law; the evolution of both the needs that arise from
the dynamics of current relationships; the finding that the inertia of the man shows his
real selfish concept, and the transition of natural rights into positive law as the legal
model willing to safeguard fundamental rights. It is proposed, the present work, to
affirm that solidarity is not only as belonging to the ethical or moral demesne, but
that, after his provision in the Federal Constitution of 1988, it became legal rule
positively valued by constitutional principle. Therefore the need for identification of
solidarity or as a rule or a principle in law. The intercultural dialogue is also inserted
as a way of realization of the principle of solidarity, because, aim at the protection
and realization of fundamental rights. In this sense, the European Union is the best
example of diverse cultures, religions and Constitutions, which considers all its
inhabitants as citizens, particularly characterized by free movement of person. Given
this fundamental right, will be evaluated as the European Court concretize the
principle of solidarity provised in the Charter of Fundamental Rights of the European
Union. In Brazil, will be verified the application of the principle of solidarity by the
decisions of the Supreme Court and it usage translates into a necessary humanism
by all jurisdictions / Trata-se de tese de doutorado, no âmbito da filosofia do Direito e do Estado, que
visa trazer uma breve avaliação sobre o homem e o Direito; a evolução de ambos
pelas necessidades que surgem da dinâmica das relações atuais; a constatação de
que a inércia do homem demonstra seu verdadeiro conceito egoísta, bem como a
transição dos direitos naturais para o direito positivo como o modelo jurídico disposto
a salvaguardar os direitos fundamentais. Propõe-se, o presente trabalho, a afirmar a
solidariedade não mais como pertencente somente ao plano ético ou moral, mas
que, após sua previsão na Constituição Federal de 1988, tornou-se norma jurídica
positivada através de princípio constitucional. Daí a necessidade da identificação da
solidariedade ou como regra ou como princípio no ordenamento jurídico. O diálogo
intercultural também é inserido como um dos meios de efetivação do princípio da
solidariedade, pois, visará a proteção e concretização dos direitos fundamentais.
Nesse sentido, a União Europeia é o melhor exemplo de diversas culturas, religiões
e Constituições, que considera todos seus habitantes como cidadãos,
particularmente caracterizada pela livre circulação. Diante desse direito fundamental,
avaliar-se-á como o Tribunal Europeu concretiza o princípio da solidariedade
previsto na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. No Brasil, verificarse-
á a aplicação do princípio da solidariedade pelas decisões do Supremo Tribunal
Federal e a constatação de que sua utilização traduz-se em um humanismo
necessário por todos os ordenamentos jurídicos

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6787
Date11 May 2015
CreatorsIshikawa, Erica Tais Ferrara
ContributorsAlvim, Marcia Cristina de Souza
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0024 seconds