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Previous issue date: 2010-03-26 / Objetiva-se, a partir da problematização da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, qualificar o povo como instrumento efetivo da legitimidade do poder no Estado Democrático de Direito. Com base numa teoria discursiva do Direito, busca-se conhecer e demonstrar algumas consequências nocivas desse novo modelo de controle de constitucionalidade, que fecha à população um importante canal de acesso à Jurisdição e à análise individual de
cada caso concreto. Optou-se, inicialmente, pela análise da legitimidade na criação democrática do Direito e da influência da participação popular ao longo do procedimento legislativo, para, num segundo momento, ampliar tal entendimento e adequá-lo ao Poder Judiciário, com a finalidade de também impregná-lo do princípio
democrático. Uma sociedade aberta de intérpretes possibilita a ampliação da hermenêutica constitucional, que libera o magistrado das amarras de uma visão estritamente fechada para se abrir a uma interpretação pluralista e democrática. Ao longo desse percurso, foram fixadas as premissas do paradigma procedimentalista
do Estado Democrático de Direito, uma vez que as autonomias jurídicas dos cidadãos somente se tornam um fator real de legitimação na medida em que eles possam se entender como coautores do direito, ao qual se submetem por serem também naturais destinatários das normas. O procedimento democrático deve
fundamentar desde a instituição do Poder Constituinte até o modo de atuação das esferas de poder. Com base na análise efetuada e com a evolução do estudo, foi possível chegar às seguintes conclusões: 1. A visão qualitativa de povo, como um aspecto em constante construção, deve influenciar as atividades legislativa, administrativa e jurisdicional. 2. A coesão interna entre autonomia pública e autonomia privada consiste no fundamento de legitimidade do direito e reclama a
participação do povo nas tomadas de decisão. 3. A democracia deliberativa é o locus apropriado para a institucionalização de instrumentos que qualifiquem e tornem possível o povo integrar o procedimento democrático. 4. A atividade jurisdicional, como instância de poder, deve legitimar sua decisão, tal como ocorre com a atividade legislativa, no procedimento democrático. 5. A teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade viola a autonomia jurídica dos cidadãos, identifica o STF como o único titular do sujeito constitucional e transforma os cidadãos em clientes do pensamento autoritário de alguns poucos magistrados. / It is intended from the questioning of the theory of abstractiveness of the diffuse control of constitutionality to qualify people as an effective instrument of power legitimacy of the democratic state. Based on a discursive theory of law, we seek to understand and demonstrate some harmful consequences of this new model of constitutionality, which blocks the public of an important channel of access to
Jurisdiction and individual analysis of each concrete case. We have initially decided to analyze the legitimacy of the democratic creation of Law and its influence on the popular participation throughout the legislative process, so as to subsequently, extend this understanding and adapt it to Judicial Power, in order to also imbue it with
democratic principle. An open society of interpreters enables the expansion of the hermeneutic constitution, which releases the magistrate from the bonds of a strictly closed vision while opening it to a pluralistic and democratic interpretation. Along the way, the premises of the procedural paradigm of the democratic legal state were set,
inasmuch the legal autonomy of citizens only become a real factor of legitimacy to the extent that they can understand themselves as co-authors of the law, to which they submit themselves, since they are also the natural recipients of such rules. The democratic process must be founded from the establishment of the Constitutional Power up to the way the spheres of power act. Based on the performed analysis and the evolution of the study, we were able to reach the following conclusions: 1. A qualitative view of people as a constant feature in construction should influence the activities of the legislative, administrative and jurisprudential capacity. 2. The internal cohesion between public autonomy and private autonomy is the foundation of
legitimacy of law and calls for people's participation in the decision-making. 3. Deliberative democracy is the appropriate locus for the institutionalization of instruments that qualify and make it possible to people to integrate the democratic procedure. 4. Court activity, as jurisdiction of power should legitimize such decision, as it occurs with legislative duties in the democratic process. 5. The theory of
abstractiveness of diffuse control of constitutionality violates the legal autonomy of citizens, and identifies the Supreme Court as the sole owner of the constitutional subject and turns citizens into clients of the authoritarian thinking of a few judges.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/170 |
Date | 26 March 2010 |
Creators | Zanotti, Bruno Taufner |
Contributors | Coura, Alexandre de Castro, Pedra, Adriano Sant'Ana, Chai, Cassius Guimarães |
Publisher | Faculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV |
Rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess |
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