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Previous issue date: 2011-10-10 / The Federal Constitution of 1988 is recognized for its enlargement in the face of large amount
of provisions that make it up, among which many are fundamental rights. The fundamental
rules set up the foundation of a democratic state, however, are the necessary legal
mechanisms to be effective, its exercise is not enough merely to state them, but to offer ways
for them to stop being just written standard on paper, and come to be viewed and exercised
day-to-day. In this sense, access to justice presents itself in our times, as a cornerstone for a
just society dictates. In this light, access to justice can be seen as the most fundamental of
rights, which translates as instruments able to safeguard the fundamental rights not only
against the action/omission violating the state but also the very particular. Furthermore, access
to justice within the legal country, is not right for everyone, despite the willingness of the
Citizen Charter in its article 5, paragraph LXXIV, ensuring that the State shall provide full
and free legal assistance to those in need. More than half of the population lives in poverty
and can?t afford to pay legal fees or court costs as well as a bump in their own ignorance of
their rights. The judiciary, in their primary function, is in charge of trying to correct the
violation of the rights, intending to effect a true distributive justice, serving as a paradigm for
the promotion of substantive equality of human beings, however, is difficult and tortuous
access Justice for those without financial resources. In this vein, we present the Public
Defender, as keeper of the masses in its institutional role, defending a disadvantage, in the
words, as a mechanism for effective access to justice, ensuring therefore fundamental rights.
Public Defenders arise at the time or much discussion highlights the priority of actual access
to justice, custody, therefore, intimate bond with the pursuit of fundamental rights, in which,
that advance the broad range of rights, without whom could defend them or guardianship
them / A Constitui??o Federal de 1988 ? reconhecida por sua hipertrofia face a grande quantidade de
dispositivos legais que a comp?e, dentre os quais, muitos s?o os direitos fundamentais. As
normas fundamentais configuram o alicerce do Estado Democr?tico de Direito, no entanto,
necess?rios s?o os mecanismos legais ? sua efetiva??o, ao seu exerc?cio, n?o sendo suficiente
apenas enunci?-los, mas sim, oferecer meios para que estes deixem de ser apenas norma
escrita no papel, e passem a ser visualizados e exercidos no dia-a-dia. Neste sentir, o acesso ?
Justi?a apresenta-se, hodiernamente, como viga mestra para uma sociedade dita justa. Sob
este prisma, o acesso ? Justi?a pode ser tido como o mais fundamental dos direitos, vez que
traduz os instrumentos h?beis a resguardar os direitos fundamentais n?o s? face a
a??o/omiss?o violadora do Estado, mas tamb?m, do pr?prio particular. Outrossim, o acesso ?
Justi?a dentro da ordem jur?dica p?tria, n?o ? direito de todos, em que pese a disposi??o da
Carta Cidad? em seu artigo 5?, inciso LXXIV, garantir que o Estado prestar? assist?ncia
jur?dica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Mais da metade da popula??o brasileira
vive em situa??o de pobreza, n?o podendo dispor de recursos para custear honor?rios
advocat?cios, ou despesas processuais, bem como esbarram no pr?prio desconhecimento de
seus direitos. O Poder Judici?rio, em sua fun??o prec?pua, encarrega-se de tentar corrigir a
viola??o dos direitos, tencionando a efetiva??o de uma verdadeira justi?a distributiva,
servindo como paradigma ao fomento da igualdade material do ser humano, entretanto, dif?cil
e tortuoso ? o acesso ? Justi?a para aqueles que n?o possuem condi??es financeiras. Nesta
senda, apresenta-se a Defensoria P?blica, como guardi? das massas, em sua fun??o
institucional, na defesa dos hipossuficientes, ou seja, como instrumento para a efetiva??o do
acesso ? Justi?a, garantindo pois, os direitos fundamentais. Os Defensores P?blicos surgem no
momento em que muito se discute ou se destaca a prioridade da efetiva??o do acesso ?
Justi?a, guarda, portanto, ?ntimo liame com a persegui??o dos direitos fundamentais, na qual,
de que adiantaria o vasto leque de direitos, sem quem pudesse defend?-los ou tutel?-los
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufrn.br:123456789/13925 |
Date | 10 October 2011 |
Creators | Amorim, Ana M?nica Anselmo de |
Contributors | CPF:44451822491, http://lattes.cnpq.br/4448792481460599, Saraiva, Paulo Lopo, CPF:01182528449, http://lattes.cnpq.br/6450878641547863, Gurgel, Yara Maria Pereira, CPF:80675840449, http://lattes.cnpq.br/8686260157736966, Duarte Neto, Bento Herculano |
Publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, UFRN, BR, Constitui??o e Garantias de Direitos |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFRN, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instacron:UFRN |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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