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Delitos de acumulação e ofensividade no direito penal ambiental da sociedade de risco

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:58:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Diante de um contexto social de intensa degradação que atinge patamares de contaminação significativos, o ambiente torna-se uma preocupação cotidiana, sobressaindo, dentre os temas inerentes à tutela jurídico-penal ambiental , os delitos de acumulação (Kumulationsdelikte). Estes surgiram com a teorização proposta por Lothar Kuhlen, em 1986, a partir do §324 do StGB (crime de poluição das águas do código penal alemão) e da problemática do despejo de esgotos domésticos no Rio Main. Justificou-se assim a criminalização de ações individuais isoladamente inócuas que em repetição por um grande número de indivíduos poderia resultar em significativos danos ambientais. São considerados como desdobramentos dos delitos de perigo abstrato, embora não se confundam com estes por não ser exigida a geral perigosidade da conduta ao bem jurídico protegido em uma prognose ex ante. Na realidade, os delitos de acumulação constituem um mecanismo de imputação coletiva para o enfrentamento dos problemas ambientais da sociedade de risco, expondo as dificuldades de proteção do bem jurídico coletivo meio ambiente e as complexas relações de causalidade entre cada conduta individual e o dano ambiental cumulativo. Embora o pensador alemão tenha o mérito de trazer a lume um problema ambiental relevante com importantes reflexões sobre o Direito penal ambiental, sua proposta não tem o condão de justificar uma incriminação, carecendo de conteúdo o injusto, principalmente pela total carência de ofensividade das condutas criminalizadas. Propõem-se, então, os crimes de perigo abstrato em contextos instáveis como técnica de correção dos delitos de acumulação voltada à análise da real ofensividade das condutas perigosas aos complexos e frágeis bens jurídicos ambientais, partindo de três premissas: (i) o afastamento da lógica de repetição, em grande número, de condutas desprovidas de ofensividade ao bem jurídico; (ii) a assunção da forma de ofensividade de cuidado-de-perigo conforme o contexto instável; e (iii) a indispensabilidade do injusto material. Acredita-se que o cuidado-de-perigo é o limite da ofensa em Direito penal ambiental, não sendo legítimo a qualquer proposta ultrapassar este liame ou ignorar a ofensividade. Nos delitos ambientais o contexto é proeminente e não a acumulação de condutas, porque além da natural complexidade dos bens protegidos, estes já se encontram no raio de ação do perigo de determinados comportamentos. O contexto de instabilidade de fatores em que se encontram os bens ambientais (água, ar, solo, fauna, flora) será determinante para a análise da ofensividade. Através da categoria relacional de ofensa de cuidado-de-perigo, vinculada ao contexto fático no qual a conduta se desenvolve, que é possível compreender o injusto de perigo abstrato no âmbito do Direito penal ambiental. Com o fito de manter-se dentro de sua órbita de identidade, ainda que mínima, atendendo tanto aos parâmetros de legitimidade exigidos em um Estado democrático, quanto não ignorando o seu papel na proteção e conservação dos bens ambientais no Estado de direito ambiental, o Direito penal ambiental deve necessariamente conservar os seguintes elementos: (i) a proteção de bens jurídico-penais ambientais; (ii) a aplicação inescusável do princípio da ofensividade; (iii) e a vinculação ao injusto material. / Before a social context of intense degradation that reaches significant scales of contamination, the environment becomes a daily worry, highlighting over the themes inherent in criminal legal environmental protection, the accumulative crimes (Kumulationsdelikte). They have arisen due to the theorization by Lothar Kuhlen in 1986 from §324 StGB (crime of water pollution of German criminal code) and (from) the problematic of disposal of sewage system in the Main River. It is thus justified the criminalization of individual actions that, in isolation, were harmless but, practiced in repetition by a large number of individuals, could result in significant environmental damage. They are considered as developments of abstract endangerment crimes, although they are not confused with them, due to the fact that it is not required the general dangerousness conduct to legal good protected in prognosis ex ante. Actually, the accumulative crimes constitute a mechanism of collective imputation to face environmental problems of risk society, exposing the difficulties of the collective protection environment and the complex causal relationships among each individual conduct and the cumulative environmental damage. Although the German scholar has the merit of bringing to light a significant environmental problem with important reflections about the Environmental Criminal Law, his proposal does not have the power to justify incrimination, lacking of content the wrongful, mainly by the total lack of offensiveness of the conduct criminalized. It is proposed, thus, the abstracts endangerment crimes in unstable environments as a technique of correction of accumulative crimes aimed at analyzing the real offensiveness of dangerous conducts to the complex and fragile environmental legal goods, based on three assumptions: (i) the removal of the logic of repetition, in large numbers of conducts devoid of offensiveness to the legal; (ii) the assumption of the form of offensiveness of care-of-danger according to the unstable context; and the need of material wrongful. (iii). It is believed that the care-of-danger is the limit of environmental criminal offense in law and is not legitimate for any proposal to overcome this bond or to ignore the offense. In environmental crimes, the context is outstanding and not the accumulation of conducts, because, besides the natural complexity of goods protected, they are already within the range of the danger of certain behaviors. The context of instability factors in which environmental goods are placed (water, air, soil, flora, and fauna) will be determinant to the analysis of offensiveness. Through the relational category of offense care-of-danger, linked to the factual context in which the conduct is developed, it is possible to understand the abstract wrongful danger under Environmental criminal law. With the aim at keeping inside its orbit of identity, even minimal, in accordance with the parameters of legitimacy required in a democratic state, and also not ignoring its role in the protection and conservation of environmental goods in Environmental Rule of Law, the Environmental criminal law should necessarily maintain the following elements: (i) the protection of environmental legal goods; (ii) the inexcusable application of the offensiveness; (iii) and the linking to the material wrongful.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/95308
Date January 2011
CreatorsCaetano, Matheus Almeida
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Leite, Jose Rubens Morato
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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