O conceito de consumidor hoje amplamente adotado pelo direito do consumidor brasileiro é aquele desenvolvido pela Economia. Sua escolha não foi em vão, mas o resultado da mais rápida resposta que o Direito poderia dar à sociedade, que há muito enfrentava os desequilíbrios do mercado capitalista. Todavia, por ser a proteção ao consumidor uma matéria contemplada em dois âmbitos distintos da Constituição de 1988, sugere-se que o conceito econômico não entrega à proteção do consumidor todo o alcance que deveria proporcionar. Isto porque, ainda que tal conceito satisfaça a Ordem Econômica e Financeira, não se ajusta com a norma do art. 5º da Carta, que inspira a proteção da pessoa que consome. Um conceito que abarque esta perspectiva parece depender de uma construção humanista. Assim, após um apanhado histórico-doutrinário que pretende explicar e justificar a adoção do conceito econômico, apresenta-se contribuições da sociologia, filosofia e antropologia – sobretudo pelas obras de ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY e MARY DOUGLAS – que revelam um amplo universo de significações e preocupações que rondam o consumo de bens e que não são levados em consideração pela teoria econômica. Demonstra-se que o mercado explora a subjetividade do consumidor, razão pela qual o desenvolvimento de um conceito jurídico mais amplo – para além do conceito econômico – será fundamental à evolução do direito do consumidor no Brasil. / The concept of consumer nowadays widely adopted by the Brazilian consumer law is that developed by the Economy. The choice was not in vain, it was the result of the prompt response that the law could offer to society, which has long faced the imbalances of the capitalist market. However, being a consumer protection a matter considered in two distinct areas of the 1988 Constitution, it is suggested that the economic concept does not give to consumer protection the entire range that it should provide. This because, even if this concept meets the Economic and Financial Order, does not fit with the norm of article 5 of the Constitution, which inspires the protection of the person who consumes. A concept that embraces this perspective seems to depend on a humanist construction. Thus, after a historical and doctrinal overview that attempts to explain and justify the adoption of the economic concept, contributions from sociology, philosophy and anthropology – especially by the works of ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY and MARY DOUGLAS – are presented, which shows a broad universe of meanings and concerns that surround the consumption of goods and are not considered by economic theory. It is shown that the market explores the subjectivity of the consumer, which is why the development of a broader legal concept – beyond the economic concept – is crucial to the evolution of consumer law in Brazil.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/55346 |
Date | January 2012 |
Creators | Netto, Bernard Rodrigues |
Contributors | Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.002 seconds