Todos os sistemas jurídicos produzem leis e decisões judiciais, cuja diferença reside principalmente na predominância de uma dessas características. No sistema de civil law, preponderante no Brasil, prevalece a elaboração das normas, organizadas em códigos e leis. O sistema jurídico da common law, por sua vez, é baseado primordialmente em decisões judiciais, que inclusive condicionam a admissibilidade da intromissão normativa, vinculando a todos, independentemente de obrigatoriedade expressa ou sanções por descumprimento, como no Canadá. Apesar das diferenças, a rápida adesão do universo do civil law à economia de mercado e à globalização, por um lado, e o esforço de harmonização e unificação, por outro, têm contribuído para a diluição de fronteiras teóricas práticas entre os dois sistemas, além de suscitar um recrudescimento do interesse pela teoria do contrato. No Brasil, um dos exemplos dessa diluição, motivada principalmente pela morosidade processual ligada à tradição e cultura nacionais que nutrem certa simpatia pelos recursos, é a Lei de Arbitragem por meio da qual se conferiu aos tribunais arbitrais uma natureza quase judicial, iniciativa pioneira dos sistemas de common law. A difusão da arbitragem como meio alternativo de solução de controvérsias, sobretudo no âmbito empresarial, decorre em especial de sua flexibilidade procedimental, em cujo ambiente de liberdade se destaca seu grande protagonista, o árbitro, ao lhe permitir experimentar novos e variados meios de investigação dos fatos, otimizando a capacidade de compreensão do direito aplicável ao caso sob análise. As cláusulas arbitrais, particularmente, compatibilizam-se com os princípios da autonomia privada e da duração razoável do processo, refletindo inteiramente nos custos de transação das relações entre agentes econômicos. Elas instrumentalizam as denominadas estruturas de conservação, que remetem a uma atuação pacificadora de baixa litigiosidade, de modo a preservar e atualizar os valores inicialmente perseguidos pelos contratantes. Com isso, viabiliza-se a minimização dos riscos, maximização dos direitos e aprimoramento dos resultados das transações, sendo uma ferramenta eficiente sob a ótica econômica. Em sendo a cláusula arbitral uma extensão da autonomia negocial, constitui um poderoso instrumento de auxílio à cooperação eficiente entre as partes, induzindo comportamento mediante redução de custos de transação e incentivando o cumprimento do contrato com a interpretação e regulamentação de promessas. Considerando, assim, a forte interpenetração das duas tradições jurídicas, torna-se imperiosa a análise da cláusula arbitral no contexto de um sistema misto, cujo ponto de partida será o Canadá em confronto com o sistema brasileiro. A pesquisa, por sua vez, não prescindirá dos contributos da análise econômica do Direito que compaginam o Direito com a própria evolução da sociedade, com destaque para a interação entre organizações econômicas e instituições, pois estas, ao estruturarem incentivos para os intercâmbios humanos (políticos, sociais e econômicos), afetam o desempenho da economia, definem e limitam o conjunto de escolha dos indivíduos, permitindo-lhes a redução de incertezas. A mesma lógica aplicar-se-á à arbitragem frente à postura do Poder Judiciário, cuja instituição é fundamental para garantir direitos de propriedade, fazer cumprir contratos e, acima de tudo, atribuir enforcement à cláusula compromissória arbitral. / All legal systems produce laws and judgments, whose difference consists mainly on the predominance in one of those characteristics. The civil law system, preponderant in Brazil, prevails the preparation of rules, organized in codes and laws. The legal system of common law is based primarily on judicial decisions that condition, inclusive the admissibility of the normative intromission, binding to all, regardless of the obligation expressed or sanctions for default, as in Canada. Despite the differences (the quick adhesion of the civil law universe to the market economy and globalization for one side, and the effort of harmonization and unification on the other side), they have contributed to the dilution of practical theoretical borders between the two systems, in addition to causing a resurgence of interest in contract theory. In Brazil, one of the examples of this dilution, motivated mainly by slowness procedural, linked to national tradition and culture which maintained some sympathy for appeals, it is the arbitrations law through whereby was conferred to arbitral tribunals a quasi-judicial nature, pioneering initiative of common law systems. Specially in the commercial context, the arbitration diffusion as an alternative dispute resolution derives mainly from its procedural flexibility, in which freedom environment makes its big protagonist stand out, the arbitrator, because it allows him to try new and varied means of facts investigation, optimizing the ability of understanding the law applicable to the case under examination. Particularly, the arbitration clauses are compatible with the principle of private autonomy and reasonable duration of proceedings, reflecting in transaction costs on relations between economic agents. They prime the socalled \"conservation structures\", which refer to a peacemaking activity of the lower litigation, in order to preserve and update the values initially persecuted by contractors. So, the risks are reduced, the rights are maximized and the results of the transactions are improved, being a powerful tool under the economic perspective. As the arbitration clause is an extension of the negotiating autonomy, it constitutes a powerful aid tool to the efficient cooperation between both, inducing behavior through transaction reduction costs and encouraging the fulfillment of the contract with the interpretation and regulation promises. Considering the strong interpenetration of the legal traditions, it becomes essential to analyze the arbitral clause in the mixed system context, whose starting point will be the Canada in confrontation with the Brazilian. The research, wont do without the contribution of economic analysis of Law which paginate the Law with the society evolution, with emphasis on the interaction between economic organizations and institutions, that structuring incentives for human exchanges (political, social and economic), they affect the economy performance, define and limit the choice of individuals by allowing them to reduce uncertainties. The same logic will apply to arbitration before the judiciary\'s attitude, whose institution is critical to ensure property rights, enforcing contracts and assign enforcement to arbitration clause.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-05122013-151903 |
Date | 18 June 2013 |
Creators | Caroline Sampaio de Almeida |
Contributors | Hermes Marcelo Huck, Michelle Ratton Sanchez Badin, José Augusto Fontoura Costa, Diogo Rosenthal Coutinho, Márcia Carla Pereira Ribeiro |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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