Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2017-04-04T04:09:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2016 / Ainda podemos estar sós? Partindo dessa pergunta, esta Tese analisa a atual situação do direito fundamental à privacidade e seu exercício no âmbito privado, no contexto nacional. O foco, aqui, é na forma de manifestação mais tradicional do direito à privacidade, o estar só, modelo desenvolvido no final do século XIX por Samuel Warren e Louis Brandeis. No atual mundo digital a preocupação com a privacidade parece ser superada pelo desejo de compartilhamento de informações íntimas, movimento que incentiva a impressão de que já não há mais lugar para o espaço privado, protegido do constante olhar da sociedade. Reconhecendo o caráter essencial da privacidade para promoção da dignidade da pessoa humana, o legislador nacional optou por tutelá-la tanto por meio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto do Código Civil de 2002 sendo, desse modo, o direito à privacidade classificado como direito fundamental e direito da personalida-de (positivado como direito à intimidade e direito à vida privada). Na legislação civil são dois os dispositivos que regulamentam o exercício da privacidade (artigos 20 e 21). Ambos tentam evitar a ocorrência do dano à privacidade, visto ser esse irreversível. Exigem, por exemplo, a autorização do detentor da informação privada para que essa seja comercializada. Ocorre que, em 2015, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade parcial dos artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002, alterando a interpretação dos mesmos. A ADI foi relatada pela ministra Cármen Lúcia que, em seu voto, equi-parou a necessidade de autorização prévia à censura, movimento proibido pela Constituição de 1988. Considerando que esse resultado retrata a maneira como a privacidade vem sendo compreen-dida tanto pela sociedade quanto pelo Estado, tal Ação foi escolhida para ilustrar esta pesquisa e serviu como base para nossa pergunta-problema: "Há inconstitucionalidade nos artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002?". Como hipótese inicial respondemos que não, acreditando que ambos os dispositivos estão de acordo com a Constituição vigente. A Tese é dividia em três capítulos, igual-mente subdivididos, cada um, em três seções. O trabalho respeita o método dedutivo tanto em sua estrutura geral - iniciando com a análise e compreensão da privacidade, partindo para o entendi-mento do direito à privacidade, finalizando com estudo da ADI nº 4815 - quanto na estrutura in-terna de cada capítulo.<br> / Abstract : Can we still be alone? Based on this question, the present thesis analyzes the current situation of the fundamental right to privacy, and its practice in the private sector within the national context. The focus here is the traditional manifestation of the right to privacy, the aloneness, a model developed in the late nineteenth century by Samuel Warren and Louis Brandeis. In the digital world of today, the concern for privacy seems to be overcome by a desire for sharing intimate information; this movement encourages an impression that there is no more room for private space, protected from the constant gaze of society. Recognizing the essentiality of privacy for the promotion of human dignity, the national legislature chose to monitor it both through the Brazilian Federal Constitution of 1988, as through the Civil Code of 2002, therefore, the right to privacy is classified as a fundamental right, and a right of personality (fulfilled as the right to intimacy, and the right to private life). In our civil law, there are two devices regulating the exercise of privacy (Articles 20 and 21), both of which try to avoid the occurrence of any damage to privacy, since it is irreversible. They require, for example, the authorization of the private information holder to disclose it. In opposition to the legal provision, in 2015, the Supreme Court judging the Direct Action of Unconstitutionality (DAU) No. 4815, filed by the National Association of Book Publishers - ANEL, declared, by an unanimous decision, the partial unconstitutionality of Articles 20 and 21 of the Civil Code of 2002, changing its interpretation and not forcing prior authorization for the disclosure of private information. The DAU was reported by Minister Carmen Lúcia Rocha, in whose opinion, equated the need for prior authorization to censorship; a prohibited movement by the 1988 Constitution. Considering that this result reflects the way privacy has been understood, both by society and the by the State, such Action was chosen to illustrate this research, and to serve as a basis for our research question: "Is there any unconstitutionality in articles 20 and 21 of the 2002 Civil Code?" As an initial hypothesis, our answer was no, believing that both devices are in accordance with the current Constitution. The thesis is divided into three chapters, equally subdivided, each one in three sections. The work respects the deductive method, both in its general structure - starting with the analysis and the understanding of the concept of privacy, moving on to comprehending the right to privacy, ending with study of the DAU No. 4815 - as the internal structure of each chapter.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/174424 |
Date | January 2016 |
Creators | Olivo, Mikhail Vieira Cancelier de |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Pilati, José Isaac |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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