O fenômeno jurídico denominado dupla tributação internacional ocorre quando dois ou mais Estados soberanos submetem uma mesma pessoa (física ou jurídica), num mesmo período de tempo, ao pagamento de tributos comparáveis, em razão de um mesmo fato gerador. Embora não seja proibida expressamente por qualquer princípio geral de Direito Internacional, a dupla tributação é altamente indesejável em virtude de seus efeitos danosos à economia e, indiretamente, à sociedade em geral. Em vista disso, desde o século XIX os Estados nacionais vêm tentando implementar soluções para o problema, dentre as quais se incluem as chamadas convenções de bitributação, cujo objetivo consiste exatamente em evitar ou, ao menos, minimizar este pernicioso fenômeno. As normas contidas nestas convenções atuam atribuindo a competência tributária ora a um, ora a outro Estado, dependendo do tipo de rendimento, e, desta forma, limitam a soberania fiscal dos Estados contratantes. Considerando a enorme diversidade de ordenamentos jurídicos, bem como a grande facilidade com que são estruturadas novas operações comerciais e, até mesmo, a diversidade de idiomas, conclui-se que a eficácia das normas destas convenções é essencialmente dependente das formas e métodos de interpretação e aplicação de suas cláusulas. As entidades dedicadas ao estudo do tema, notadamente a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização das Nações Unidas - ONU e também a International Fiscal Association - IFA constantemente elaboram estudos que contém recomendações de critérios a serem seguidos pelos países para a interpretação e aplicação das convenções. Contudo, em face das incompatibilidade entre os ordenamentos, em virtude dos frequentes reenvios ao direito interno dos países, e, muitas vezes, em decorrência dos próprios conflitos de interesses econômicos entre os países, nem sempre os critérios de interpretação tradicionais, ou seja, aqueles já propostos pela OCDE, ONU e mesmo pela IFA, são capazes de resolver os conflitos interpretativos e/ou de qualificação de forma a possibilitar o maior grau de eficácia de tais acordos. Assim, surge a necessidade de uma solução alternativa para o problema. Propomos, desta forma, a aplicação da teoria da argumentação jurídica com o objetivo de facilitar o raciocínio e manter a discussão sobre a interpretação das cláusulas, termos e expressões o máximo possível na esfera internacional, evitando o reenvio ao direito interno e preenchendo as lacunas deixadas pelos critérios tradicionais, possibilitando, assim, maior eficácia das normas convencionais. / International double taxation occurs when to or more sovereign states impose comparable taxes to the same person or legal entity within the same period of time. Although it is not expressly forbidden by any International Law rule or principle, international double taxation is highly undesirable as a result of it harmful effects to the countries economy and society in general. In view of this, since the 19th century countries have been trying to provide solutions for the problem, and among these possible solutions the double taxation conventions stand out as a way to avoid or at least minimize this harmful phenomenon. The rules provided in these conventions work by allocating the taxing power either to one or to the other contracting state, depending on the type of income, and, therefore, double taxation conventions do represent a limitation to the tax sovereignty of the contracting states. Considering the enormous diversity of legal systems, as well as the profusion of structures that may be used for commercial transactions, and even due to the variety of languages, it is possible to conclude that the efficiency level of double taxation conventions considerably depends on the way and on the methods pursuant to which their clauses are interpreted and applied. The international entities dedicated to analyze and suggest solutions for these issues, especially the Organization for Economic Cooperation and Development - OECD, the United Nations - UN and also the International Fiscal Association - IFA are constantly searching for solutions and also recommending some criteria to the interpretation and application of these conventions. These criteria compose the traditional, also called classical, method of interpretation. Nevertheless, due to the incompatibilities between legal systems, as well as in virtue of the frequent recourse to national law, and sometimes due to the conflicts of economical interests between the countries, the traditional criteria already proposed by the OECD, UN and IFA for the interpretation and application of double tax conventions become quite inefficient, and, as a result of this, double taxation remains a problem. Therefore, there is an urging need for an alternative solution. Thence, we propose the application of the Theory of Legal Argumentation in order to facilitate the process of interpretation and legal reasoning regarding clauses, terms and expressions, avoiding, thus, the recourse to national law and also filling the gaps existing in the traditional criteria, for the purpose of allowing larger efficiency of conventional rules.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-19112010-084307 |
Date | 12 May 2010 |
Creators | Gonzaga, Livia Leite Baron |
Contributors | Torres, Heleno Taveira |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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