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O positivismo jurídico de Hart e as críticas à teoria imperativa do direito

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T18:05:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / Esta dissertação tem o objetivo de apresentar dois tipos de positivismo jurídico, a saber, o imperativismo e o positivismo de Hart. Assim, faz parte do nosso objetivo principal apresentar a crítica de Hart ao imperativismo, em especial ao imperativismo da teoria de Austin e da de Bentham. O positivismo de Hart seria um novo começo depois de eliminar as imperfeições imperativas. Seria um recomeço positivista para valorizar outros elementos do Direito e não apenas o da coação e eliminar do escopo jurídico ordens do soberano, para, no lugar, incluir tipos de obrigações jurídicas diferentes que geram regras de diferentes tipos, como regras coativas, regras que conferem direitos e poderes, além da regra de reconhecimento. A regra de reconhecimento é a autoridade e é também a regra que reconhece os conteúdos jurídicos, apesar de ser também uma prática social de onde advêm os conteúdos capazes de se tornarem positivados e reconhecidos pelo sistema. Ao invés de sustentar uma regra que manifeste a autoridade do sistema, Austin apresenta apenas a prática social, o hábito, como sustentação de autoridade jurídica. No caso de Austin, entende-se que a autoridade jurídica seja constituída das ordens dadas pelo soberano junto de ameaças e promessas de danos. Para cumprir nossos objetivos,apresentamos, no capítulo inicial, os diferentes tipos de positivismo, ou seja, a maneira como os positivistas apresentam suas questões e quais são as questões-alvo da análise de Hart e de Austin. A tese do imperativismo é uma das formulações do positivismo, mas não é defendida por Hart e explicamos o porquê no capítulo segundo, assim como apresentamos um resumo do positivismo de Hart no capítulo final.<br> / Abstract : The purpose of this paper is to introduce two types of legal positivism,namely imperativism and Hart's positivism. Thus our main goal is to introduce Hart's critique to imperativism, as examples, the theory of Austin and Bentham. Hart?s positivism would be a new beginning after eliminating the imperfections inherent to imperativism. A positivist beginning valuing other elements to the essence of Law instead of pure coercion and eliminating from the legal scope sovereign orders and instead including types of legal obligations which generate different types of coercive rules, rules that confer rights and powers beyond the rule of recognition. The rule of recognition is the authority and the rule recognizes the legal contents able to become positivized and recognized by the system, Austin has only social practice and habit to support the legal authority, in the case of Austin, legal authority are the orders conveyed by the sovereign power along with threats and mention of damages. To accomplish our goals, we present in the first chapter the different types of positivism, that is, the way in which the positivists present their issues and which issues are within Hart and Austin's scope. The thesis of imperativism is one of the formulations of positivism, but this thesis is not advocated by Hart and we explain why in the second chapter as well as a summary of positivism in the last chapter.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/123338
Date January 2014
CreatorsSilva, Maria Alice da
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Dutra, Delamar José Volpato
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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