Return to search

O constitucionalismo fraterno e o direito ao desenvolvimento

Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:23:17Z
No. of bitstreams: 1
DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-09T14:24:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1
DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-09T14:24:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DANIELA VIEIRA DE MELO.pdf: 1401587 bytes, checksum: 048f4e5541d0ccc21ff2989e91312ff9 (MD5) / O Constitucionalismo Fraterno é instrumento indispensável para a consolidação de direitos fundamentais, é mecanismo para atingir a “igualdade em dignidade”. Algumas premissas precisam ser tratadas para que se compreenda com abrangência o tema. A perspectiva histórica, centrada nos étimos da Revolução Francesa- a liberdade, igualdade e fraternidade- revelam os ideais predominantemente defendidos em cada período histórico e a sua influência para o nascimento dos diferentes direitos fundamentais. A fraternidade, vista como categoria jurídica, - com diversas características que lhe tornam peculiar- poderia promover a proteção constitucional de interesses transindividuais que são frutos da complexidade e carecimentos das sociedades modernas. É um imperativo. No entanto, a fraternidade não pode ser confundida com a solidariedade, pois para que aquela se concretize deve-se priorizar a horizontalidade das relações, o que não ocorre com esta. Prevista no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, seria possível para a fraternidade irradiar força normativa cogente? O novo modelo de constitucionalismo que tem sido referenciado, na Supremo Tribunal Federal brasileira, o Fraterno, tem como matriz a dignidade da pessoa humana, e tem consagrado a releitura de alguns institutos jurídicos há muito arraigados no imaginário jurídico coletivo. O Direito ao desenvolvimento, sobretudo o humano, pode ser revisto à luz do Constitucionalismo Fraterno em busca da maior efetividade de direitos fundamentais, arraigados ao princípio matriz da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, é preciso abordar os diferentes aspectos do Direito ao desenvolvimento, quais sejam econômico, social, ambiental e humano. Quais são as previsões sobre o direito ao desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro e nos principais documentos internacionais? Poderia o Constitucionalismo fraterno garantir maior efetividade ao Direito ao desenvolvimento previsto na CRFB/88? Para tanto, é indispensável percorrer os caminhos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e algumas decisões internacionais, bem como ressaltar a importância do manejo de ações constitucionais para, assim, vislumbrar a aplicação prática dessa nova forma de Constitucionalismo que dignifica e pode significar novo olhar para o direito fundamental ao desenvolvimento.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/22464
Date14 January 2017
CreatorsMelo, Daniela Vieira de
ContributorsSilva Neto, Manoel Jorge e, Silva Neto, Manoel Jorge e, Gordilho, Heron José de Santana, Silva, Lucas Gonçalves da
PublisherFaculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0021 seconds