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Previous issue date: 2005-06-22 / nenhum / From a conception which differentiates norm, enunciation and proposition, the present study had for object the construction of Cofins s standard rule applicable to the gross revenue in the Brazilian law. The study carried through a provisory cross-section into the rule s binary completeness, concentrating only in the criteria used to recognize the event described in the antecedent-proposition and the legal relation provided by the consequence-proposition.
From the Federal Law n.° 10,833/2003, interpreted according to the Constitution (art. 195, I, a ), the study concluded that the tax presents as material hypothesis s criteria the behavior of to gain (verb) gross revenue (complement). The space criteria coincides with the territorial ambit of the law validity (any place of the domestic territory), while the time criteria is the following day of the base period, when it becomes possible determine the total revenue s value. The legislation, on the other hand, defines the Federal Union as active subject and all the companies, as passive subject (taxpayer). The standard aliquot is 7,6% of the taxable income, that, in turn, corresponds to all gross revenue gained in the month. Those exceptions provided by the Federal Law n.° 10,833/2003 (art. 1.°, § 3.°) do not exhaust all the possibilities. / Dentro de uma concepção hilética, que diferencia norma, enunciado e proposição, a presente dissertação teve por objeto a construção de sentido da regra-matriz da Cofins incidente sobre a receita bruta no direito brasileiro. Realizou-se um seccionamento provisório da bimembridade constitutiva da norma jurídica completa, concentrando o estudo apenas nos critérios de identificação do evento de possível ocorrência descrito na proposição-antecedente e da relação jurídica prevista na proposição-conseqüente.
A partir da Lei Federal n.º 10.833/2003, interpretada conforme a Constituição (art. 195, I, a ), concluiu-se que a regra-matriz do tributo apresenta como critério material da hipótese a conduta humana de auferir (verbo) receita bruta (complemento). O critério espacial coincide com o âmbito de validade territorial da lei (qualquer lugar do território nacional), ao passo que o critério temporal é o primeiro dia do mês seguinte ao do período-base, quando se torna possível determinar o valor total das receitas. A legislação, por outro lado, define a União Federal como sujeito ativo e todas as pessoas jurídicas, como sujeito passivo (contribuinte). A alíquota-padrão é de 7,6%, aplicada sobre a base de cálculo, que, por sua vez, corresponde a todas as receitas auferidas no mês. As hipóteses de exclusão previstas no art. 1.º, § 3.º, da Lei Federal n.° 10.833/2003, são meramente exemplificativas.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8680 |
Date | 22 June 2005 |
Creators | Sehn, Solon |
Contributors | Carvalho, Paulo de Barros |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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