O presente estudo tem por escopo analisar o caso da jovem Siwa-Akofa Siliadin, aliciada no Togo, em 1994, para prestar serviços na França como doméstica. Ao chegar no país foi submetida à servidão, impedida de completar os seus estudos e sem receber qualquer remuneração pelos serviços prestados, tampouco direitos laborais mínimos como o limite da jornada de trabalho diária, o descanso semanal remunerado e a habitação adequada lhe foram fornecidos. Trata-se de um leading case que aborda as práticas de tráfico humano, de trabalho forçado e de servidão doméstica. A escravidão contemporânea ocorre através do trabalho forçado, este se dividindo em espécies dentre as quais estão o trabalho escravo, a servidão e a servidão por dívida. Com quaisquer destas práticas pode ocorrer simultaneamente o tráfico de pessoas. A prática da escravidão doméstica, também chamada de servidão doméstica, inclui-se no rol de trabalhos forçados, verificando-se no caso concreto a qual das espécies de servidão pertence. Ocorre tanto em países ricos quanto em países emergentes e tem como grupo de pessoas mais vulnerável aos aliciadores as mulheres, os menores de idade, os migrantes, os pobres, os de baixa escolaridade. Normas internacionais laborais proíbem a escravidão contemporânea em todas as suas formas e obrigam os Estados a legislar a fim de coibir tenazmente em seu território tais condutas. Quando um Estado falha em prestar a necessária proteção ao trabalhador, não sendo possível a este se socorrer sequer no Poder Judiciário, pode a vítima pleitear alguma reparação nas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. No caso ora analisado, as decisões das cortes nacionais francesas poderiam ter sido proferidas com base em normas da Organização Internacional do Trabalho internalizadas pela França, bem como normas não ratificadas poderiam ter sido utilizadas em caráter interpretativo da vaga e escassa legislação pátria. Em âmbito internacional, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos não é o único órgão dotado de capacidade punitiva, a própria Organização Internacional do Trabalho pode ser acionada por meio de reclamação ou queixa contra Estados Membros que ratificam normas e as descumprem ou negligenciam sua efetividade, podendo esta punição ser aplicada concomitantemente à proferida pela supracitada Corte. O estudo é dividido em três partes: a primeira aborda as especificidades do caso Siliadin, conceitos pertinentes aos fatos narrados, estudo do processo judicial em âmbito francês e análise da decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos; a segunda analisa as normas da Organização Internacional do Trabalho como normas de jus cogens laboral e núcleo duro de direito laboral, ressaltando como consequências à violação das referidas normas as reclamações e as queixas à Organização Internacional do Trabalho; a terceira analisa a incorporação e aplicação do direito internacional no âmbito interno dos Estados, frisando a possibilidade do emprego de normas da Organização Internacional do Trabalho na solução do litígio entre Siliadin e os empregadores.O método utilizado no presente trabalho é o indutivo, bem como se valeu da análise de caso com base em normas específicas da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado (nº 29 e nº 105), discriminação (nº 100 e nº 111), trabalho doméstico (nº 189), trabalho infantojuvenil (nº 138 e nº 182) e trabalho do migrante (nº 143). Por fim, conclui-se pela necessária aplicação do direito internacional laboral na esfera processual interna dos Estados e a maior ingerência dos organismos internacionais trabalhistas a fim de garantir a efetividade das normas internacionais laborais. / This study aims to analyze the case of Siwa-Akofa Siliadin, a teenager enticed in the Togo, in 1994, into providing services as a domestic servant in France. Upon arriving in the country she was subjected to bondage, could not go to school and received neither payment for her services nor the minimum labor rights, such as limit to daily working hours, weekly paid rest and an adequate housing. It is a leading case which deals with human trafficking practices, forced labor and domestic servitude. Contemporary slavery takes place through forced labor, comprised into species among which are slave labor, servitude and debt bondage. With any of these practices trafficking of persons can occur simultaneously. The practice of domestic slavery, also called domestic servitude, is included in the list of forced labor, verifying to which species of bondage each case belongs. It occurs both in rich countries and emerging countries and the most vulnerable persons are women, minors, migrants, the poor, and the less educated. International labor standards prohibit contemporary slavery in all its forms and require states to legislate to curb such conduct tenaciously in their territory. When a state fails to provide the necessary protection to workers, not making possible for them even to seek help from the judiciary power, the victim can claim some compensation in the international human rights courts. In the case under analysis, the decisions of the French national courts could have been rendered based on standards of the International Labour Organization internalized by France, and unratified standards could have been used to interpret vague and scarce national legislation. Internationally, the European Court of Human Rights is not the only body with punitive capacity, the International Labour Organization itself can be activated by means of complaint or claim against member states that ratify standards and then violate or neglect their effectiveness, and this punishment may be applied simultaneously to that decided by the above cited court. The study is divided into three parts: the first one dealing with the specificities of the Siliadin case, concepts related to the facts narrated, the study of the judicial process in French courts and analysis of the decision of the European Court of Human Rights; the second examining the norms of the International Labor Organization as labor jus cogens and labor law hard core, highlighting as consequences to the violation of these rules complaints and claims to the International Labor Organization; the third analyzing the incorporation and application of international law in the domestic sphere of the States, emphasizing the possibility of the use of International Labor Organization rules in resolving the dispute between Siliadin and the employers. The method used in this work is the inductive, and also the case analysis based on specific standards of the International Labour Organization on forced labor (no. 29 and no. 105), discrimination (no. 100 and no. 111), domestic service (no. 189), child labor (no. 138 and no. 182) and migrant labor (no. 143). Finally, it is concluded by the necessary application of international labor law in the domestic procedures of the States and the greater interference of international labor organizations in order to ensure the effectiveness of international labor standards.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume.ufrgs.br:10183/165132 |
Date | January 2017 |
Creators | Martins, Renata Duval |
Contributors | Barzotto, Luciane Cardoso |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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