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No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:UERJ:oai:www.bdtd.uerj.br:3543
Date25 April 2013
CreatorsGabriel Rocha Furtado
ContributorsAnderson Schreiber, Carlos Nelson de Paula Konder, Caitlin Sampaio Mulholland
PublisherUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito, UERJ, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ, instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, instacron:UERJ
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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