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O impacto do federalismo fiscal no processo de controle jurisdicional de políticas públicas / The impact of fiscal federalism on control of public policy

A opção pela forma federativa de governo importa em compromisso com a existência de mais de um ente responsável, em territórios sobrepostos, pela realização das tarefas de arrecadação e gasto público, além de suas inerentes atividades políticas. O exercício dessas tarefas pode ser definido com rigor, em um regime dual, ou com possibilidade de auxílios mútuos, em um regime de cooperação. O Brasil adotou, como cláusula pétrea em sua Constituição, a forma de federação cooperativa, estruturada em três níveis de governo, tendo como consequência a divisão de competências materiais entre os componentes dessa federação. Apesar disso, os Tribunais brasileiros têm insistido em sustentar a tese de solidariedade obrigacional entre todos os entes federados em processo que tenham por objeto o controle de políticas públicas sociais. A imposição dessa obrigação solidária, além de desrespeitar a estrutura federativa e afrontar os princípios da efetividade e economicidade da administração com sobreposições e sobrecargas que facilitam o desperdício de verbas e a corrupção ainda não atenta para a regra de ouro da imposição de solidariedade obrigacional, que é a menção expressa em dispositivo legal ou constitucional. Conforme será demonstrado, as decisões proferidas pelos Tribunais nacionais em sede de controle jurisdicional de políticas públicas vem ignorando todo o arcabouço jurídico acerca do tema, além de impor aos entes federados desnecessária dificuldade de gestão de suas competências e de seus recursos financeiros. A defesa de responsabilidades divididas, porém, poderia gerar efeitos nefastos. É que, em sede processual, a demanda ajuizada em face do ente não diretamente responsável pela execução da política pública questionada poderia ser extinta sem resolução do mérito, impondo atrasos à efetivação de direitos sociais decorrentes de óbices processuais. Como os direitos fundamentais categoria na qual estão inseridos os direitos sociais exigem efetivação imediata e são sindicáveis judicialmente a partir dos comandos genéricos dados pela Constituição, foi preciso recorrer a uma técnica antiga já prevista no Brasil, porém mal compreendida de integração subjetiva da demanda por ordem do juiz, a intervenção iussu iudicis. Para evitar a repetição de erros, será refeito o caminho histórico de surgimento e desenvolvimento dessa técnica para melhor compreensão de seus escopos. / The option for the federal form of government matter commitment to the existence of more than one entity responsible, in overlapping territories, for performing the tasks of public collection and spending beyond their inherent political activities. The exercise of these tasks can be defined rigorously, in a dual system, or with the possibility of mutual aid, in a regime of cooperation. Brazil has adopted as entrenchment clause in its Constitution, a cooperative federation, structured in three levels of government, resulting in the division of powers between the material components of this federation. Nevertheless, the Brazilian Courts insisted on supporting the thesis of a mandatory solidarity among all federal entities in the suits whose purpose is the control of public policies. The imposition of such solidarity, besides disregarding the federal structure and defy the principles of effectiveness and economy of administration - with overlays and overloads that facilitate waste of money and corruption - not attentive to the golden rule imposing mandatory solidarity, which is the expressly stated in law or constitutional provision. As will be shown, the decisions handed down by national courts in the seat of judicial control of public policies has ignored the whole legal structure of the topic, and impose to federal entities an unnecessary difficulty in managing their skills and their financial resources. The defense of divided responsibilities, however, could generate adverse effects. Is that in procedural field, a suit filed in the face of an entity not being directly responsible for the execution of the questioned public policy demand could be terminated without resolution, imposing delays to the realization of social rights under procedural obstacles. As fundamental rights - the category in which they belong social rights - require effective immediately be investigated and are chargeable from generic commands given by the Constitution, it was necessary to resort to an old technique - already foreseen in Brazil, but poorly understood - a subjective integration demand by the judge\'s order, the intervention iussu iudicis. To avoid repeating mistakes, will be redone historical path emergence and development of this technique to better understand their scopes.

Identiferoai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-25022015-160344
Date16 June 2014
CreatorsBurgo, Vitor
ContributorsGrinover, Ada Pellegrini
PublisherBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Source SetsUniversidade de São Paulo
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTese de Doutorado
Formatapplication/pdf
RightsLiberar o conteúdo para acesso público.

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