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Controle das decisões jurídicas pela técnica do auto-precedente

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2008. / Made available in DSpace on 2012-10-24T05:26:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
267240.pdf: 4201601 bytes, checksum: efef026b8a5051606359995f225c0f53 (MD5) / O estágio em que se encontra debate filosófico-jurídico da atualidade ainda se mantém na polêmica entre o positivismo jurídico (postura voluntarista) e os anti-positivismos (posturas racionalistas), em que o positivismo jurídico realça o papel descritivo da atividade do jurista, que ao encarar o Direito como sistema deve tratar de reconhecer o Direito validamente contido no interior de dito sistema e enfrentar seus problemas de redundância, de lacunas, de contradições, de vagueza, de ambigüidade de suas normas e assim por diante; ao passo que as teorias anti-positivistas com maior destaque na atualidade destacam o caráter argumentativo do Direito e esperam fornecer critérios para a otimização na tomada de decisões jurídicas, critérios esses que podem conter inclusive valorações morais. A presente tese não toma partido em favor de uma ou outra posição nessa polêmica, e não o faz porque a aplicação da lógica ao Direito, objeto central da discussão, prescinde de comprometimento com qualquer que seja a teoria do Direito analisada, haja vista que a lógica é de tal modo abstrata que pode estar a serviço de todas elas, como ferramenta de auxílio para o tratamento racional dos problemas que surgirem no interior dessas teorias. Preocupa-se, isto sim, com um aspecto singular da atividade jurídica, que é a utilização da técnica do precedente como regra de razão que exclui ou, ao menos, ajuda a atenuar a discricionariedade na interpretação e aplicação do Direito, técnica essa que pode ser aperfeiçoada com a aplicação de sistemas especialistas legais a partir da proposta e criação de modelos informáticos baseados em lógicas paraconsistentes, independentemente da teoria do Direito que se adote. Diante da crise por que passa a razão desde o início do século XX e as conseqüências dessa crise sobre a filosofia da ciência, constata-se que essa crise foi bastante frutífera para a teoria do conhecimento, sendo que desse contexto se extrai o marco metodológico da tese, em especial a adoção da idéia de verdade pragmática e o acolhimento do método axiomático para lidar com os problemas jurídicos. Sob esse enfoque, trilha-se o caminho percorrido pela história da filosofia do Direito tendo-se como baliza o problema da justiça a fim de que os problemas jurídicos a que se propõe oferecer guias para solução sejam explicitados. Descreve-se, então, o posicionamento teórico das correntes do pensamento jurídico que, ao tratarem da relação entre Direito e moral, apresentaram diversas propostas, desde a forma assumida pelo positivismo jurídico contemporâneo, que admite a discricionariedade e insiste na separação entre Direito e moral; passando pelos formuladores de teorias da argumentação que pretendem fornecer critérios objetivos de verificabilidade de correção de decisões; e chegando mesmo à proposta de que sempre deverá ser possível, em todos os casos, a tomada de uma decisão justa. A partir daí se introduz a idéia de universalização das decisões como um bom critério formal e objetivo de justiça; e dentro dele se lança a idéia de auto-precedente, isto é, a doutrina ou os critérios adotados pelo próprio juiz ou tribunal para a resolução de casos anteriores, em que o respeito ao precedente supõe, nessa concepção, uma exigência de autocongruência, procedimento esse que, em princípio, dirige-se ao passado como fidelidade a casos anteriores, mas que se remete também # e principalmente # ao futuro, neste caso como consciência de que um bom critério de resolução será o que deverá ser aplicado também para resolver casos posteriores, ou seja, o critério que se possa pretender que se transforme em precedente. Para a realização da tarefa acima mencionada, propõe-se a utilização da lógica formal como ferramenta. Para tanto, inicialmente se apresentam aspectos históricos da disciplina da lógica, em especial a criação das lógicas paraconsistentes por Newton da Costa; após o que se parte para a demonstração da possibilidade de aplicação da lógica formal ao Direito; e, por fim, indica-se a aplicação de cálculos lógicos paraconsistentes na construção de sistemas especialistas legais que sirvam como instrumento de controle de racionalidade de auxílio ao intérprete na tomada de suas decisões jurídicas.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/92065
Date January 2008
CreatorsCella, José Renato Gaziero
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Rover, Aires Jose
PublisherFlorianopolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatxii, 268 f.| tabs.
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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