Return to search

O princípio da paternidade responsável: de suas diretrizes conceituais à influência sobre os efeitos decorrentes da filiação / The principle of responsable parenthood: the conseptual guidelines of their influence on the effects of membership

A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar. / The responsible parenthood stands out in the context of the 1988 Constitution, reflecting its effects on the entire system. Parents, as assuming this status, become holders of various obligations, being true say of them that, somehow, always demanded a certain kind of responsibility. Its contents, however, is what varied in the historic construction of Brazilian family. The children protection, previously more formal and restricted to the application of measures of suspension or dismissal of family power (patria potestas) gave way to other values. Currently, parents have, in essence, training and empowerment of the individual child. Assist, educate and create are the basic actions that inform their responsibility and even the duty holders to enter the child in the family and society. Equality, solidarity and autonomy are mixed to parental burden for the sake of physical and emotional training of the offspring. But it should be noted that the duty of care, first imposed on parents, based on vulnerability of children, is transferred from the majority of these through a logic informed by reciprocity. So are the children to be responsible for assistance and care of patient risings, or for any other reason, need. Considering the fact that the true parenting is one that creates the actual state of parent-child reflecting the fulfillment of responsibility, it is clear that there was no legal effect in cases where parenting remained fixed for the simple formality of registration. It is argued, then, for the purpose of shielding children from their responsibilities, the registral deconstitution the bond or the safety of its effects when parents have not fulfilled the duties for de benefit of minor children. The constitutional and infraconstitutional legal order legitimize this prerogative, away the duties and obligations from those whose fundamental rights werent respected by the carelessness of those who had the burden of doing so.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:BDTD_UERJ:oai:www.bdtd.uerj.br:2402
Date27 March 2012
CreatorsVanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza
ContributorsHeloisa Helena Gomes Barboza, Carlos Nelson de Paula Konder, Rosangela Maria de Azevedo Gomes, Ana Carolina Brochado Teixeira, Maria de Fátima Freire de Sá
PublisherUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito, UERJ, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ, instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, instacron:UERJ
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0072 seconds