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Previous issue date: 2013-09-17 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The interdisciplinary field defined by psychoanalytic and juridical practises and their
mutual interactions is necessarily a disputed field, raising problems and disagreements
either political, ideological and theoretical. On the one hand we find a colonization of
psychoanalysis by law, mainly when the later builds on natural law conceptions which make
in a broad sense coincident both human nature and the fundamental rights inherent to it.
On the other hand, we find a colonization of law by psychoanalysis, which may build on
conceptions less strict theoretically but apt to be used in juridical practise whenever it faces
aporiae which are not of normative nature, but due to society and its conflicts. I propose to
use some base categories, namely, incidence of law, norm, ideal and superego, as means of
establishing a promising conversation between the two disciplines, and less subjected to
vices and prejudices prevalent with so much persistence in this field. I face the controversy
of accomodating the social and the individual, resuming the freudian text so as to find once
again the social in the individual, and the individual in the social, casting aside the
schematic opposition between the two and searching for the proper mechanisms that
permits transition between the one and the other, building on aforementioned categories.
Norm, as juridical and general category, serves to accuse the metaphoric nature of the
notion of Law as foundation of subjectivity, and replaces the later as recourse, although
needed, for the subject to resort to when dealing with the vicissitudes and anguishes of
being in the world, allowing for more or less autonomy in face of symptoms and inhibitions.
Therefore, there is no correspondence between norms of society and of the subject, since
there is not a norm of the subject that isn t internalized from norms obtained in his social
context. The process of this internalization, for its part, built upon identification
phenomena, implies modes of generational transmission of such norms, by means of which,
not as much of their substance is transmitted as is their incidence models themselves,
which perpetuate, at the same time yielding to the discontents inherent to culture and
enabling significant modifications in normative contents that reign over civilization at
each given place and moment / O campo interdisciplinar definido pelas práticas psicanalíticas e jurídicas e suas interações
é necessariamente um campo em disputa, levantando problemas e oposições políticas,
ideológicas e teóricas. De um lado, encontramos uma colonização da psicanálise pelo direito,
mormente quando este parte das concepções jusnaturalistas que fazem coincidir, em larga
medida, a natureza humana e os direitos fundamentais inerentes a ela. De outro lado,
encontramos uma colonização do direito pela psicanálise, a partir de concepções
teoricamente pouco rigorosas, porém aptas a serem utilizadas na prática jurídica quando
esta se depara com aporias que não são normativas, mas próprias à sociedade e a seus
conflitos. Propomos a utilização de algumas categorias base, quais sejam, a incidência da
lei, a norma, o ideal e o superego, a fim de estabelecer um diálogo promissor entre as duas
disciplinas, e menos submetido aos vícios e preconceitos que vigoram com tanta insistência
nesse campo. Enfrentamos a problemática da adequação entre o social e o individual,
retomando o texto freudiano a fim de encontrar novamente o social no indivíduo, e o
indivíduo no social, afastando a oposição esquemática e buscando, a partir das categorias
mencionadas, os mecanismos próprios pelos quais a transição se efetua de um para o outro.
A norma, como categoria jurídica e geral, visa apontar o caráter metafórico da noção de
Lei como fundante da subjetividade, aparecendo em seu lugar como um recurso, embora
necessário, do qual se vale o sujeito para lidar com as vicissitudes e angústias do estar no
mundo, permitindo em maior ou menor medida sua autonomia frente a sintomas e inibições.
Dessa forma, não existe correspondência entre as normas da sociedade e do sujeito, por não
haver norma do sujeito que não seja internalizada a partir das normas obtidas do contexto
social em que se acha. O processo dessa internalização, por sua vez, sustentado a partir dos
fenômenos identificatórios, significa modos de transmissão geracional dessas normas,
através dos quais é menos o conteúdo delas que se transmite, muito mais seus modelos de
incidência, os quais se perpetuam, a um tempo produzindo o mal-estar inerente à cultura e
possibilitando alterações significativas nos conteúdos normativos que regem a civilização
em cada momento e lugar
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/17025 |
Date | 17 September 2013 |
Creators | Daud, Rafael Rocha |
Contributors | Rosa, Miriam Debieux |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social, PUC-SP, BR, Psicologia |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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