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Coexistência de planos territoriais no Brasil: harmonia e conflito

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Previous issue date: 2005-11-08 / O desenvolvimento de instrumentos de organização do território em vários ramos do direito para a realização do interesse público em assuntos como o melhoramento da qualidade de vida nas cidades, a conservação ambiental e a produtividade da propriedade imobiliária rural fez aumentar a quantidade de disposições jurídicas incidentes sobre o território que constitui a dimensão espacial do Estado brasileiro. Alguns desses instrumentos adquirem coerência interna e amplitude suficiente para assumir a forma de planos, outros mantêm-se limitados à disciplina de aspectos pontuais relacionados ao exercício do direito de propriedade, à administração de bens públicos etc. A organização do território exige recurso ao planejamento, que tem no instituto jurídico do plano o seu meio fundamental de expressão. A coexistência de diferentes planos voltados à consecução de distintos aspectos de interesse público no mesmo espaço pode ocorrer em harmonia ou conflito. A coexistência harmônica entre planos ocorre por compatibilidade ou por conformidade. O conflito entre os planos territoriais, que se apresenta como uma faceta do tema mais amplo do conflito de leis ou de normas (antinomia), causa incerteza quanto ao direito e insegurança quanto às situações jurídicas particulares, configurando também uma situação amplamente indesejada no ordenamento jurídico, que sofre um progressivo impulso para a racionalização e a assunção da forma de sistema. Para solução de eventuais conflitos normativos, a doutrina jurídica consolidou os critérios de competência, de hierarquia dos atos normativos, de especialidade e de prevalência da lei posterior. No caso dos planos, os critérios de competência e de hierarquia (que se apresenta também na forma particular de hierarquia entre planos) mostram-se plenamente adequados para resolução de eventuais conflitos, o que não ocorre com os critérios de especialidade e de prevalência da lei posterior, que apresentam mais dificuldades do que aquelas que já são apontadas pela teoria geral do direito.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6306
Date08 November 2005
CreatorsBatistela, Marcos Geraldo
ContributorsSarno, Daniela Campo Libório Di
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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