O desenvolvimento tecnológico que se apresenta no dia-a-dia, mediante o aprimoramento de aparelhos domésticos, de videogames, de celulares, de computadores, de televisores, etc. é da mesma forma, porém paulatinamente, inserido no judiciário. Hoje é possível, por meio da videoconferência, percorrer centenas de quilômetros sem se deslocar, fazendo com que a distancia entre juízes e testemunhas ou réus seja limitada à distancia entre esses sujeitos e o aparelho de vídeo e televisão instalado em penitenciárias e fóruns. Outrossim, prestigia-se a dignidade da pessoa humana ao evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diferenciando-as, nos termos do preconizado pela Constituição Federal, dos adultos, no decorrer do processo judicial. Por outro lado, o desenvolvimento alcança também as organizações criminosas, fazendo com que essas se tornem cada vez mais ameaçadoras à segurança pública, dificultando a produção de provas em seu desfavor, pelo que alguns Tribunais passaram a aceitar, de forma ainda polêmica, a produção de provas por meio de testemunha indireta e de testemunha anônima. Com todas essas transformações afetando diretamente o judiciário, e face ao surgimento de novas formas de se produzir provas consolidadas no direito, como é o caso da prova testemunhal, surge a necessidade de se fazer uma análise da admissibilidade desses novos meios de produção probatória. A análise de admissibilidade é feita inicialmente por meio de um estudo da tipicidade e dos elementos típicos da prova testemunhal como concebida no Código de Processo Penal atual. Após estabelecido o parâmetro, analisa-se os termos em que vêm sendo produzidas as novas formas de produção de prova testemunhal. Se essas estiverem de acordo com os elementos típicos da prova testemunhal, devem ser aceitas no ordenamento brasileiro como prova testemunhal típica. Se, por outro lado, os novos meios de produção probatória derivados da prova testemunhal mostrarem-se em desacordo com os elementos típicos da prova testemunhal, não poderão ser aceitos no ordenamento, exceto se não representarem prejuízo às partes. / The technological development that is presented in day-to-day, by upgrading household appliances, video games, cell phones, computers, televisions, etc. is in the same way, but gradually, inserted in the judiciary. Today it is possible, through video conferencing, travel hundreds of miles without moving, making the distance between judges and witnesses or defendants is limited to the distance between these subjects and the videocamera and television set in prisons and forums. Furthermore, honors the dignity of the human person to avoid revictimization of child victims or witnesses of violence , differentiating them, as recommended by the Federal Constitution, of the adults, in the course of judicial proceedings. Moreover, the development also reaches criminal organizations, making these become an increasingly threat to public security , dificulting the production of evidence in their disfavor, that´s why some courts have come to accept, in a still polemic form, the production of evidence through indirect and anonymous witness testimony. With all these changes directly affecting the judiciary, and with the emergence of new ways to produce consolidated evidence, as is the case of testimonial evidence, there is a need to do an analysis of the admissibility of these new means of evidentiary production. The analysis of admissibility is initially done through a study of typicality and typical elements of testimonial evidence as conceived in the current Code of Criminal Procedure. After the parameter is set, starts the analyze of the terms that are being produced the new forms of production of testimonial evidence. If these are in agreement with the typical elements of testimonial evidence, they should be accepted in the Brazilian system as typical witnesses. If, on the other hand, the new means of production derived from testimony show themselves against the typical elements of testimony, these can´t be accepted in the order, except if they do not represent harm to the parties.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-11022015-123716 |
Date | 16 May 2014 |
Creators | Thais Marques Zecchin Oliveira |
Contributors | José Raul Gavião de Almeida, Antonio Scarance Fernandes, Edison Tetsuzo Namba |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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