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A mediação comunitária como fonte do direito

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JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / A presente dissertação visa estudar se a mediação comunitária pode ser considerada uma fonte do
direito. As fontes do direito representam pontos de partida para a produção de normas jurídicas,
por centros detentores de poder de decisão ou opção das normas mais convenientes para
regulação de uma relação. De acordo com as construções do paradigma monista, apenas o Estado
teria legitimidade para produzir normas jurídicas, restringindo-se as fontes do direito àquelas com
natureza estatal. Todavia, com a crise do Estado, o paradigma pluralista passou a conquistar
espaço, de modo que se acredita ser necessário considerar a existência e relevância de fontes não
estatais, a exemplo das fontes negociais. Estas são responsáveis pela produção de normas
jurídicas negociais, as quais são exteriorizadas, em regra, por negócios jurídicos, como os
contratos, a saber. A mediação, por seu turno, é um processo autocompositivo, essencialmente
extrajudicial, em que um terceiro imparcial – o mediador – ajuda as partes a encontrarem uma
solução aceitável para ambos os envolvidos. Quando desenvolvida na comunidade, a mediação
oferece a oportunidade de satisfazer direitos e deveres fundamentais de uma população
marginalizada de acesso ao Poder Judiciário e de acesso à justiça. Baseia-se na comunicação
entre as partes e na voluntariedade. Por ter natureza autocompositiva, as partes possuem a
responsabilidade de tomar decisões livremente, contando com a autonomia privada. As decisões
estabelecem normas particulares e individuais. Estas para serem consideradas jurídicas precisam
obedecer aos requisitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética
(fundamento axiológico). Tendo em vista que as decisões na mediação comunitária são obtidas
por um processo autocompositivo, desenvolvidas em um centro de poder (a comunidade) e
protagonizada pelos sujeitos de direito detentores do poder negocial da autonomia privada,
conclui-se que a mediação comunitária deve ser considerada uma fonte do direito, incluindo-se na modalidade de fonte negocial.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/18725
Date January 2015
CreatorsFarias, Juliana Guanaes Silva de Carvalho
ContributorsSoares, Ricardo Maurício Freire, Soares, Ricardo Maurício Freire, Cunha Júnior, Dirley da, Giorgi, Raffaele de
PublisherFaculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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