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Previous issue date: 2011-02-28 / The need to restrain the lack of control of the health plan market became an important issue in the national scene in the 90s. Thus, 10 years after the Unified Health System's (SUS) creation, in a context of pressure and of low health plan regulation, the Law nº 9.656/1998 was instituted. It was an unprecedented legislation in Brazil because it regulated the activities of health service companies (OPS) at national level. Among other issues, the Law established the SUS reimbursement policy, imposing in the Article nº 32 that when a beneficiary uses the public system for a procedure which is covered by his or her health plan, the OPS should reimburse the SUS. However, this policy is one of the conflicts that lie within the limits of interests between the private and public sector: already in 1998 OPSs filed an unconstitutional act against the policy and they resort to lawsuits for not paying the public coffers. Even after 12 years of the Law's creation, it is still unknown the real impact of Article nº 32 on its target public, therefore, this study aimed to evaluate the effectiveness of the SUS reimbursement policy. The methodology used was based on the evaluation of data managed by the Supplementary Health National Agency (ANS) and the Ministry of Health / DATASUS, and of interviews performed with managers of the public and the private sector. Despite ANS’s efforts, the results showed reduced effectiveness of the policy in financial and legal terms; and on its target public. Only 22% of what ANS charged returned to the Unified System from 1999 to 2006, the policy is viewed as unconstitutional by the market and has little impact over OPSs, SUS and beneficiaries. Issues such as the values of the national unified equivalence procedure table (TUNEP), the reimbursement’s unconstitutionality and the beneficiary’s own option to use SUS’s services were voiced by health plan managers as factors that generate OPSs’s resistance towards the policy. Public actors affirmed its importance for beneficiary and SUS protection, and the fact that made possible the construction of the Registry of Beneficiaries of all OPSs. On the other hand, they recognize the policy’s poor results. It is recommended to maintain the SUS reimbursement policy as a tool to deter companies which have the intention to bypass the legal requirements of the Regulatory Agency, that acts promoting the public interest in supplementary health care. However, it must undergo the necessary reformulations and consensus must be established between the Unified System and the supplementary sector. / A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/8160 |
Date | 28 February 2011 |
Creators | Freitas, Marcella Abunahman |
Contributors | Malik, Ana Maria, Bahia, Ligia, Escolas::EAESP, Escrivão Junior, Álvaro |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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