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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que
viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero
passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e
não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento. Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação
do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da
posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do
possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como
o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma
coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da
jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou
inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, 4, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são
modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja
ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o
regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque
para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater / Sem Abstract

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:unicap.br:403
Date04 April 2011
CreatorsWagner Tenório Fontes
ContributorsGustavo Ferreira Santos, Joao Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Theresa Cristine de Albuquerque Nóbrega
PublisherUniversidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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