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A oralidade como t?cnica de redu??o das pr?ticas autorit?rias no processo penal

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Previous issue date: 2015-01-12 / The present investigation, to examine the evidential initiative value of the judge under the criminal procedural law, is part of the research line of Contemporary Criminal Legal Systems, which integrates the area of Criminal System and Violence of the Graduate Program from Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS). This study starts from the relationship between the State, the law and the criminal procedure, in an approach to the theory of legal field from PIERRE BOURDIEU, to locate the criminal procedural law as a small field of state political fiefdom, which operates in accordance with internal specific rules and also to external political influences, resulting that the process model is directly related to the type of State, its way of justice administration and its form of government to indicate their way of relating to citizens. Thereby, while under the democratic states the jurisdiction is conceived as a focused counter-power to guarantee individual freedoms, resulting inadequate any probative initiative of the judge in criminal matters, within the limits of authoritarian interventionist States, in which the jurisdiction is the embodiment of the sovereign power, it is natural having conclusive initiative, essential to the revelation of the truth that legitimizes the punitive power. In this context, the probative initiative of the judge in the criminal process is identified in this study as an authoritarian practice which, reformulated, remains strong even in the current democratic setting. Assuming this premise, this research supports that, to the democratization of criminal proceedings, the strengthening of effectiveness of contradictory is essential, for what seems fundamental the oral procedure.By imposing the concentrated practice of procedural acts, orality provides a connection between evidences, parties and judge, strengthening the contradictory. Moreover, by materializing in the process the theory of separation of powers, contributes to the formatting of a subjectively balanced process, polycentric and without leading role. In this context, the thesis holds orality as an approximation technique between normativity and effectiveness of the democratic principle applied in the process and, consequently, the reduction of authoritarianism in criminal proceedings. / A presente investiga??o, ao examinar a iniciativa probat?ria do juiz no ?mbito do Direito processual penal, insere-se na linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, que integra a ?rea de concentra??o de Sistema Penal e Viol?ncia do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Na pesquisa, parte-se da rela??o entre Estado, Direito e processo penal para, em uma aproxima??o com a teoria do campo jur?dico de PIERRE BOURDIEU, situar o Direito processual penal como um microcampo do campo pol?tico estatal, cujo funcionamento obedece a regras espec?ficas internas e tamb?m a influ?ncias pol?ticas externas, do que resulta que o modelo de processo guarda direta rela??o com o tipo de Estado, sua forma de administra??o da justi?a e sua forma de governo, a indicar o seu modo de relacionamento para com os cidad?os. Assim, enquanto no ?mbito dos Estados democr?ticos a jurisdi??o ? concebida como um contra-poder orientado ? garantia das liberdades individuais, do que resulta inadequada qualquer iniciativa probat?ria do juiz em mat?ria penal, nos limites dos Estados intervencionistas autorit?rios, nos quais a jurisdi??o representa a materializa??o do poder soberano, afigura-se natural a ampla iniciativa probat?ria, imprescind?vel ? revela??o da verdade que legitima o poder punitivo. Nesse contexto, a iniciativa probat?ria do julgador no processo penal ? identificada no presente estudo como uma pr?tica autorit?ria que, reformulada, permanece h?gida mesmo na configura??o democr?tica atual. Estabelecida essa premissa, sustenta-se na pesquisa que, ? democratiza??o do processo penal, ? imprescind?vel o refor?o de efetividade do contradit?rio, para o que se afigura fundamental o procedimento oral.Ao impor a pr?tica concentrada dos atos processuais, a oralidade propicia uma aproxima??o entre provas, partes e julgador, refor?ando o contradit?rio. Ademais, ao materializar no ?mbito interno do processo a teoria da separa??o dos poderes, contribui para a formata??o de um processo subjetivamente equilibrado, polic?ntrico e sem protagonismos. Nesse contexto, a tese sustenta a oralidade como uma t?cnica de aproxima??o entre normatividade e efetividade do princ?pio democr?tico aplicado ao processo e, consequentemente, de redu??o do autoritarismo no processo penal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/6086
Date12 January 2015
CreatorsMaya, Andr? Machado
ContributorsGiacomolli, Nereu Jos?
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais, PUCRS, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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